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A empresa em crise pode cancelar o plano de saúde?

A empresa em crise pode cancelar o plano de saúde?

Nos últimos tempos, diversas empresas têm oferecido benefícios para atrair ou manter os funcionários.

Quando entramos em uma nova empresa, analisamos não apenas o salário, mas também os benefícios e outros bônus.

Em geral, o benefício que mais chama atenção é o plano de saúde, porque contratar de forma individual é bastante caro.

Hoje, existem benefícios como vale-alimentação e refeição, plano de saúde e odontológico, descontos em lojas e farmácias, vale-cultura, academia e muitos outros.

No entanto, o Brasil vive em crise ao menos desde o ano 2009 (em razão da crise mundial de 2008), tendo pequenas melhoras em alguns anos.

Agora, em 2020, o Brasil e todo o mundo vive uma das maiores crises de saúde em razão do novo coronavírus. E isso teve impactos diretos na economia.

Nesse caso, se a empresa está em crise, ela pode cortar os benefícios do trabalhador? Como fica o plano de saúde? Vou te explicar agora!

Empresa pode cortar o plano de saúde?

Na maior parte dos benefícios, a empresa não é obrigada por lei a fazer o pagamento e a liberação para os seus funcionários.

Porém, algumas empresas podem ser obrigadas a pagar, caso exista uma convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesse acordo coletivo, o sindicato dos trabalhadores negocia com as empresas para que elas paguem outros benefícios além do salário.

Assim, é comum que os trabalhadores de grandes empresas tenham essa garantia dos benefícios, porque o acordo coletivo passa a valer como uma lei.

Esses acordos são mais comuns, por exemplo, para empresas de telefonia, bancos, correios, petrolífera e outras grandes companhias.

Então, você precisa verificar no sindicato se existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que obrigue a empresa a pagar os benefícios, incluindo o plano de saúde.

Se existir essa obrigação, a empresa não pode cortar o benefício. Se isso acontecer, ela pode ser processada pelo próprio sindicato.

Porém, todo ano (ou em até 2 anos) acontecem novas negociações com o sindicato e, assim, o benefício pode ser retirado do acordo coletivo.

Não é comum que o novo acordo corte os benefícios dos atuais funcionários, mas pode acontecer! Assim, é possível que ocorra uma transição até o corte completo.

O que acontece se não tiver uma convenção ou acordo coletivo de trabalho?

A maneira mais comum entre as empresas que oferecerem um convênio médico aos seus funcionários, é através de um contrato individual de trabalho.

Nesse caso, a empresa paga o benefício por vontade dela, porque não existe lei e nem acordo coletivo que a obrigue a pagar o plano.

Em regra, esse benefício está no contrato individual que a empresa faz com o funcionário.

Então, se a empresa quiser cancelar o plano de saúde que está nesse contrato individual, ela vai precisar que o funcionário concorde com a exclusão do plano.

No entanto, essa regra que comentei acima só vale para plano de saúde que está no contrato de trabalho.

Agora, se o funcionário entrou na empresa e optou por ser incluído em um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode renegociar, alterar e, até mesmo, cancelar o plano.

Apenas nesse caso, a empresa não precisa da aprovação do funcionário ou do sindicato para cancelar o plano de saúde. Mas é importante que ela explique o porquê está excluindo o benefício.

Infelizmente, esse cancelamento do plano por adesão pode acontecer, inclusive, se você ou um familiar estiver no meio de um tratamento médico.

Por isso, é importante ficar atento ao contrato que foi feito entre você e a empresa!

A empresa que está em crise pode cancelar o plano de saúde?

As crises econômicas no Brasil acontecem ao menos desde o ano 2009 (em razão da crise mundial de 2008), tendo pequenas melhoras em alguns anos.

Em 2020, o Brasil e todo o mundo vive uma das maiores crises de saúde dos últimos séculos em razão do novo coronavírus. E isso teve impactos diretos na economia.

Em regra, mesmo se a empresa estiver em crise, ela precisa verificar os motivos em que é possível cancelar o plano de saúde:

  • se for alterada a convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • se estiver no contrato individual e o funcionário concordar com o cancelamento;
  • se for um plano de saúde coletivo por adesão, a empresa pode cancelar de forma direta, sem concordância do funcionário ou sindicato.

Resumindo: é preciso verificar e ficar atento às regras e em quais condições a empresa pode cancelar o seu plano de saúde. E se tiver problemas com o benefício, fale com um advogado da sua confiança.

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