Quando um segurado do INSS falece enquanto aguarda a concessão de um benefício previdenciário, surge a dúvida: os valores que ele teria direito a receber podem ser pagos aos herdeiros? A resposta é sim! Esse direito está previsto no artigo 112 da Lei 8.213/91, que determina que os valores devidos ao segurado e não recebidos em vida serão pagos aos seus dependentes ou, na falta deles, aos seus sucessores.
O que diz a lei?
O artigo 112 da Lei 8.213/91 dispõe:
“Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”
Isso significa que, caso o segurado tenha dependentes habilitados à pensão por morte, eles terão direito a receber os valores que seriam pagos ao falecido. Se não houver dependentes, os sucessores (herdeiros legais) poderão receber esses valores seguindo as regras do direito sucessório.
Exemplos práticos
Para ilustrar melhor essa situação, vejamos alguns exemplos comuns:
1. Segurado falece no curso do pedido administrativo
Imagine que João tenha solicitado sua aposentadoria ao INSS, mas, antes da decisão, ele falece. Se, posteriormente, o benefício for reconhecido como devido, os dependentes ou herdeiros de João poderão receber os valores retroativos desde a data em que o segurado teria direito ao benefício.
2. Pedido de revisão do benefício
Outro exemplo ocorre quando um segurado aposentado entra com um pedido de revisão do valor da aposentadoria, alegando que houve erro no cálculo. Se ele falece antes da conclusão do pedido, os valores reconhecidos como devidos podem ser pagos aos seus dependentes ou herdeiros.
3. Benefício por incapacidade em análise
Outra situação comum é que se um segurado solicita um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e falece antes de receber a resposta do INSS, seus dependentes podem receber os valores devidos referentes ao período em que ele teria direito ao benefício, caso a incapacidade seja reconhecida.
Como solicitar o pagamento?
Os dependentes ou herdeiros podem solicitar os valores junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo com o falecido. No caso dos dependentes da pensão por morte, o procedimento é mais simples, pois já há reconhecimento da relação. Já os herdeiros devem comprovar sua condição por meio de certidão de óbito, documentos de herança e, se necessário, alvará judicial.
Caso o INSS negue o pedido, também é cabível ação judicial para reaver os valores devidos.
Conclusão
Os valores que um segurado teria direito a receber em vida não se perdem com sua morte. Dependentes e herdeiros podem requerer esses valores junto ao INSS, garantindo que o direito do segurado seja respeitado mesmo após seu falecimento. Diante de dúvidas ou dificuldades, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que o procedimento seja feito corretamente e que todos os direitos sejam assegurados.