Desde o ano passado, a comprovação da prova de vida no INSS passou por mudanças significativas.
Isso porque, em 2023 o INSS regulamentou que utilizará um sistema para coletar informações em diferentes banco de dados, a fim de aferir se o beneficiário está vivo ou não.
No entanto, recentemente, o INSS anunciou que começou a convocar 4,3 milhões de segurados para realizar a Prova de Vida.
Logo, muitas dúvidas e incertezas começaram a circular entre os aposentados e pensionistas. Afinal, ninguém quer ter o seu benefício cancelado.
Se esse também é o seu caso e você tem dúvida se está ou não nesta lista, continue a leitura e fique bem informado por especialistas que realmente entendam sobre o assunto.
O que é a prova de vida do INSS?
A prova de vida é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelas pessoas que recebem benefício do INSS.
Dessa forma, se você é pensionista, aposentado, recebe benefícios por incapacidade ou assistencial, deve ficar atento a este procedimento do INSS.
Desde 2012, para evitar e reduzir as fraudes no INSS, foi criada essa regra em que, a cada 12 meses, os beneficiários deverão realizar a comprovação de vida.
Independentemente da idade ou da forma em que o benefício é pago (poupança, conta corrente ou cartão magnético), essa comprovação deverá ser realizada.
Entretanto, em 2023, a comprovação passou por mudanças, entenda mais no próximo tópico.
Como a prova de vida estava sendo realizada?
Desde 2023, o segurado não era mais o responsável por realizar a Prova de Vida.
Isso porque, o próprio INSS estava utilizando um sistema de comparação de informação em diferentes bancos de dados.
Ou seja, era realizado um “cruzamento” de dados que indicavam que o segurado estava vivo, tendo em vista que estava participando ativamente de outras atividades, como, por exemplo:
- Atendimento presencial nas agências do INSS;
- Vacinação no SUS;
- Atualização de CadÚnico;
- Dados de realização de empréstimo consignado;
- Emissão/ renovação de carteira de identidade, de motorista, bem como passaportes.
Com isso, o INSS recebe os dados de outros órgãos e vai comparando os dados já cadastrados na base.
Para você entender melhor, foi realizado vários cruzamento de dados ao longo do ano para compor a base de informação do segurado.
E quando esse total de informações for suficiente, o sistema do INSS considerará a Prova de Vida realizada, garantindo, dessa forma, a manutenção do benefício.
Neste contexto, imagino que você deva está se perguntando: “Se agora INSS é o responsável pela prova de vida, qual o motivo, então, de convocarem os 4,3 milhões de aposentados?”
Pois bem, explico melhor sobre isso no próximo tópico.
Quem precisa fazer a prova de vida em 2024?
Precisará fazer a prova de vida em 2024 os segurados que não tiveram informações localizadas pelo INSS em nenhuma das bases de dados.
Ou seja, o sistema não conseguiu reunir informações suficientes para efetivar a comprovação da vida do segurado.
Dessa forma, conforme divulgado pelo próprio INSS, foi iniciada a convocação de 4.351.557 aposentados e pensionistas nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março para realizar a prova de vida.
Assim, este segurados estão sendo notificados pelos canais oficiais do INSS, ou, ainda, por meio de notificação bancária, no momento de retirar o benefício.
Preste bem atenção: o INSS somente notificará através dos canais oficiais, como: MEU INSS ou Central 135.
Estou te alertando sobre isso porque golpes contra aposentados, infelizmente, estão cada vez mais comum.
A minha recomendação neste momento é que, caso esteja com dúvidas, ligue para a Central 135 para verificar se há alguma notificação para a realização da prova de vida.
Recebi a notificação da prova de vida, o que fazer agora?
O primeiro ponto que você precisa saber é que, caso tenha sido notificado, você terá o prazo de 60 dias para a comprovação.
Dessa forma, para evitar maiores dores de cabeça, é importante que você já realize o procedimento de comprovação.
Para quem foi convocado, a prova de vida deverá ser feita através do aplicativo ou site do Meu INSS, rede bancária ou até mesmo em alguma agência do INSS.
O INSS poderá bloquear o meu benefício?
Sim, o INSS poderá bloquear o benefício de quem não realizar a prova de vida em até 60 dias após o recebimento da notificação.
Por isso, caso ainda tenha dúvidas em relação à Prova de Vida, é altamente recomendado buscar um especialista na área.