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Guarda compartilhada ou guarda alternada: o que é melhor?

Guarda compartilhada ou guarda alternada: o que é melhor?

A guarda dos filhos são as obrigações, direitos e deveres que os pais e as mães têm em relação aos filhos.

Essa guarda pode ser decidida entre o pai e a mãe (que são os genitores) e, depois, precisa haver o aceito da Justiça.

Entretanto, quando há divergência entre os pais quanto ao exercício da guarda, deve ser iniciado um processo judicial para determinar quem será responsável pela guarda do filho.

No entanto, a ausência da guarda não afasta os direitos e deveres daquele que não a detém. Ou seja, quem não tem a guarda também é responsável pelos cuidados e gastos do filho.

Guarda compartilhada ou guarda alternada

Após a separação, a guarda compartilhada ou alternada não altera a autoridade que o pai ou a mãe tem sobre o filho.

Ou seja, não altera o que chamamos de guarda jurídica, em que se pode tomar as melhores e mais relevantes decisões aos filhos.

Veja as principais diferenças:

Guarda compartilhada

É compartilhada a guarda jurídica e a material, ou seja, as decisões que envolvem os filhos devem ser tomadas de maneira conjunta pelos pais e mães.

Então, as principais decisões relacionadas aos filhos devem ser feitas por ambos, pelo pai e pela mãe.

Nesse caso, também é dividido o tempo de convivência com o filho de maneira equilibrada, mas isto não significa que será um tempo igual para as duas partes.

Guarda alternada

Aqui, a guarda jurídica e a material será alternada entre o pai e a mãe, enquanto o filho estiver com cada um deles.

Então, haverá alternância entre os genitores em relação aos direitos, deveres e às responsabilidades.

É como se houvesse uma guarda exclusiva do pai ou da mãe no momento em que cada um está com o filho.

Por exemplo: enquanto o filho estiver com o pai, todas as decisões serão tomadas apenas pelo pai, como fazer uma viagem autorizada apenas por ele.

Afinal, o que é melhor: guarda compartilhada ou guarda alternada?

De início, esclareço que a Justiça tem decidido que no Brasil não se aplica a guarda alternada.

Isso acontece porque é preciso atender ao princípio do melhor interesse da criança, ou seja, por vários motivos, ela deve receber as melhores decisões.

Por isso, para evitar conflitos e, assim, fazer com que a criança tenha um melhor desenvolvimento, a guarda alternada não está prevista em leis e a Justiça não tem aceitado.

Já na guarda compartilhada, as decisões, direitos e deveres devem ser tomados em conjunto, mesmo que não haja um convívio amigável entre os genitores.

No entanto, não se pode confundir a residência alternada com outras questões referentes à guarda do filho.

Mesmo que a guarda seja compartilhada, a criança pode ficar por certo tempo na residência do pai ou da mãe, se houver concordância ou decisão judicial.


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