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Funcionário afastado

Quais direitos a empresa precisa pagar enquanto o funcionário está afastado?

O funcionário foi afastado do trabalho por doença, acidente, maternidade ou paternidade, quais direitos a empresa precisa pagar?

Em geral, nos afastamentos por incapacidade, a empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.

A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS. Isso após agendar o pedido e passar pela perícia médica no INSS.

Na verdade, o INSS não paga o salário que a pessoa recebia, ele faz alguns cálculos para encontrar a média de salários e, assim, paga o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O que a empresa precisa pagar enquanto o funcionário está afastado?

A empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.

A regra sobre o pagamento de salário dos 15 primeiros dias é a mais conhecida, mas e os outros benefícios?

Vou explicar agora as regras e exceções sobre os valores principais e, também, os demais benefícios que talvez você receba da empresa.

FGTS e INSS

Primeiro, em relação ao FGTS, existem dois casos:

  1. Funcionário afastado por doença ou acidente fora do trabalho: a empresa não precisa pagar o FGTS;
  2. Funcionário afastado por doença ou acidente em razão do trabalho: a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

Quanto ao pagamento ao INSS, não é feito pela empresa e nem descontado do benefício do funcionário.

Mesmo assim, o período de afastamento vai contar para a sua aposentadoria, desde que retorne as contribuições para a Previdência Social logo após ter alta do INSS.

Férias e 13º salário

Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são chamados de período de aquisição das férias.

Depois, os próximos 11 meses são o período de concessão. Ou seja, após completar 12 meses de aquisição, a empresa tem até 11 meses para liberar as férias ao funcionário.

Assim, quando o período de afastamento passar de 6 meses dentro do mesmo período de aquisição das férias, não contará para o tempo de concessão das férias.

Por exemplo: 

  • Joana estava há 6 meses na empresa quando ficou doente e precisou se afastar, ficou recebendo do INSS por mais 6 meses. Quando voltou, Joana tinha completado 12 meses na empresa, mas apenas os 6 primeiros meses trabalhados vão contar para o cálculo das férias, logo, os outros 6 meses serão eliminados da contagem da aquisição das férias.

Sobre o 13º salário, desde o 1º dia de afastamento, o período não contará para o 13º que o funcionário terá direito, isto se ele ficar 15 dias ou mais afastado e tiver de receber o benefício do INSS.

Nesse caso, no período em que estiver afastado, o funcionário receberá o 13º do INSS.

Se o benefício encerrar antes de terminar o ano, será pago o valor proporcional do 13º junto a última parcela do benefício.

Por exemplo: 

  • Carlos estava há 5 anos na empresa quando ficou doente e precisou se afastar, ficou recebendo do INSS durante 4 meses em 2020, mas já voltou ao trabalho. Nesse caso, os 4 meses proporcionais de 13º salário foram pagos pelo INSS e os demais meses deste ano serão pagos pela empresa no final do ano.

Vale-alimentação, refeição, transporte, plano de saúde e outros

O auxílio ou vale-transporte pode ser suspenso de imediato, inclusive, se tiver sido pago, pode ser descontado em outro momento.

Agora, quanto ao pagamento dos outros benefícios, não existe lei que obrigue a empresa a pagar esses valores.

Nesse caso, o pagamento de vale ou auxílio-alimentação, refeição, cultura, plano de saúde, odontológico e outros, são feitos por regra criada em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por liberalidade da empresa.

Assim, você precisa verificar com o seu sindicato o que diz as regras do acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se o pagamento for por liberalidade da empresa, pode ser suspenso de imediato.

Em alguns casos, a empresa precisa pagar os benefícios ao menos durante os 15 primeiros dias de afastamento

Contudo, existem acordos coletivos que determinam mais tempo ou durante todo o afastamento.

Também, pode haver regras diferentes nos casos de doença, acidente, maternidade ou paternidade, dentre outros.

Contudo, existem discussões na Justiça sobre a continuidade do pagamento do plano de saúde, em todos os casos de afastamento.

Isso porque se o funcionário está afastado por doença, por exemplo, pode precisar do plano de saúde ou odontológico para fazer o seu tratamento, inclusive, ajudando no retorno mais breve à empresa.

Porém, como comentei acima, o plano de saúde não é um benefício obrigatório, desde que não haja um acordo ou convenção coletiva obrigando a empresa a pagar.

Nesse caso, pode ser necessário entrar com ação na Justiça para exigir o pagamento do plano de saúde ou odontológico.

Resumindo:

  • O pagamento de vale ou auxílio-alimentação, refeição, cultura, plano de saúde, odontológico e outros, é pago por regra criada em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por liberalidade da empresa.
  • Se for por liberalidade da empresa, pode ser suspenso de imediato, desde o 1º dia de afastamento; se for por acordo ou convenção coletiva de trabalho, é preciso verificar o que diz as regras desse documento.
  • Existem sentenças da Justiça obrigando as empresas a continuarem pagando o plano de saúde ou odontológico, já que o funcionário precisa fazer o tratamento ou consultas em caso de maternidade/paternidade.

Em todos os casos a empresa é obrigada a pagar os 15 dias de afastamento?

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.

Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.

Porém, esses 15 dias não precisam ser corridos ou consecutivos, podem ser dias intercalados dentro de um prazo de 60 dias. Assim, também deverá ser afastado pelo INSS.

Por fim, é essencial que você fique atento aos seus direitos de trabalhador e exija que sejam cumpridos.

Para isso, é muito importante que você consulte um advogado especialista que realmente entenda o seu caso.

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