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Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório?

Como fazer o divórcio no cartório? Conheça o divórcio extrajudicial

Você pode fazer o divórcio no cartório, ou seja, o divórcio de forma extrajudicial.

Essa regra passou a valer em 2007, a fim de facilitar a vida das pessoas e, também, para reduzir as ações judiciais por questões mais simples.

Assim, é possível fazer a divórcio ou extinção da união estável em qualquer cartório do país.

Há algum tempo, houve mais mudanças para tornar ainda mais fácil esse procedimento.

Quais são as regras do divórcio extrajudicial no cartório?

Apesar de existir essa facilidade, é importante saber que tem regras para que você consiga fazer o seu divórcio extrajudicial.

Você só consegue fazer o divórcio extrajudicial se for de maneira consensual, ou seja, o ex-casal deve concordar com todas as condições da separação.

Então, deve haver um acordo prévio sobre a divisão dos bens e, ainda, eventuais pensões pagas ao ex-cônjuge.

Atualmente, também é possível fazer o divórcio extrajudicial se o ex-casal tiver filhos menores, incapazes ou a mulher estiver grávida.

No entanto, antes de ir ao cartório, vocês precisam fazer um acordo para tratar das questões referentes ao menor, como a guarda, visita e a pensão alimentícia.

Depois, o advogado vai fazer o protocolo desse acordo na Justiça, em que é solicitada a aprovação pelo juiz sobre a definição feita entre o ex-casal.

Com isso, já será possível pedir o divórcio no cartório! Apenas informando o número do processo judicial em que foi solicitada a aprovação do acordo sobre os filhos.

Em todos os casos, no cartório é preciso que você esteja acompanhado de um advogado ou defensor público, inclusive, pode ser o mesmo advogado para as duas partes.

Nesse caso, como já existe um acordo prévio entre o casal, o cartório fará apenas o registro do acordo e realizará o divórcio.

> Leia: Como fica o plano de saúde após a separação?

Por que preciso de advogado para o divórcio extrajudicial?

No divórcio extrajudicial, o advogado precisa auxiliar o casal para fazer o contrato de separação, chamado de escritura de divórcio.

Nesse contrato terá as informações sobre os bens, filhos, eventuais pensões para o ex-cônjuge e a alteração ou não do nome de casado.

Portanto, o advogado vai orientar e depois fazer o contrato em que diz as informações sobre a divisão dos bens e sobre a guarda dos filhos (se forem maiores de idade).

Em alguns casos, se uma das partes depender financeiramente da outra, pode ser estipulada uma pensão que o ex-cônjuge deve pagar ao outro.

Além disso, o advogado será responsável por auxiliar na divisão dos bens no cartório e informar os custos com impostos para realizar a transferência.

Mesmo que não haja nenhuma dessas condições, o papel do advogado é essencial para que o casal faça os termos do acordo de término do casamento.

Ou seja, ainda que o casal não tenha patrimônio e filhos, isso precisa constar em um documento e, com isso, fazer o registro no cartório.

Assim, além de ser obrigatório, o advogado é essencial para que o ex-casal faça os procedimentos de maneira correta para evitar maiores problemas no futuro.

> Leia: Divórcio e Inventário: tenho que entrar na Justiça?

Quais documentos são necessários para fazer o divórcio extrajudicial?

Além do documento feito pelo advogado, é necessário apresentar os seguintes documentos e informações:

  • certidão de casamento;
  • documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço do ex-casal;
  • escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • número do processo judicial de homologação sobre a guarda dos filhos (se houver);
  • documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • comprovação da titularidade dos bens (se houver), por exemplo:

– Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis – atualizada há no máximo 30 dias, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos do condomínio

– Imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – atualizada há no máximo 30 dias, declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA

– Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

  • descrição da partilha dos bens (se houver);
  • definição sobre a alteração do nome de solteiro(a) ou da manutenção do nome de casado(a);
  • definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia para o ex-cônjuge.

Para o(a) advogado(a):

  • carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do(a) advogado(a);
  • procuração particular das partes para o(a) advogado(a)

Atenção! Se houver a divisão de bens, será necessário apresentar os documentos e a comprovação do pagamento dos impostos.

Em caso de transferência de bens de um cônjuge para outro, se houver pagamento do valor excedente, haverá o imposto municipal (ITBI).

Agora, se houver a transferência de forma gratuita de um cônjuge para outro, haverá o imposto estadual (ITCMD), em razão da doação.


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