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MEI: Quais são os benefícios do INSS?

De forma geral, o microempreendedor individual possui direito a uma série de benefícios.

Em relação ao INSS, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.

Isso porque, quando esse trabalhador realiza o pagamento da guia mensal-DAS, já está contribuindo para a Previdência Social, tornando-se, portanto, um segurado.

Os microempreendedores individuais já passam por grandes desafios. Então, ter esse seguro social é uma forma de proteção e tranquilidade para exercer sua profissão.

Quem é considerado como MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

Essa categoria de empresa foi criada pelo Governo Federal em 2006, momento em que abriu as portas para a formalização do trabalho autônomo no Brasil.

É bem simples se tornar um MEI e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e você tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

Antes de fazer sua inscrição como microempreendedor individual – MEI, recomendo que você acesse essas duas páginas do próprio governo:

Por fim, na taxa mensal do MEI, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já estão incluídos:

  • INSS: 5% do salário-mínimo atual;
  • ICMS: R$ 1 no caso de comércios e indústrias;
  • ISS: R$ 5 no caso de prestação de serviços.

Assim, o recolhimento da sua contribuição do INSS é realizada pela própria guia DAS, que você tem acesso no Portal do Empreendedor.

Benefícios do INSS que o MEI tem direito

O INSS é o responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social. Então, pagando a guia mensal (o DAS/MEI), você é um segurado da Previdência e tem direitos aos benefícios.

Veja agora os benefícios do INSS para o MEI:

Salário-maternidade

Você que é uma microempreendedora individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade.

Esse benefício é pago para não deixar a mãe desamparada no delicado período do começo da maternidade. E, com a MEI, não seria diferente.

A licença-maternidade é o período em que você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.

Por isso, no afastamento de 120 dias, sendo MEI, você deve receber o benefício no valor de um salário-mínimo.

E, para isso, é necessário que você tenha, no mínimo, 10 meses de contribuições.

Em outros termos, ter pago pelo menos 10 meses o DAS, é um dos requisitos para ter direito ao salário maternidade no caso da MEI.

Lembrando que caso você tenha alguma funcionária, ela também possui o direito de receber o salário-maternidade. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Salário-maternidade da MEI |O Guia completo

Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Mesmo se o problema de saúde não for relacionado com as atividades cotidianas de trabalho, você tem direito de receber o benefício.

Para o MEI, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, ou seja, não precisa esperar 15 dias.

O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se você fizer o pedido no INSS em até 30 dias do afastamento.

Pensão por morte para os dependentes

A pensão por morte é paga aos dependentes do MEI que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça.

Para a família ter acesso ao benefício, o empreendedor precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma total e permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão no momento.

Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por revisões a cada 2 anos.

Se a perícia constatar que você recuperou a sua capacidade de trabalhar, você perde o direito ao benefício.

Agora, se o trabalhador já é aposentado por invalidez, mas se registrar como MEI, o benefício por incapacidade é cancelado de forma automática.

Afinal, essa assistência é destinada apenas para quem está inapto ao trabalho de forma permanente.

Se o trabalhador se torna um microempreendedor individual, a Previdência entende que ele já está recuperado e pode retomar as atividades cotidianas.

Aposentadoria por idade

Após ter contribuído para a Previdência com o valor mensal da taxa do MEI, pagando o DAS, você terá direito somente a aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por idade, é necessário analisar a data em que você teve direito ao benefício para confirmar os requisitos.

Isso porque tivemos mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário: 

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade.

Além disso, eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres.

Esse período chamado de carência da Previdência Social, é o período mínimo que você deve ter de contribuições para requerer algum benefício.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante. Então, é essencial ficar atento a essas alterações.

Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Entretanto, o MEI que já completou todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possui direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito estaria garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:

  • Por idade progressiva;
  • Com pedágio de 50%;
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%.

Conclusão

Agora você já sabe que o MEI possui direito a vários benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por idade.

Em geral, o valor da aposentadoria do MEI é de um salário-mínimo, porque você contribui com apenas 5% do salário-mínimo.

Em alguns casos, vale a pena pagar um valor complementar de INSS, assim, você garante uma aposentadoria com valor maior, por exemplo.

Portanto, fale com um advogado de confiança e especialista em INSS. Ele vai te orientar qual é a melhor maneira para você pagar suas contribuições e ter um benefício melhor no futuro.

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