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Portabilidade de Conta Salário: como mudar de banco?

Portabilidade de Conta Salário: como mudar de banco?

Como fazer portabilidade de conta salário? Saiba como trocar de banco.

Antes de tudo, você sabe o que significa efetuar a portabilidade da conta salário?

Fazer a portabilidade significa pedir a troca da instituição financeira responsável pela compensação para recebimento do salário e outros rendimentos da remuneração do trabalhador.

O procedimento é permitido desde 2006, mas houve recentes alterações, incluindo a portabilidade para contas digitais, como Nubank, Banco Inter e outros.

 A portabilidade permite o direito de escolha do consumidor que quiser migrar de conta, em razão de melhores condições fornecidas na nova instituição financeira.

Vamos te mostrar a seguir como fazer a portabilidade da conta salário!

Em seguida, caso queira fazer uma reclamação sobre o banco anterior, também te mostramos como se cadastrar no Portal do Consumidor!

Acompanhe!

Portabilidade de Conta Salário: como mudar de banco?

Para efetuar a troca da instituição financeira que mantém a conta salário, é simples!

1º Passo: Entre em contato com a instituição financeira (banco), solicitando a alteração e para saber se e é possível fazer por atendimento digital.

2º Passo: Caso não seja possível, compareça até à instituição financeira atual e solicite a troca, apresentando seus documentos pessoais.

Na sequência, as instituições financeiras é que cuidam da troca de informações e é só esperar um retorno que pode vir por correspondência, já com o novo cartão.

Com isso, a conta salário passa a ser da nova instituição de sua escolha, gerando um novo contrato de abertura e manutenção de conta.

Importante! Esse processo não envolve, em qualquer momento, a atuação da empresa em que o solicitante trabalha.

Logo, a chefia não precisa ficar sabendo da sua alteração!

Como fazer reclamação do banco anterior?

Imagino que você tenha um bom motivo para solicitar a portabilidade da conta salário, seja pelo oferecimento de um novo pacote de benefícios, ou pelo atendimento ruim do antigo banco.

Se você quer fazer uma reclamação formal sobre o banco anterior, você pode registrar sua queixa no Portal do Consumidor (mais fácil) ou comparecer até o PROCON da sua cidade.

Porém, como estamos no meio de uma pandemia, recomendo que você evite, ao máximo possível, comparecer a atendimentos em órgãos públicos.

O portal de reclamações é mantido pelo governo brasileiro, que possui o domínio “GOV.BR” e onde é possível efetuar um cadastro para registrar reclamações do consumidor.

Clique aqui para saber quais instituições financeiras podem receber reclamações sobre os serviços disponibilizados pelo Portal do governo.

Caso o seu antigo banco faça parte da lista, você pode se cadastrar no Portal do Consumidor e efetuar uma reclamação!

Quer saber como fazer esse cadastro? Confira!

Como se cadastrar no Portal do Consumidor?

Para efetuar o cadastro, siga o passo-a-passo:

  1. Acesse o site Consumidor.gov.br;
  2. Clique no ícone “Cadastrar” na tela que for aberta;
  3. Preencha seus dados;
  4. Crie uma senha com 6 a 20 caracteres, podendo ser letras e números;
  5. Clique em “Termos de uso do consumidor” e, depois, “Li e Aceito”.
  6. Surgirá uma tela solicitando a confirmação dos dados informados, agora é só clicar em “Sim”.

Pronto! Você já fez o cadastro no Portal do Consumidor e pode registrar uma reclamação sobre a instituição financeira!

Agora, você já tem uma prova da sua reclamação e é só aguardar uma resposta!

O banco tem até 10 dias para responder à reclamação.

Depois da resposta, o consumidor pode comentar a solução em até 20 dias, bem como classificar a reclamação como “Resolvida” ou “Não Resolvida”.

Além disso, o consumidor pode indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

No procedimento, é possível interagir com o banco, anexando novas informações ou comprovações. Para isto, basta clicar no ícone “Interagir com o Fornecedor” correspondente à sua reclamação.

Já para fazer a avaliação da solução, é só clicar em “Avaliar Resposta do Fornecedor”.

Se a empresa responder e você não tiver comentado a sua solução, a mesma será dada como resolvida, porém não avaliada.

Não teve acordo! O que fazer?

Pode ser que o banco tente esclarecer a situação, ou até fazer um acordo para não correr o risco de um processo judicial.

Caso não haja acordo e queira entrar com um processo, indicamos que você procure o PROCON ou Juizado Especial Cível (antigo “Pequenas Causas”) mais próximo da sua residência.

Entre em contato previamente para saber como está sendo feito o atendimento do órgão e se é possível fazer o pedido de modo digital.

Se não, compareça no local indicado e leve consigo seus documentos pessoais, comprovante atualizado de endereço e o registro da reclamação feita no Portal do Consumidor.

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