Artigos

BPC LOAS

O que não entra para o cálculo do BPC em 2022?

Uma alternativa para quem precisa de um benefício do INSS, mas nunca pôde contribuir com a Previdência Social, é o Benefício de Prestação Continuada.

Por ser um benefício assistencial criado pelo Governo, o BPC é destinado para pessoas que sejam de baixa-renda, como acontece no caso do bolsa-família, por exemplo.

Ou seja, diferentemente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC, é necessário comprovar também ser de família de baixa-renda.

Para saber se atende a esse requisito, você precisa calcular a sua renda per capita familiar. Isto é, somar toda a renda mensal do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas.

Sendo considerado de baixa-renda, o grupo familiar que recebe, no máximo, R$303,00 para cada integrante (1/4 do salário mínimo, em 2022).

Realmente, o BPC é um benefício muito criterioso!

Entretanto, existem alguns casos em que determinados valores não são contabilizadas para o cálculo de renda familiar, facilitando, dessa forma, que mais pessoas tenham direito ao BPC.

Quais são os critérios para receber o BPC?

Ao contrário do que muita gente pensa, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria.

Justamente porque, para ter direito ao BPC, não há a necessidade de ter contribuído com a Previdência.

O BPC é um benefício criado para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS regularmente e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.

E para ter direito a esse benefício, você precisar ser:

  • idoso: com 65 anos ou mais

Ou:

  • pessoa com deficiência: aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.

Mas não é só isso, para ter direito ao BPC, é necessário também seguir outros requisitos.

Veja as principais regras que você precisa seguir para receber o BPC:

  1. Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
  2. Preferencialmente, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  3. Atender ao critério de miserabilidade.

O critério de miserabilidade será definido através do cálculo da renda per capita mensal.

Para isso você precisa realizar um cálculo, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas.

De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 303,00 (1/4 do salário-mínimo).

Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1.212,00 reais, por exemplo, serão classificados como baixa renda/ em situação de miserabilidade.

Já que, nessa situação, somando a quantidade de pessoas e dividindo pela renda total da família, cada componente fica com R$ 303,00 reais.

Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2).

Para isso acontecer, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.

Outro ponto importante que você precisa saber é que nem todo mundo que mora com você faz parte do seu grupo familiar.

Em outras palavras, não é qualquer pessoa da sua família que será incluída nesse cálculo. Entenda melhor no próximo tópico.

Quem faz parte do grupo familiar para o cálculo do BPC?

Entra para o cálculo de renda do BPC as pessoas que compõem o grupo familiar.

Conforme a lei, desde que vivam sob o mesmo teto, essas são as pessoas que podem ser incluídas no cálculo:

  • o requerente (quem solicita o benefício);
  • o cônjuge ou companheiro(a);
  • os pais (ou madrasta e padrasto);
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Portanto, avós, primos, tios, por exemplo, mesmo morando na mesma casa que você, não entram para o cálculo, ok?

Te expliquei tudo isso porque a maior preocupação de quem precisa solicitar o BPC é não ultrapassar a renda per capita permitida.

Por isso, veja em quais situações a renda dos integrantes do seu grupo familiar não precisará entrar para o cálculo de renda do BPC.

O que não entra para o cálculo de renda do BPC?

Existem algumas situações em que a renda dos seus familiares podem ser descartadas para o cálculo de renda do BPC, podendo facilitar para que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada no INSS.

Por isso, confira o que não será computado para o cálculo de renda per capita do BPC:

1. Outro BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo

Felizmente, não entrará para o cálculo do BPC os benefícios de até 1 salário-mínimo, pagos pelo INSS.

Essa é uma boa notícia para quem precisa solicitar o BPC, mesmo já tendo outro beneficiário do INSS no mesmo grupo familiar.

Se essa for a sua situação, saiba que é, sim, possível que mais de uma pessoa da mesma família possa receber o BPC, sem receio da renda mínima ser ultrapassada.

2. Renda do bolsa-família

Também não será considerada para o cálculo a renda recebida de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa-família.

3. Remuneração de estágio supervisionado ou de aprendizagem

Poucas pessoas sabem, mas a lei estabelece que a renda do estagiário integrante do grupo familiar, não será computada para fins de cálculo do BPC.

Dessa forma, caso tenha algum integrante do seu grupo familiar que participe de algum programa de estágio supervisionado ou de aprendizagem, tal renda não poderá ser incluída ao cálculo de renda do BPC.

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe quais são as situações em que algumas rendas podem ser descartadas para a concessão do BPC.

Vale dizer ainda que, um dos principais motivos para o INSS negar os pedidos do BPC é o não atendimento ao critério da renda mínima.

Por isso, é importante que você tenha muita cautela na hora de solicitar este benefício no INSS.

Se mesmo assim o seu pedido for negado, com a negativa do INSS em mãos, você pode iniciar um processo na Justiça.

Após iniciar a ação judicial, será marcada uma visita da assistente social para fazer a análise chamada de Estudo Socioeconômico.

Nesse estudo, serão analisadas todas as informações sobre a sua condição de vida, da sua casa, de seus familiares mais próximos, etc.

Nesses casos, é imprescindível que você busque por um advogado especialista em INSS para analisar o caso.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados