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Preciso dividir a indenização trabalhista no divórcio?

Preciso dividir a indenização trabalhista no divórcio?

O último pensamento de quem se casa é a separação. Mas essa situação pode acontecer e, nesse momento, começam a aparecer várias dúvidas.

A maioria dos casamentos é pelo regime de comunhão parcial de bens, em que o patrimônio adquirido após o casamento pertence ao casal. Mas todos os valores devem ser divididos?

Em regra, quase todos os bens e valores devem ser divididos. É por isso que existem dúvidas em relação aos valores como: FGTS, investimentos, acerto trabalhista, aposentadoria e indenizações.

Vamos analisar agora os detalhes sobre a divisão da indenização trabalhista no caso de divórcio.

O que é o acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é feito após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador pede demissão ou é demitido, deve ser feito o cálculo dos valores a receber, ou não.

Atualmente, são várias formas para acontecer o término do contrato de trabalho. São elas:

  • Demissão pela empresa sem justa causa
  • Demissão do funcionário por justa causa
  • Pedido de demissão pelo funcionário
  • Acordo entre empresa e funcionário
  • Rescisão indireta ou justa causa da empresa
  • Rescisão por culpa recíproca do funcionário e da empresa

Inclusive, comentei em outro artigo aqui no blog os detalhes em relação à rescisão do contrato – clique aqui para ler.

Nesse caso, dependendo da forma em que ocorreu esse término do contrato, o trabalhador pode ter direito de receber valores, como:

  • saldo de salário: os dias que você trabalhou até receber a informação sobre a sua demissão;
  • aviso indenizado ou trabalhado: aqueles 30 dias após ser demitido, que podem ser trabalhados ou indenizados caso a empresa não queira que você trabalhe o período;
  • férias vencidas, mas ainda no prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor;
  • férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor;
  • multa por férias não liberadas no prazo (se for o caso);
  • 13º salário proporcional ao ano trabalhado;
  • horas extras (se houver) com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados; ainda, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
  • multa de 40% do FGTS referente a todos os valores que a empresa já pagou para o funcionário.

No entanto, esses direitos e valores podem variar de acordo com a maneira em que ocorreu o término do contrato de trabalho.

O que é a indenização trabalhista?

A indenização trabalhista é um pagamento que deve ser feito quando há o descumprimento de leis trabalhistas em que o empregador deve fazer uma compensação financeira para anular ou reduzir os danos causados.

Ou seja, é uma ação judicial em que o empregado processa a empresa para receber o que lhe é devido, seja em relação a valores ou danos.

As indenizações mais comuns estão relacionadas às férias, horas extras, comissões, gratificações, danos morais e, ainda, à falta de pagamento do acerto trabalhista.

Preciso dividir a indenização trabalhista no divórcio?

Os valores de acerto ou indenização trabalhista sempre geram dúvidas se entram, ou não, na divisão do divórcio. Mas, no momento do divórcio, a indenização trabalhista entra na divisão.

Isso porque, em relação ao casamento, trata-se de uma comunhão de vida, objetivos, propósitos e sonhos. E nessa união, é comum que o casal construa seu patrimônio e tenha bens em comum.

Inclusive, no Brasil, a maioria dos casamentos é pelo regime de comunhão parcial de bens, em que o patrimônio adquirido após o casamento pertence ao casal.

Assim, no divórcio os bens devem ser divididos entre o casal que adotou o regime da comunhão parcial de bens, pois são frutos do esforço comum.

Agora, falando sobre a indenização trabalhista, a Justiça entende que deve ser dividida porque quando um dos parceiros não recebe seus direitos trabalhistas, acaba sobrecarregando o outro.

Ou seja, se todo mês você não recebe, por exemplo, suas horas extras e comissões de forma correta, acaba sobrando para o outro(a) pagar uma valor maior das despesas da casa.

Porém, não deve ser verificada apenas a contribuição financeira, mas também moral e afetiva que o outro cônjuge proporcionou a você.

Logo, não se pode negar o direito à partilha das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento, ainda que recebidas após a ruptura da vida conjugal.

Importante! No divórcio não são incluídos os valores referentes ao acerto trabalhista (quando o empregado pede demissão ou é demitido), entra apenas quando envolve um processo judicial de indenização trabalhista.

Detalhes importantes sobre a divisão da indenização trabalhista no divórcio

No momento do divórcio e partilha de bens, o(a) parceiro(a) tem direito a metade da indenização trabalhista devida pelo outro, ainda que ele(a) não tenha recebido os valores.

Então, mesmo que o processo judicial esteja em andamento, os valores devem ser pagos logo após o recebimento da indenização pela empresa.

No entanto, é importante saber que alguns valores de indenização trabalhista não entram na divisão do divórcio. Veja:

  • valores devidos em épocas diferentes do período do casamento. Exemplo: o casamento foi entre 2019 e 2020 e o valor da indenização se refere aos anos de 2016 a 2018;
  • valores que se referem a indenização por dano moral, assédio e outros; ou seja, só entram valores de verbas trabalhistas não recebidas durante o contrato de trabalho. Exemplos: férias, horas extras, comissões, gratificações, etc.

Nesses casos, se você tiver dúvidas ou problemas em relação às regras e valores, recomendo que fale com um advogado especialista e de confiança. Assim, você terá a correta avaliação sobre os detalhes do seu caso.

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