Artigos

Quais documentos preciso para dar entrada no divórcio?

Quais documentos preciso para dar entrada no divórcio?

O divórcio é um procedimento em que as pessoas casadas no cartório queiram romper este vínculo, ou seja, querem pôr fim ao casamento.

No caso das pessoas que estão em união estável, o nome correto para a separação não é divórcio, mas sim a dissolução de união estável. O procedimento pode ser até mais simples que o de divórcio, dependendo do caso.

Agora, para se divorciar (quando é casado), você precisa escolher um advogado e reunir os documentos necessários para o processo.

Nos casos amigáveis, quando já existe acordo entre o casal, o mais indicado é fazer o divórcio extrajudicial, em que é menos complexo porque é feito no cartório

Porém, se não tiver acordo, é preciso levar o processo para a Justiça. Assim, o processo de divórcio será decidido por um juiz. Em alguns casos, quando se discute questões como guarda, pensão, divisão de bens, etc., poderá levar meses ou anos.

O que é divórcio consensual e litigioso?

No divórcio litigioso, o ex-casal não concorda com todos os termos do divórcio, seja em relação à divisão de bens, pensão, guarda dos filhos ou por outros motivos.

É por isso que se torna um processo mais lento, em que serão feitas audiências e haverá uma decisão do juiz. Assim, além de ser mais caro, é muito desgastante para as partes.

Agora, no divórcio consensual, as partes concordam com o divórcio e as demais questões que envolvem essa separação. Por isso, é comum que seja mais rápido e com menos custos.

Quais são as formas para fazer o divórcio?

Você pode fazer o divórcio judicial ou extrajudicial, ou seja, na Justiça ou no cartório.

Mas, apenas o divórcio consensual pode ser feito dessas duas maneiras, mesmo se tiver filhos. Porém, o divórcio litigioso só pode ser feito na Justiça.

Lembrando que o divórcio será feito no cartório apenas se ambas as partes concordarem em relação aos termos da separação.

Se não tiver acordo, é preciso entrar com ação na Justiça para que o juiz decida sobre o divórcio e os demais termos da separação: em relação à divisão de bens, pensão, guarda dos filhos ou por outros motivos.

Quais documentos preciso para fazer o divórcio?

Além dos documentos feitos pelo advogado, é preciso apresentar os seguintes documentos e informações:

  • certidão de casamento;
  • documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço do ex-casal;
  • Comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho)
  • escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • número do processo judicial de homologação sobre a guarda dos filhos (se houver);
  • documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • comprovação da titularidade dos bens (se houver), por exemplo:

– Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis – atualizada há no máximo 30 dias, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos do condomínio

– Imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – atualizada há no máximo 30 dias, declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA

– Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

  • descrição da partilha dos bens (se houver);
  • definição sobre a alteração do nome de solteiro(a) ou da manutenção do nome de casado(a);
  • definição sobre o pagamento, ou não, de pensão alimentícia para o ex-cônjuge;
  • se tiverem filhos menores de idade: número da agência e conta bancária para depósito da pensão alimentícia;
  • lista com nome completo e endereço de 3 testemunhas.

Para o(a) advogado(a):

  • carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do(a) advogado(a);
  • procuração particular das partes para o(a) advogado(a)

Atenção! Se tiver divisão de bens, é preciso levar os documentos e a comprovação do pagamento dos impostos.

Em caso de transferência de bens de um cônjuge para outro, se houver pagamento do valor excedente, haverá o imposto municipal (ITBI).

Agora, se houver a transferência de forma gratuita de um cônjuge para outro, terá o imposto estadual (ITCMD), pois se trata de uma doação.

Preciso de advogado para o divórcio?

No divórcio extrajudicial, o advogado precisa auxiliar o casal para fazer o contrato de separação, chamado de escritura de divórcio.

Nesse contrato terá as informações sobre os bens, filhos, eventuais pensões para o ex-cônjuge e a alteração ou não do nome de casado.

Portanto, o advogado vai orientar e depois fazer o contrato em que diz as informações sobre a divisão dos bens e sobre a guarda dos filhos (se forem maiores de idade).

Em alguns casos, se uma das partes depender financeiramente da outra, pode ser estipulada uma pensão que o ex-cônjuge deve pagar ao outro.

Além disso, o advogado será responsável por auxiliar na divisão dos bens no cartório e informar os custos com impostos para realizar a transferência.

Mesmo que não haja nenhuma dessas condições, o papel do advogado é essencial para que o casal faça os termos do acordo de término do casamento.

Ou seja, ainda que o casal não tenha patrimônio e filhos, isso precisa constar em um documento e, com isso, fazer o registro no cartório.

Assim, além de ser obrigatório, o advogado é essencial para que o ex-casal faça os procedimentos de maneira correta para evitar maiores problemas no futuro.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados