A aposentadoria é um direito fundamental à dignidade, bem-estar e que protege o envelhecimento de milhões de brasileiros. No caso das pessoas com deficiência, a Constituição Federal determinou a adoção de requisitos diferenciados para a sua aposentadoria, garantindo equidade a esta população.
Em 2013, essa proteção ganhou ainda mais força, com a Lei Complementar 142, que passou a regulamentar a matéria especificamente, determinando os critérios para a aposentadoria deste grupo tão presente na sociedade brasileira, uma vez que, conforme o IBGE, o Brasil tem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência.
Neste artigo, exploraremos como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS e o que você precisa saber para garantir e acessar seus direitos.
E caso prefira o conteúdo em vídeo, no nosso canal do Youtube, preparamos um vídeo respondendo as maiores dúvidas sobre esse benefício. Você pode conferir clicando abaixo:
Quem tem direito?
Antes de mais nada, é essencial esclarecer quem tem direito a esse benefício.
De acordo com a legislação brasileira, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, a deficiência se apresenta como uma condição que limita, em qualquer grau (leve, moderado e grave), a participação da pessoa na sociedade.
Importante destacar que DEFICIÊNCIA NÃO SIGNIFICA INCAPACIDADE. Estes são conceitos distintos! A aposentadoria da pessoa com deficiência existe justamente porque essas pessoas conseguem desempenhar atividades laborais, contribuindo regularmente para o RGPS.
Para aqueles que são incapazes de trabalhar, a previdência social oferece os benefícios por incapacidade e você pode descobrir tudo sobre eles no artigo: Benefício por incapacidade permanente: O que você precisa saber!
Dessa forma, a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada àquelas que, ao longo da vida, desempenharam atividades de trabalho, mas que, devido à deficiência, necessitam de algum grau de adaptação ao meio social ou enfrentam barreiras que as demais pessoas não enfrentam.
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição. Na primeira não haverá avaliação quanto ao grau de deficiência, apenas sua existência ou não. Já, na aposentadoria por tempo de contribuição, será determinado o grau da deficiência – leve, moderada ou grave – para, assim, saber o tempo de contribuição mínimo.
Requisitos para a Aposentadoria por Idade
O artigo de hoje se destina a explicar a APOSENTADORIA POR IDADE da Pessoa com Deficiência.
Para se aposentar por idade como pessoa com deficiência, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Idade Mínima:
Para homens com deficiência, a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 60 anos. Para mulheres com deficiência, a idade mínima é de 55 anos. Essas idades reduzidas refletem o reconhecimento das condições adversas enfrentadas ao longo da vida.
- Tempo de Contribuição:
Além da idade, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Para pessoas com deficiência, o tempo de contribuição é de 15 anos (180 meses de carência) tanto para mulheres quanto para homens.
Aqui, é importante destacar que TODO o intervalo dos quinze anos devem ter sido laborado na condição de pessoa com deficiência.
Isto significa que, se uma pessoa já tinha dez anos de contribuição, sofreu um acidente e adquire uma deficiência física e continua a trabalhar por mais cinco anos, apenas os últimos cinco anos serão computados para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Comprovação da Deficiência:
Por último, é fundamental apresentar laudos médicos e exames que comprovem a deficiência. Isto, pois, ao efetuar o pedido perante o INSS, o segurado será submetido a perícia médica para constatar ou não a deficiência.
Desse modo, é importante que a pessoa com deficiência reúna os documentos médicos que dizem respeito à deficiência, seja ela congênita ou adquirida, desde os mais antigos aos mais atualizados para facilitar o procedimento pericial perante o INSS, bem como possibilitar a fixação da data de início da deficiência.
Além disso, outros documentos podem servir com meio de prova da deficiência, tais como: CTPS que indique a contratação como pessoa com deficiência, certificado de reservista com dispensa do serviço por deficiência, passe livre para transportes públicos, CNH especial e laudo do DETRAN para PCD, cartão da pessoa com deficiência para estacionamento, atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência, fotografias, entre outros documentos.
Qual o valor da aposentadoria?
Aposentadoria por idade para o segurado com deficiência, será de 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, limitado a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Como solicitar a aposentadoria?
Se você verificar que cumpre os requisitos para aposentar, o pedido pode ser feito via internet, através do site MEUINSS, cujo acesso se dá pelos dados da conta Gov.br.
O requerimento também pode ser realizado via telefone pelo 135, canal de atendimento do INSS.