Você já parou para pensar nos riscos envolvidos em algumas profissões? Trabalhar em situações que oferecem perigo é uma realidade para muitas pessoas, e é exatamente por isso que o adicional de periculosidade existe. Mas, afinal, o que caracteriza um trabalho como perigoso e quais são os direitos dos trabalhadores nessas condições?
De acordo com a legislação brasileira, são consideradas atividades perigosas aquelas que, pela sua natureza ou método, expõem o trabalhador a riscos elevados. Isso inclui, por exemplo, quem trabalha diretamente com substâncias inflamáveis, explosivos, ou mesmo em contato com energia elétrica.
Exemplo do Vigilante
Vamos pensar no caso de um vigilante. Todos os dias, ele se coloca em situações de potencial violência física, seja na proteção de um patrimônio ou de pessoas. Esse profissional, assim como aqueles que trabalham em outras áreas de segurança, tem direito ao adicional de periculosidade. O mesmo vale para quem atua no trânsito, exposto a colisões e atropelamentos, ou até mesmo trabalhadores que utilizam motocicletas em suas funções diárias.
Agora, você sabia que o valor desse adicional é de 30% sobre o salário? E não é qualquer salário – é sobre o salário base, sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Parece justo, certo? Afinal, ninguém quer arriscar a vida ou a saúde sem a devida compensação financeira.
Sem Necessidade de Perícia
Interessante notar que, em alguns casos, o pagamento do adicional é feito pela empresa por mera liberalidade. Ou seja, a empresa reconhece o risco e paga o adicional, mesmo que proporcional ao tempo de exposição ou em um percentual menor do que o legalmente previsto. Nesses casos, a empresa não precisa nem realizar a prova técnica exigida pela legislação, já que o próprio pagamento torna claro que há condições de risco no ambiente de trabalho.
O mesmo vale para outras profissões, como os frentistas que operam bombas de gasolina. Não é necessário passar por uma perícia para que esses profissionais recebam o adicional. O risco é evidente, e o direito ao pagamento está garantido.
Bombeiros Civis e Construções Verticais
Os Bombeiros Civis, que estão expostos a grandes riscos no exercício de suas funções, também têm direito ao adicional de periculosidade, e, assim como os frentistas, não precisam de perícia para comprovar a exposição ao perigo. O risco está ali, é direto e inquestionável.
Outro exemplo que merece destaque são os trabalhadores que atuam em edificações, como prédios e construções verticais. Se no local houver tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade acima do limite legal, todo o ambiente pode ser considerado uma área de risco. Isso significa que, mesmo que o empregado trabalhe em um andar diferente de onde estão esses tanques, ele ainda tem direito ao adicional de periculosidade.
Casos Sem Direito ao Adicional
Mas, atenção! Nem todos os trabalhadores expostos ao risco têm direito ao adicional. Tripulantes e empregados que ficam a bordo de aeronaves durante o abastecimento, por exemplo, não recebem esse adicional.
O mesmo ocorre quando a exposição ao risco é meramente eventual ou muito breve. Ou seja, se o contato com o perigo é ocasional ou de curta duração, o adicional não é devido. Isso porque a lei entende que, para garantir o direito ao adicional, o trabalhador precisa estar permanentemente ou, pelo menos, de forma intermitente exposto ao risco.
E no Seu Caso?
Agora que você conhece os principais direitos relacionados à periculosidade no trabalho, que tal avaliar se a sua função se encaixa em alguma dessas situações? Lembre-se: a legislação está aí para garantir que você seja devidamente recompensado pelos riscos aos quais se expõe no dia a dia. Está tudo certo no seu ambiente de trabalho?