O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica essencial para proteger os direitos de cidadãos que enfrentam abusos ou omissões de órgãos públicos. No âmbito previdenciário, ele se torna ainda mais relevante, especialmente quando o segurado sofre prejuízos devido à demora injustificada do INSS.
Neste artigo, explicamos como o mandado de segurança pode ser utilizado para destravar processos parados e obrigar o INSS a implantar benefícios já concedidos, ajudando o cidadão a garantir acesso à aposentadoria e demais direitos previdenciários.
O que é o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Ele protege o chamado direito líquido e certo, que é evidente e pode ser comprovado com documentos, sem necessidade de investigações complexas. Essa medida é usada contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, incluindo órgãos como o INSS.
Regulado pela Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança pode ser impetrado sempre que um ato de autoridade cause lesão ou ameaça a um direito, desde que não exista outro meio jurídico mais adequado para resolvê-lo.
No campo previdenciário, ele é amplamente utilizado para garantir a celeridade nos processos administrativos e judiciais. Isso ocorre especialmente quando há direito comprovado por documentos e o objetivo é forçar o INSS a cumprir a legislação, sem cobrança de valores atrasados.
Quando é cabível o Mandado de Segurança em questões previdenciárias?
Um dos casos mais comuns de mandado de segurança contra o INSS é o chamado “Mandado Fura Fila”, utilizado quando o órgão ultrapassa prazos razoáveis para análise e decisão de processos administrativos.
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula os processos administrativos na Administração Pública Federal, o prazo para decisão é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que haja justificativa expressa. Na prática, o INSS frequentemente ultrapassa o limite de 60 dias, causando prejuízos aos segurados.
Por exemplo: imagine que Maria solicitou sua aposentadoria por idade em 2020 e, após o indeferimento do pedido, recorreu ao CRPS. Em 2024, seu recurso ainda não foi analisado. Esse atraso de três anos é um exemplo claro de situação em que o mandado de segurança pode ser utilizado para determinar o julgamento imediato do caso.
Além disso, o mandado de segurança também é cabível quando um benefício já foi concedido, mas o INSS demora a implantá-lo. Um exemplo clássico é quando um benefício por incapacidade temporária é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente após perícia, mas o órgão não efetua a alteração devida.
Conclusão
O mandado de segurança é uma solução eficaz para quem enfrenta a morosidade ou omissões do INSS. Ele garante que segurados tenham seus direitos previdenciários respeitados, seja para agilizar o julgamento de processos parados, seja para garantir a implantação de benefícios concedidos.
Se você possui um pedido no INSS que está há muito tempo parado, consulte um advogado especializado para avaliar o cabimento dessa medida no seu caso. Agir rapidamente pode ser crucial para proteger os seus direitos e garantir acesso aos benefícios do INSS.