Após meses com o pedido da pensão por morte parado no INSS, com certeza é um alívio saber que ele foi concedido.
Só que ao contrário do que muitos pensam, a pensão por morte não é a aposentadoria da pessoa falecida e também não é paga para sempre a todos, infelizmente.
Por isso, me acompanhe até o fim desse artigo para saber quando você poderá receber a pensão por morte de forma vitalícia!
Antes de tudo, é importante que você saiba de um ponto muito importante em relação à pensão por morte:
A pensão por morte é a aposentadoria da pessoa falecida?
A pensão por morte é um benefício do INSS que você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar mais próximo.
Com isso, quando alguém falece, é muito comum escutarmos que a esposa ou filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Mas não é bem assim que acontece no INSS.
O direito à aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa.
Quando o segurado do INSS vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas, sim, outro benefício, a pensão por morte.
Talvez essa confusão aconteça porque o valor da pensão por morte, em regra, costuma ser igual ao da aposentadoria, caso a pessoa já estivesse aposentada.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Duração da Pensão por morte
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Sendo vitalícia em apenas alguns casos, confira:
Filhos
Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.
Se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Vale dizer que não se admite prorrogação no benefício de pensão por morte do INSS.
Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso por, geralmente, confundirem com a pensão alimentícia, em que há possibilidade de receber até os 24 anos (caso seja estudante).
Viúvo(a)
Diferentemente dos filhos, na categoria de dependentes do cônjuge, em alguns casos, há a possibilidade de receber a pensão por morte de forma vitalícia. Te explico melhor mais adiante.
Mas, em regra, existe uma duração máxima para receber a pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas por 4 meses;
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Assim, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício vai variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Quando a pensão por morte é vitalícia?
Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS e que o prazo para continuar recebendo o benefício irá depender do tipo de dependente, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.
Conclusão
Agora você já sabe quando a sua pensão por morte do INSS será vitalícia!
Entretanto, é muito importante que você fique atento: o INSS pode cometer alguns erros e cessar a sua pensão, quando você deveria receber sem um limite temporal!
Nesses casos, é imprescindível que você encontre um profissional especialista em INSS para analisar a melhor solução para o seu caso.