Apresentar uma documentação completa e organizada na hora de dar entrada no seu pedido de auxílio-doença é fundamental para ter chances de conseguir o benefício.
Entretanto, poucas pessoas sabem disso e acabam tendo o benefício negado, em razão de não ter apresentado bons documentos.
Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ou até mesmo recorrer na Justiça, recomendo, com base na experiência aqui do escritório, que comece a organizar o mais rápido possível todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Antes de tudo, a primeira coisa que você precisa saber é se tem mesmo direito ao auxílio-doença.
Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos e quase todo mundo ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de fazer o requerimento.
Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.
O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.
Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.
Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Confira!
Requisitos para ter direito auxílio-doença
- Estar incapacitado para o trabalho
Como comentei acima, por mais grave que seja a doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar.
2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.
Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.
Você estará isento da carência nos casos de:
- Acidente de trabalho;
- Doença do trabalho;
- Ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo. (para ver a lista, é só clicar aqui).
O terceiro requisito para receber o auxílio-doença é:
3. Ter qualidade de segurado
A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.
Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.
Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, etc), terá mantida sua qualidade de segurado.
Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.
Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:
- Contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
- Estar no período de graça.
Agora que você já viu todos os requisitos para conseguir o auxílio-doença, confira a seguir a lista de documentos necessários!
Documentação para conseguir o auxílio-doença
Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença.
Por isso, a partir de agora, vou te mostrar toda a lista de documentos para você já ir se organizando e ter mais chances de conseguir o seu benefício. Confira:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
- Extrato Previdenciário CNIS;
- Carteira de trabalho;
- Declaração do último dia de trabalho;
- Documentação médica atualizada.
Documentação médica
Como você viu mais acima, para comprovar o seu direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia do INSS.
Um grande erro na hora de ir passar pela avaliação do perito é não levar uma boa documentação médica, como:
- Laudos atualizados;
- Receitas médicas;
- Exames;
- Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
- Prontuários médicos.
Vale ressaltar a importância de sempre levar exames atualizados, que comprovem de fato a sua incapacidade.
Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.
Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS.
Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
- Depois de fazer o seu login, clique na opção “Agendar Perícia“;
- Após isso, você irá selecionar a opção “Perícia Inicial“;
- Posteriormente, você será direcionado a uma tela para preencher algumas informações importantes de contato;
- Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes:
- Número do NIT (que é o mesmo número do PIS na sua carteira de trabalho);
- Categoria do requerente (empregado ou não empregado).
- Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”;
- Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização (seja por CEP, município ou utilizando o próprio GPS), para encontrar a agência mais próxima do INSS. Depois de escolher a agência desejada, clique em “Avançar”;
- Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar;
- Depois, você irá informar mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento;
- Por fim, clique em avançar e será finalizado o seu agendamento da perícia médica inicial, no qual você deverá comparecer, no dia e agência em que você agendou.
Auxílio-doença negada
Se você seguiu todos os passos, inclusive evitando os erros do artigo que destacamos acima e, mesmo assim, após o resultado da Perícia teve o benefício negado, tem agora algumas possibilidades.
Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:
- aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
- recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
- entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.
Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para a sua situação.