Quando você se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção de seu filho, é possível receber o salário-maternidade no período em que estiver de licença.
O salário-maternidade é fundamental nesse momento delicado, tendo em vista todos os cuidados e tempo que devem ser dedicados a uma nova criança na família.
Mas o que muita gente não sabe é que existem, ainda, duas possibilidades em que você pode ter o salário-maternidade estendido.
A primeira é destinada às mães que trabalham em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
E a outra possibilidade é quando acontece a internação por mais de duas semanas da mãe ou do recém-nascido, em razão de complicações relacionadas ao parto.
Não sabia disso?
Nesse artigo, eu explico melhor essas duas formas de ter o salário-maternidade estendido. Acompanhe!
Salário-maternidade estendido pelo Programa Empresa Cidadã
Se você é ou pretende ser mãe, concordará comigo que o nascimento ou a adoção de um filho é um dos momentos mais marcante da vida.
E é assim que empresas incluídas no Programa Empresa Cidadã também pensam.
Por isso, possibilitam que os seus trabalhadores tenham a licença maternidade estendida.
Para essas instituições que aderem ao programa, é uma grande vantagem essa medida.
Visto que um dos principais benefícios defendidos por essas empresas é a qualidade de vida e o bem-estar dos seus trabalhadores.
Em regra, toda empresa deve pagar 120 dias de salário-maternidade para a mãe empregada.
Já uma empresa cidadã, além de pagar os quatro meses obrigatórios, possibilita que o salário-maternidade seja estendido por mais 60 dias, totalizando seis meses.
Além disso, a extensão do benefício também pode ser concedida ao pai empregado em uma dessas instituições.
Em casos de licença paternidade, o período legal estabelecido é de 5 dias. Com a prorrogação através do Programa Empresa cidadã, esse prazo aumenta para 20 dias.
Dessa forma, o prazo para solicitar a prorrogação do salário-maternidade para quem trabalha em uma empresa cidadã é:
- para a mãe: até o final do primeiro mês após o parto;
- ao pai: até os dois dias úteis após o parto.
Segundo a lei, essa possibilidade de extensão também se aplica aos casos de adoção.
Podendo o prazo de duração variar de acordo com a idade da criança.
Com certeza, essa é uma medida muito satisfatória para a mãe ou ao pai que trabalham em uma empresa que faz parte do programa.
E se você ainda não sabe se a empresa na qual você trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, clique aqui para fazer a consulta!
Salário-maternidade estendido em casos de internação da mãe ou da criança
Diferentemente da anterior, essa possibilidade de ter o salário-maternidade estendido é bem mais delicada.
A extensão do salário-maternidade acontecerá no caso da mãe e/ou do recém-nascido ficarem internados por mais de duas semanas, devido a complicações do parto.
Essa possibilidade foi determinada por uma decisão da justiça e tem como finalidade proteger a convivência entre mães e filhos.
Isso porque, muitas vezes, após o parto, as internações podem se prolongar mais do que duas semanas, como no caso de crianças com nascimento prematuro.
Dessa forma, a mãe e/ou a criança que precisarem de um tempo maior para se recuperarem, receberão o salário-maternidade durante todo o período de internação.
E por mais 120 dias, que seria a duração normal do benefício, contando a partir da alta de internação da mãe ou do recém-nascido, sendo aquela que acontecer por último.
Essa prorrogação seria uma forma de acréscimos aos 120 dias de duração do salário-maternidade.
Para você entender melhor, veja esse exemplo da Juliana.
Ela teve o seu filho no dia 10/01/2022, mas, infelizmente, os dois tiveram complicações devido ao parto e precisaram ficar internados durante 30 dias.
Juliana solicitou a prorrogação do salário-maternidade, recebendo o benefício em todo o período em que ela e o recém-nascido estiveram internados.
E como eles receberam alta no dia 10/02/2022, o prazo de duração do salário-maternidade (120 dias), começou a ser contado a partir do dia em que Juliana e seu filho saíram da maternidade
Com isso, o benefício que Juliana recebeu durante o período em que ficou internada junto ao seu filho não será descontado nos próximos quatro meses de duração do seu salário-maternidade.
Entendeu essa situação?
Então, saiba agora como solicitar a prorrogação do salário-maternidade nesses casos.
Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade?
A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade.
- Com exceção da mãe empregada, que deve fazer a solicitação diretamente ao seu empregador.
Após, será exigido que você apresente documentos médicos que comprovem a internação ou alta.
Tendo em vista que essa possibilidade de prorrogação pode ser realizada não só no andamento da internação, como também após a alta.
Vale dizer ainda que nas situações em que a internação for superior a 30 dias, será necessário que seja feita uma nova solicitação de prorrogação do benefício.
Ainda ficou com alguma dúvida? Normal, são muitas informações.
Por isso, você pode entrar em contato com a central do INSS 135, ou, ainda, buscar um advogado de sua confiança para auxiliá-lo.