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O que é o PPP e quando devo usar na Aposentadoria Especial?

PPP Aposentadoria Especial

Se você chegou até aqui é porque, certamente, já sabe sobre o seu direito da Aposentadoria Especial, mas ainda possui dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), acertei?

Pois, então, esse conteúdo é ideal para você que trabalhou com atividades especiais e se preocupa com a sua aposentadoria especial.

Estou te falando isso porque o PPP é um dos principais documentos para comprovar a sua exposição a agentes nocivos à saúde.

Por isso, nos próximos tópicos, explicarei todos os detalhes sobre PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), acompanhe!

O que é PPP?

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento oficial que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

Isso porque, para ter direito à Aposentadoria Especial é necessário que você comprove que trabalhou em condições insalubres e perigosas.

Logo, a apresentação do PPP é fundamental para conseguir o seu direito.

Até poque, caso você não saiba, desde quando o PPP passou a existir, em 2004, o INSS considera este documento como único para fins de comprovação da atividade especial.

E essa importância toda ao PPP é justificada pelo fato de que, nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha exposto a agentes nocivos.

Dessa forma, a função do PPP na Aposentadoria Especial é comprovar que você trabalhou realmente submetido à uma atividade insalubre ou periculosa.

Entendeu agora porque o PPP é tão importante na sua aposentadoria especial?

Quem tem direito ao PPP na Aposentadoria Especial?

Tem direito ao PPP os trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres perigosas.

Para saber se esse é o seu caso, é fundamental que você identifique qual o tipo de aposentadoria especial que você tem direito, de acordo com a sua exposição aos agentes nocivos ou perigosos.

Como tem que ser o PPP para conseguir a Aposentadoria Especial?

Como você viu acima, é no Perfil Profissiográfico Previdenciário em que são listadas as informações sobre o seu trabalho, as suas atividades, se você era ou não exposto a riscos ou à agentes nocivos que prejudicaram a sua saúde e integridade física.

Neste tão importante documento para a comprovação do seu direito, deve constar as seguintes informações:

  • Dados da empresa e do trabalhador;
  • Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador e seus respectivos períodos;
  • Registros ambientais (como fatores de riscos, eficácias do EPIs, etc);
  • Dados sobre o responsável pelos registros ambientais (emitidos por um médico ou engenheiro do trabalho habilitado);
  • Monitoração biológica (realização de exames médicos periódicos).

E para você ter uma ideia de como é um PPP, confira um modelo abaixo:

Tem algum documento que substitui o PPP?

Outro documento que tem, praticamente, a mesma finalidade do PPP, é o LTCAT.

O Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também é um documento que comprova que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos.

Assim, de forma semelhante ao PPP, no LTCAT deve constar as seguintes informações:

  • Identificação da empresa, do setor, e da função;
  • Se o trabalho é individual ou coletivo;
  • Descrição da atividade;
  • Registros ambientais;
  • Monitoração biológica;
  • entre outros.

O LCAT costuma ser um documento extenso, contendo várias informações sobre as atividades exercidas pelo segurado, descrevendo os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.

Sendo este um exemplo deste Laudo Técnico:

Qual a diferença entre o PPP e o LTCAT?

Apesar de terem a mesma destinação, saiba que estes são documentos diferentes.

Enquanto o PPP é um documento individual, que contém o histórico do trabalhador, o LTCAT é um documento coletivo, que descreve as diferenças ambientais da empresa.

Para entender essa diferença, pense da seguinte forma:

  • PPP: informações individuais do trabalhador;
  • LTCAT: informações gerais da empresa.

Como conseguir o PPP?

Antes de tudo, é importante que você entender sobre quem é o responsável por emitir o PPP, para a sua Aposentadoria Especial.

Isso porque, a responsabilidade da emissão varia de acordo com a categoria de segurado.

No caso de empregados CLT (carteira assinada), as empresas são as responsáveis pela emissão do PPP do trabalhador.

Por outro lado, na situação dos contribuintes individuais (os autônomos), a responsabilidade é do próprio segurado.

E quando falamos de empresas, devo te informar que sim, ela é obrigada a fornecer o PPP ao trabalhador, em qualquer circunstância solicitada.

A forma mais comum para a solicitação do PPP é pedir diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.

Isso vale para quem ainda é empregado, como quem já não está mais na empresa.

Como conseguir o PPP eletrônico?

Outra forma de conseguir o PPP é pela internet.

Se você começou a exercer atividade especial a partir de 01/01/2023, o PPP eletrônico deverá ser uma obrigatoriedade.

O que é uma forma de facilitar a vida do trabalhador, já que este serviço é feito totalmente pela internet, através do portal ou aplicativo do Meu INSS.

Como conseguir o PPP quando a empresa fechou?

Já te adianto que você terá dificuldades para conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário em uma empresa que fechou.

Isso porque, você precisará encontrar outras alternativas para ir em busca do documento.

Mas, tenha calma! Apesar de difícil, não será impossível de conseguir o seu direito de ter a sua Aposentadoria Especial.

Vou deixar aqui 4 alternativas para conseguir o PPP de uma empresa que não existe mais:

1.Procure o seu sindicato

É comum que no sindicato da sua categoria profissional tenha dados sobre a empresas, como documentos e outras informações que podem te ajudar a encontrar os responsáveis.

Além disso, existem alguns sindicatos que podem fazer a emissão do PPP, desde que tenham acesso aos laudos ambientais, como o LTCAT.

2.Procure pelo antigos sócios da empresa

Talvez, você tenha ainda um contato dos antigos sócios da empresa, podendo, assim, conseguir falar diretamente com eles acerca da sua situação.

Inclusive, com o número de CNPJ em mãos, é possível encontrar o nome dos sócios no site da Receita Federal, ou emitindo um certidão na junta comercial.

3. Busque por processos de outros ex-funcionários da empresa

Outra forma viável para conseguir o PPP, é buscar por processos de outros ex-funcionários.

Isso porque, provavelmente, ele tenham entrado com uma ação na Justiça para ter direito ao reconhecimento da atividade especial.

Assim, você poderá utilizar essas mesmas informações no seu pedido de aposentadoria especial.

4. Encontre testemunhas ou solicite uma perícia

Se você tiver contato com ex-colegas de trabalho, é possível solicitar ao INSS que essa pessoa testemunhe no seu pedido de aposentadoria especial.

Porém, somente a testemunha não terá validade, porque também é preciso ter provas de que você trabalhava naquela área da empresa.

Contudo, se não tiver ninguém que possa testemunhar, poderá pedir uma perícia indireta para comprovar as condições do local de trabalho.

Por fim, se você não conseguir o acesso ao documento, é preciso iniciar uma ação na Justiça do Trabalho para tentar localizar os ex-sócios e, assim, ter acesso aos documentos.

Então, fale com o seu Advogado

de confiança para analisar todas as possibilidades e, com isso, resolver da melhor forma para você.

Como utilizar o PPP para aposentar mais cedo?

De certo modo, o PPP é um instrumento para que você possa se aposentar mais cedo.

Isso porque, se você comprovar que trabalhou em condições especiais, terá direito a uma aposentadoria que exige menos tempo de contribuição do que uma aposentadoria comum.

Para utilizar o PPP e conseguir se aposentar mais cedo, você precisa:

  • Solicitar o PPP à empresa onde você exerceu atividade especial;
  • Verificar se o PPP contém todas as informações necessárias, como os dados da empresa, do trabalhador, cargos, bem como uma descrição detalhada que comprove a insalubridade ou a periculosidade;
  • Apresentar o PPP com todas as informações completas ao INSS, bem como os demais documentos exigidos para prosseguir com o requerimento da aposentadoria especial.

Além disso, você precisa saber que quanto mais nociva for a atividade, menos tempo de serviço o trabalhador precisará para se aposentar de forma especial.

Isso porque, a lei define a quantidade de tempo que o trabalhador precisará reunir, conforme a atividade especial exercida por ele.

Veja a quantidade de tempo de atividade especial conforme o grau de agressividade da atividade:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial

Por exemplo, um vigilante precisará reunir 25 anos de atividade especial para se aposentar, em razão da sua atividade ser considerada de baixo risco.

Enquanto, um trabalhador de minas subterrâneas, por outro lado, precisará apenas de 15 anos, uma vez que a sua atividade especial apresenta um alto risco à sua integridade física.

O que fazer caso o PPP esteja incorreto?

Caso você tenha constatado divergência de informações no seu PPP, deverá solicitar a correção para a empresa.

Até porque, este é um instrumento muito importante para garantir o seu direito de se aposentar mais cedo, através da Aposentadoria Especial.

Por isso, seria extremamente injusto que o trabalhador seja prejudicado por um erro da empresa.

E no caso do empregador se recusar a corrigir o PPP, é possível ingressar com uma ação na Justiça para que o seu documento seja retificado.

Por isso, a minha recomendação, como profissional da área, é que, para evitar maiores problemas, você busque um especialista para analisar o seu PPP, e deixar tudo organizado para o requerimento da sua Aposentadoria Especial.

Afinal, o planejamento para conseguir um benefício mais vantajoso e de forma mais tranquila, começa bem antes do pedido.

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