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Férias e Direitos do Trabalhador: O que a CLT Garante e Você Precisa Saber

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Você sabia que, além de ter direito a férias, você também deve receber um valor extra, chamado terço constitucional? Esse acréscimo no salário durante as férias é um dos direitos mais importantes do trabalhador, garantido pela Constituição Federal. Mas quais são as regras e em que situações esse benefício pode ser perdido? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para não ficar de fora dos seus direitos!

O Terço Constitucional: Como Funciona?

De acordo com a Súmula nº 328 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), todo trabalhador tem direito ao terço constitucional, que é um adicional de 1/3 do salário sobre os dias de férias, sejam elas integrais ou proporcionais. Isso significa que, ao sair de férias, além de seu salário normal, você recebe um extra correspondente a um terço dele. E sim, isso vale até para quem ainda não tirou férias, pois o pagamento das férias deve incluir esse valor, conforme previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.

Direito às Férias: O Que a Lei Garante?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura o direito de todo trabalhador a um período anual de férias, sem prejuízo de sua remuneração. Veja o que diz o artigo 129: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” 

Já o artigo 130 estabelece as regras sobre a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito, com base nas faltas ao trabalho. A proporção funciona assim:

  • 30 dias corridos, se o trabalhador tiver até 5 faltas no ano;
  • 24 dias corridos, se tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos, se tiver entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos, se tiver entre 24 e 32 faltas.

Faltou mais de 32 dias? Aí, infelizmente, você pode perder o direito às férias naquele ano.

E tem mais! O artigo 131 da CLT traz as exceções, ou seja, quando uma ausência não conta como falta para efeito de férias. Entre os casos mais comuns estão: licença maternidade, acidente de trabalho, doação de sangue ou acompanhamento do filho em consulta médica. Esses direitos são essenciais para garantir que situações pessoais importantes não prejudiquem o trabalhador no cálculo das férias.

Quando o Trabalhador Pode Perder o Direito às Férias?

Embora as férias sejam um direito, o artigo 133 da CLT prevê algumas situações em que o trabalhador pode perdê-las. Isso acontece, por exemplo, se o empregado:

  • Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias;
  • Ficar em licença remunerada por mais de 30 dias consecutivos;
  • Deixar de trabalhar por mais de 30 dias devido à paralisação dos serviços da empresa;
  • Receber auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de 6 meses.

Ficar atento a essas condições é fundamental para garantir seus direitos!

Faltas Justificadas: O Que Diz a Lei?

Mas calma, nem toda ausência ao trabalho pode prejudicar suas férias. O artigo 473 da CLT lista várias situações em que o trabalhador pode faltar sem que isso afete seu direito. Por exemplo, você pode se ausentar:

  • Por até 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
  • Por até 3 dias em virtude de casamento;
  • Por 5 dias no nascimento de um filho;
  • Por 1 dia ao ano para doar sangue ou acompanhar filhos de até 06 anos em consultas médicas.

Essas e outras situações estão previstas em lei para proteger o trabalhador em momentos especiais da vida pessoal.

Concessão de Férias: Quem Decide e Quais São as Regras?

As férias são um direito garantido a todo trabalhador, mas a forma como elas são concedidas é organizada pelo empregador. De acordo com o art. 134 da CLT, o empregador deve conceder as férias em um único período, dentro dos 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu esse direito. Essa regra garante que o trabalhador possa usufruir suas férias sem perder o vínculo empregatício ou a remuneração.

Porém, existe uma flexibilidade trazida pela Lei nº 13.467/2017: o fracionamento das férias. Ou seja, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos, respeitando as seguintes condições:

  • Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.

Aqui, vale lembrar que é proibido começar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.

Antecedência e Formalização das Férias

A concessão das férias precisa ser informada ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Esse aviso deve ser feito por escrito, e o trabalhador deve assinar um recibo de que está ciente da data de início das férias.

Outro ponto importante é que, para que as férias sejam oficializadas, o empregado precisa apresentar sua Carteira de Trabalho ao empregador para que a concessão seja registrada. Atualmente, com a digitalização dos documentos, essa anotação pode ser feita diretamente no sistema digital, conforme a Lei nº 13.874/2019, sem necessidade de fazer as anotações manuais.

Quando as Férias São Marcadas pelo Empregador

De acordo com o art. 136 da CLT, o momento de concessão das férias deve ser aquele que melhor atenda aos interesses da empresa. No entanto, a lei também garante certas flexibilidades para o trabalhador. Por exemplo:

  • Se uma família trabalha na mesma empresa, seus membros podem solicitar férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o funcionamento do estabelecimento.
  • Já os trabalhadores estudantes menores de 18 anos têm o direito de coincidir suas férias com as férias escolares, assegurando que possam aproveitar o descanso de forma alinhada aos estudos.

Férias Fora do Prazo? Multa em Dobro!

Se as férias não forem concedidas dentro do prazo de 12 meses previsto no art. 134, o empregador deverá pagar o valor das férias em dobro, como previsto no art. 137. Além disso, o trabalhador pode acionar a justiça do trabalho para pedir a fixação do período de férias. Caso o juiz determine um prazo e ele não seja cumprido, o empregador pode ser multado, com uma penalidade diária de 5% do salário mínimo.

A sentença judicial também deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho para que a empresa seja punida administrativamente, reforçando a importância de o empregador cumprir com sua obrigação.

Trabalho Durante as Férias

Um ponto que muitos trabalhadores têm dúvida: posso prestar serviços para outro empregador durante as férias?  Durante o período de férias, o trabalhador não pode exercer outra atividade profissional, a não ser que já tenha um segundo contrato de trabalho em andamento. Isso visa garantir o descanso do trabalhador, que é o principal objetivo das férias.

Direito às Férias Proporcionais em Caso de Demissão

Conforme o art. 147 da CLT, se um trabalhador for demitido sem justa causa ou se o contrato de trabalho chegar ao fim antes de ele completar 12 meses de serviço, ele tem direito às férias proporcionais. Isso significa que o empregador deverá pagar ao empregado a remuneração referente ao período de férias, de forma proporcional ao tempo trabalhado. Esse direito visa assegurar que o empregado receba a compensação devida mesmo que o vínculo empregatício tenha sido encerrado antes de completar o período aquisitivo completo de 12 meses.

Essa regra é uma forma de proteção ao trabalhador, garantindo que ele não perca o direito às férias apenas porque o contrato foi encerrado antecipadamente.

Abono Pecuniário: A Conversão de Parte das Férias em Dinheiro

Já o art. 143 da CLT trata de uma alternativa que pode ser interessante para muitos trabalhadores: a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário. Ou seja, o trabalhador pode optar por “vender” parte de suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro, aumentando sua remuneração naquele período.

Esse direito é garantido a todos os empregados, desde que sigam algumas regras. O trabalhador deve requerer a conversão em até 15 dias antes de encerrar o período aquisitivo das férias. Esse pedido é de total escolha do empregado, e o empregador não pode impedir ou exigir que o trabalhador faça essa conversão. O objetivo dessa medida é dar flexibilidade ao trabalhador, permitindo que ele escolha entre o descanso integral ou um ganho financeiro adicional.

Conclusão: Esteja Atento aos Seus Direitos!

As férias representam mais do que um simples período de descanso; elas são um direito garantido pela CLT para preservar a saúde física e mental do trabalhador. Conhecer as regras sobre o período aquisitivo, a possibilidade de abono pecuniário, e até as implicações de uma demissão sem justa causa, é fundamental para que os empregados possam usufruir de todos os seus benefícios de forma plena e consciente.

A legislação trabalhista brasileira assegura que os direitos relacionados às férias sejam respeitados, mas é importante estar sempre atento às datas, ao cumprimento dos prazos e às condições específicas para não perder nenhum benefício. Caso o empregador não cumpra as obrigações previstas, como conceder as férias dentro do prazo ou pagar os valores devidos, o empregado pode buscar a reparação devida.

Portanto, ficar por dentro dos detalhes sobre o direito às férias é uma forma de garantir não apenas o seu descanso, mas também a valorização do seu trabalho ao longo do ano. Você está aproveitando ao máximo seus direitos?

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