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Fui Demitido e Agora? O Guia Completo dos Seus Direitos!

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Ser demitido é um momento difícil para qualquer trabalhador, mas saber seus direitos pode fazer toda a diferença. Muitos empregados não sabem o que podem ou não exigir da empresa, e algumas acabam se aproveitando da falta de informação.

Se você (ou alguém que conhece) está passando por isso, este guia vai te ajudar a entender tudo que você precisa saber sobre a demissão e seus direitos! 

1. Tipos de Demissão e o Que Você Recebe em Cada Caso

A maneira como você foi desligado influencia diretamente os valores que a empresa deve pagar. Veja os principais tipos de demissão e os direitos de cada um:

🔹 Demissão Sem Justa Causa

A empresa decidiu encerrar o contrato sem um motivo grave. Neste caso, você tem direito a:

✅ Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
✅ Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
✅ 13º salário proporcional;
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
✅ Multa de 40% sobre o FGTS;
✅ Saque do FGTS;
✅ Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

🚨 Atenção! O aviso prévio pode ser trabalhado ou pago de forma indenizada. Se for indenizado, o valor é acrescido na rescisão e você sai imediatamente.

🔹 Demissão Por Justa Causa

Ocorre quando a empresa alega que o trabalhador cometeu uma falta grave. Neste caso, você perde vários direitos, recebendo apenas:

✅ Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
✅ Férias vencidas + 1/3 adicional (se houver).

📌 Importante! A justa causa precisa ser comprovada e proporcional ao erro cometido. Se você acha que foi demitido injustamente, pode questionar na Justiça do Trabalho.

🔹 Pedido de Demissão

Se você decidir sair da empresa, seus direitos são:

✅ Saldo de salário;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional.

Sem aviso prévio trabalhado, a empresa pode descontar o valor do seu salário.
Não há direito a saque do FGTS nem multa de 40%.

🔹 Demissão em Comum Acordo (Art. 484-A da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista, existe uma forma “mista” de demissão, em que empresa e empregado chegam a um acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe:

✅ 50% do aviso prévio indenizado;
✅ 20% da multa sobre o FGTS (ao invés de 40%);
✅ Saque de até 80% do FGTS;
Não tem direito ao seguro-desemprego!

🚨 Fique atento! Se a empresa tentar te forçar a pedir demissão ou aceitar um acordo injusto, busque ajuda de um advogado!

2. O Que Fazer Após a Demissão?

Agora que você sabe o que pode receber, veja os passos essenciais para garantir seus direitos:

📌 1. Confira os valores na rescisão – Pegue o Termo de Rescisão e veja se todos os valores foram pagos corretamente. Se houver erro, não assine sem antes consultar um especialista.

📌 2. Verifique o pagamento – A empresa tem até 10 dias para pagar sua rescisão. Se atrasar, pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente ao seu salário (art. 477, §8º da CLT).

📌 3. Solicite o saque do FGTS e seguro-desemprego – Se aplicável, você pode dar entrada pelo aplicativo da Caixa ou diretamente no banco.

📌 4. Registre qualquer irregularidade – Caso a empresa não pague corretamente, você pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.

3. Fui Demitido de Forma Injusta. O Que Posso Fazer?

Se você suspeita que sua demissão foi injusta ou irregular, você pode contestar. Veja algumas situações comuns:

🚨 Fui dispensado sem justa causa, mas a empresa não pagou a rescisão corretamente – Você pode entrar com uma ação pedindo os valores devidos.

🚨 A empresa alegou justa causa sem motivo – Você pode recorrer à Justiça para reverter a justa causa e receber a rescisão completa.

🚨 Fui pressionado a pedir demissão ou aceitar um acordo prejudicial – Isso pode configurar rescisão indireta, e você pode ter direito à indenização como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Conclusão: Informação é Seu Maior Direito!

A demissão não precisa ser um pesadelo quando você conhece seus direitos. Se informe, confira sua rescisão e, se necessário, busque ajuda profissional.

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