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Quais são os benefícios do INSS para quem tem AIDS?

Benefícios do INSS para quem tem AIDS

A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), nada mais é que um estágio avançado do HIV, em que há o enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano.

Dessa forma, o indivíduo infectado pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) fica mais vulnerável a desenvolver diversas doenças e infecções.

Entretanto, além de sofrer com os graves efeitos do problema de saúde, o preconceito inerente à doença ainda é uma realidade muito comum para a pessoa infectada, infelizmente.

Se você é uma pessoa que descobriu estar infectado com o HIV ou, ainda, já se encontra com uma queda considerável da sua imunidade, tendo até mesmo desenvolvido AIDS, é bem provável que já deva ter pensado em como essa situação poderá afetar o seu trabalho.

Apesar de não ter um benefício específico no INSS, as pessoas infectadas com HIV/AIDS podem ter direito a alguns benefícios previdenciários, inclusive, quem nunca contribuiu para o INSS.

Acompanhe!

Benefícios do INSS para quem tem AIDS e estava trabalhando 

Os benefícios que vou te mostrar neste tópico são para aquelas pessoas que estavam trabalhando – ou seja, contribuindo com o INSS – quando foram infectadas pelo vírus.

Como eu havia comentado, hoje, no INSS, não existe um benefício específico para quem está infectado com esse vírus.

Entretanto, o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporário), bem como a Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), são benefícios que alcançam a maior parte das pessoas que se encontram nesta situação.

Auxílio-Doença 

Ser impossibilitado de trabalhar por estar doente é uma situação extremamente triste, porém, muito recorrente entre os trabalhadores que são soropositivos.

E não só isso! O preconceito enfrentado no ambiente de trabalho pelas pessoas com o vírus deixa a situação ainda mais delicada, você não concorda?

Para esses casos, o INSS ampara os seus segurados que estão incapacitados, de forma total e temporária para o trabalho, com benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Ou seja, basicamente, é um benefício para quem, por um certo tempo, não consegue exercer o seu trabalho habitual, em razão de alguma incapacidade advinda de uma doença.

Quando falamos do HIV/AIDS, por se tratar do enfraquecimento do sistema imunológico, deixando as pessoas mais vulneráveis a doenças, a situação requer ainda mais cuidado, tendo em vista que esses trabalhadores tendem a ficar doentes com mais frequência.

Dessa forma, para o indivíduo nessas condições, que estava contribuindo com o INSS e está afastado há mais de 15 dias do trabalho, poderá ter direito ao auxílio-doença do INSS.

Requisitos para ter direito ao auxílio-doença 

  1. Estar Incapacitado para o trabalho 

Como comentei acima, para ter direito a este benefício, por mais grave que seja a sua doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar por mais de 15 dias. 

Essa incapacidade deve ser constatada pelo Perito do INSS, que irá avaliar todos os seus documentos médicos.

  1. Ter qualidade de segurado 

A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.

Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios do INSS.

Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo etc.), terá mantida a sua qualidade de segurado.

Entretanto, é importante que, para conseguir o auxílio-doença, essas contribuições sejam anteriores ao momento em que você ficou doente.

Além disso, uma exceção em relação ao requisito da qualidade de segurado é que, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento ao INSS, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça”.

Como no caso da pessoa que está desempregada, por exemplo.

Em outro artigo, te explico melhor sobre essa possibilidade (link).

Carência* 

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter realizado ao menos 12 pagamentos mensais ao INSS, antes, claro, do início da incapacidade.

Porém, existem alguns casos em que é possível ficar isento deste requisito, conseguindo o benefício sem a exigência do número mínimo de contribuições.

E a boa notícia é que as pessoas que estão tem HIV/AIDS fazem parte do rol de segurados que dispensam essa carência.

Ou seja, se você precisa receber o benefício por incapacidade temporária em razão desta doença, não importa há quanto tempo você está trabalhando, você poderá receber o benefício apenas cumprindo os demais requisitos!

Aposentadoria por Invalidez 

Outro benefício para quem sofre com a AIDS é a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

Como o próprio nome já diz, diferentemente do auxílio-doença, neste benefício, a incapacidade ao trabalho precisa ser total e permanente.

Ou seja, a incapacidade deve impedir o trabalhador de forma definitiva, de modo que ele não consiga exercer nenhuma outra atividade profissional.

Já no auxílio-doença explicado acima, apesar de estar incapacitado para o trabalho, o segurado poderá ser reabilitado para outra tipo de atividade.

Requisitos para aposentadoria por invalidez 

Aqui não tem muito segredo, os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez são, praticamente, os mesmos do auxílio-doença:

  • Ter e comprovar a incapacidade permanente ao trabalho;
  • Possuir a qualidade de segurado.

Da mesma forma do auxílio-doença, você passará por uma perícia médica do INSS em que, ao avaliar o seu estado, com base na sua documentação médica, o perito irá constatar se há ou não a incapacidade permanente ao trabalho.

Até aqui você acompanhou os benefícios do INSS para quem possui AIDS e estava trabalhando e contribuindo com o INSS.

Agora, no tópico seguinte, vou te mostrar o benefício para quem nunca contribuiu com o INSS e está acometido pela doença. 

Benefícios do INSS para quem tem AIDS e nunca contribui com a Previdência 

Para quem não cumpre os requisitos de contribuição ou até mesmo nunca contribuiu com o INSS, há a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência, o BPC LOAS.

O BPC é um benefício criado para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.

Esse benefício é pago ao idoso com mais de 65 anos e, também, à pessoa com deficiência.

No caso da pessoa com o HIV/AIDS, ela será amparada como pessoa com deficiência, tendo em vista ser esse o conceito de deficiência, segundo a lei 13.146/2015:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Dessa forma, apesar das pessoas portadoras de AIDS não serem consideradas pessoas com deficiência, os indivíduos infectados pelo vírus HIV possuem um impedimento de longo prazo, como menciona a lei.

Além disso, estamos falando de uma doença que, de forma direta, pode impedir a participação plena e efetiva na sociedade, uma vez que casos de preconceitos com os portadores de AIDS são, infelizmente, uma realidade.

Dessa forma, as pessoas com HIV/AIDS e que nunca contribuíram para o INSS, podem conseguir o BPC, como pessoa com deficiência .

Contudo, além de comprovar o seu impedimento, para ter direito a este benefício, é necessário cumprir também outros requisitos.

Requisitos para ter direito ao BPC da pessoa com deficiência 

  1. A pessoa portadora da deficiência não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  2. Estar inscrito e com o dados atualizados no CadÚnico;
  3. Ser de família de baixa-renda.

Diferentemente dos demais benefícios pagos pelo INSS, por mais que o indivíduo esteja acometido pela doença, não é qualquer pessoa que irá receber o BPC. Para ter direito a este benefício, é necessário entrar também no critério de miserabilidade social.

Basicamente, a renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com a pessoa que irá pedir o BPC. (Ou seja, cada membro deverá ter renda de, no máximo, R$303,00).

Essa questão da baixa-renda é avaliada através do Cadastro Único, que pode ser realizado em qualquer CRAS, juntamente com uma avaliação de um assistente social.

Benefício negado, o que fazer?

Mesmo após seguir todos esses requisitos, o seu pedido pode ser negado pelo INSS.

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 opções:

  • não fazer nada e aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.

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