A pensão por morte é bastante diferente da pensão alimentícia!
A pensão por morte é um benefício do INSS e é pago aos dependentes da pessoa falecida, isto se ela era uma segurada do INSS.
Já a pensão alimentícia é paga por quem tem o dever de manter o sustento de alguém, podendo ser filhos, pais, avós ou ex-cônjuge.
Pensão por morte ou pensão alimentícia?
Vou explicar para você as principais características de cada pensão e também comentar sobre as principais diferenças. Acompanhe!
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social e é pago aos dependentes da pessoa falecida.
Em regra, esses dependentes são:
- O cônjuge (marido ou mulher) – casado ou em união estável;
- Os filhos de até 21 anos;
- Os filhos de qualquer idade, desde que seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Esses dependentes acima não precisam comprovar a dependência econômica do segurado, apenas a relação familiar.
Também, os pais ou o irmão em condições semelhantes às de um filho podem ser considerados dependentes.
No entanto, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Por fim, o dependente só terá direito caso o falecido fosse um segurado do INSS. Ou seja, a pessoa que faleceu já pagava o INSS ou era aposentada.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito que garante aos filhos, ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) e a outros familiares, a possibilidade de receber da outra parte um auxílio financeiro.
Esse auxílio ajuda a pessoa que vai receber a pensão a ter condições de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.
Em geral, sempre pensamos na pensão que o pai ou a mãe paga para os filhos em casos de divórcio ou não reconhecimento de paternidade.
Porém, existem outras modalidades em que é possível receber ou ter a obrigação de pagar a pensão.
Outros exemplos:
- mãe ou pai pedir pensão aos avós da criança;
- irmão pedir pensão ao outro irmão;
- idosos pedirem pensão aos filhos;
- ex-cônjuge (marido ou mulher; companheiro ou companheira) pedir pensão ao outro.
Nesses casos, é mais complicado conseguir a pensão, até porque é preciso comprovar que realmente existe a dependência e a necessidade financeira em relação à pessoa, mas é possível, sim!
Diferenças entre pensão por morte e pensão alimentícia?
De início, é em relação ao pagador, ou seja, quem deve fazer o pagamento para a outra pessoa que tem direito de receber.
Na pensão por morte, você verificou que quem paga é o INSS aos dependentes, desde que o falecido fosse segurado da Previdência Social.
O prazo de pagamento da pensão é diferente de acordo com as condições da pessoa que recebe: filho, cônjuge, irmão ou pais.
Por exemplo: o filho só recebe até os 21 anos, mesmo que esteja na faculdade. A exceção é se ele for inválido ou deficiente, em que não há limite de idade.
Já a pensão alimentícia pode variar bastante, mas quem deve pagar é a pessoa que tem a obrigação de manter outra pessoa.
Em relação ao prazo, os filhos ou netos devem receber no mínimo até os 18 anos. Exceto se estiverem na faculdade, em que o benefício pode ser estendido até os 24 anos.
Já no caso de ex-cônjuge, irmão e outros, dependerá do que foi acordado e registrado ou, ainda, o que diz a decisão da Justiça.
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