Vários motivos podem levar você a pedir demissão da empresa em que trabalha. Inclusive, existem diversas maneiras de terminar um contrato de trabalho.
Mas quando você pensa em pedir demissão, começam as dúvidas: o que vou receber? Perco algum valor? O que a empresa pode descontar?
Acompanhe!
Quais são os meus deveres ao pedir demissão?
Mesmo que você tenha pedido demissão, é preciso cumprir algumas obrigações. De início, você precisa registrar o seu pedido em um documento, sendo 2 vias assinadas por você e pelo representante ou gerente da empresa.
Nesse documento, deve constar a data da solicitação e se você vai cumprir o período de aviso, ou não. Ainda, se a empresa está te dispensando de cumprir o período de aviso.
Esse documento é essencial para fazer o cálculo correto em relação aos dias trabalhados e, assim, garantir que a empresa cumpra as obrigações. Além de servir como prova judicial (se for necessário).
Cumprir o período de aviso
Ao pedir demissão, você deve cumprir o período de 30 dias de aviso prévio. Isso porque a empresa precisa se organizar e encontrar um substituto para você.
No entanto, a empresa pode decidir que você não precisa cumprir o aviso e, com isso, também não é obrigada a pagar a multa do aviso (referente aos 30 dias de trabalho).
Por outro lado, se você não for dispensado, porém, deixar de comparecer ao trabalho, a empresa pode descontar o valor nas verbas da rescisão.
Em relação ao adicional de 3 dias a cada ano trabalhado, não se aplica aos pedidos de demissão pelo funcionário. Esse adicional foi incluído na reforma trabalhista, mas se aplica apenas nas demissões por iniciativa da empresa.
Outra questão importante: nos casos em que você pede demissão, não há direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho durante o aviso, nem a opção de faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso, escolhas que são oferecidas quando você é demitido pela empresa.
Pedi demissão: quais são os meus direitos?
Ao pedir demissão, você deve cumprir as obrigações que comentei acima, mas também tem os seus direitos em relação à empresa. Ou seja, agora é a empresa que passa a ter obrigações com você.
De início, é importante saber que a empresa tem até 10 dias para pagar os valores da rescisão do contrato (o acerto). Esse prazo começa a contar após o término do aviso de 30 dias (apenas se esse período for cumprido).
Exemplo: Carlos pediu demissão em 1/9/2020 e vai cumprir o aviso até 30/9/2020. Assim, a empresa tem até o dia 10/10/2020 para fazer o pagamento do acerto.
Porém, se Carlos optasse por não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa teria até 10/9/2020 para efetuar o pagamento.
Valores que você deve receber ao pedir demissão:
- Saldo de salário (dias trabalhados até o dia anterior ao pedido de demissão)
- Aviso prévio trabalhado (30 dias após o pedido de demissão)
- férias vencidas, mas ainda dentro do prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor
- férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor
- multa por férias não liberadas dentro do prazo (se for o caso)
- 13º proporcional
- horas extras (se houver) com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados; ainda, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno
No entanto, você não tem direito a multa de 40% do FGTS, porém, todos os valores já depositados pela empresa continuam na sua conta do FGTS. Verifique se a empresa fez todos os depósitos, se não, cobre da empresa a regularização.
Pedi demissão: posso sacar o FGTS?
Não! O saque do FGTS é permitido quando a empresa realiza a sua demissão sem justa causa ou, ainda, após ser feito o novo acordo criado pela reforma trabalhista.
Pedi demissão: tenho direito ao seguro-desemprego?
Também não! O seguro-desemprego é pago apenas quando você é surpreendido por uma demissão sem justa causa. Isso porque ele é um seguro para garantir a sua sobrevivência até conseguir um novo emprego, nos casos de ser surpreendido com uma demissão.
Documentos que devem ser entregues pela empresa
Além dos valores que informei acima, a empresa deve entregar alguns documentos a você, como:
- o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) – esse é o relatório e recibo de todos os valores pagos na rescisão
- extrato do FGTS com os devido pagamentos mensais
- emitir carta de recomendação (se você solicitar)
- autorização ou pagamento para fazer o exame demissional, caso você tenha 135 dias ou mais de trabalho na empresa
- fazer o registro da saída na sua carteira de trabalho física ou digital, incluindo o prazo a mais do aviso, não podendo descrever o motivo da saída; além disso, deve registrar a demissão nos sistemas do governo federal
- se exercia algum trabalho insalubre, periculoso ou danoso, que possa dar a você o direito à aposentadoria especial, a empresa deve emitir documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Importante! Ao pedir demissão, é importante verificar se a empresa fez os pagamentos de INSS, pois os valores já foram descontados de você. Mas é muito comum as empresas pagarem em atraso.
Em relação aos valores e documentos, a empresa é obrigada a quitar na data correta. Caso contrário, ela pode ter consequências e, até mesmo, ter de pagar multa para você.
Inclusive, mesmo se você já tiver assinado o termo de rescisão, caso se sinta prejudicado e os seus direitos realmente não foram cumpridos, é possível iniciar um processo na Justiça do Trabalho.