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Prova de Vida INSS 2023

Quando é possível receber mais de um benefícios do INSS? Veja se é possível no seu caso

Sim, é possível acumular benefícios previdenciários!

Porém, saber quais benefícios são esses é um dos questionamentos mais recorrentes entre aposentados e pensionistas.

Isso porque, por conta da Reforma da Previdência, ocorreram várias alterações nas possibilidades de acumular os benefícios do INSS.

Como ficou o acúmulo de benefícios após a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência em 2019 alterou boa parte das regras que estabelecem os benefícios para alguns segurados.

“Alguns segurados”, porque nem todos foram atingidos por essas novas regras.

Aqueles beneficiários que já adquiriram o direito de receber mais de um benefício antes da Reforma começar a valer – isto é, até 12/11/2019 – não foram afetados.

Mas se não é essa a sua situação, saiba que a mudança mais significativa em relação ao acúmulo dos benefícios foi quanto ao recebimento em conjunto da pensão por morte e outro benefício.

Como ficou o acúmulo da pensão por morte e aposentadoria?

Antes da Reforma da Previdência começar a valer, se a pessoa fosse dependente de duas ou mais pessoas, ela poderia receber mais de uma pensão por morte.

Por exemplo, a mulher que já recebe pensão pela morte do marido, também receberia outra pensão pela morte do filho, caso fosse dependente dele.

Atualmente, não é mais permitido receber duas pensões por morte pelo INSS.

Assim como também não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria. Exceto se os dois benefícios forem de um salário-mínimo.

Claro, ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. Contudo, seguindo algumas novas regras que explicarei detalhadamente mais adiante.

Agora, acompanhe as situações em que não são permitidas receber mais de um benefício do INSS.

Benefícios do INSS que não podem ser acumulados

Conforme a Lei que regula os benefícios da Previdência Social, os seguintes benefícios do INSS não podem ser recebidos conjuntamente:

  • Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • Mais de uma aposentadoria;
  • Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
  • Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
  • Mais de uma pensão por morte deixado por cônjuge ou companheiro(a).

Assim como você acabou de ler acima, caso tenha feito o requerimento dos benefícios do INSS após a Reforma, não é possível receber duas aposentadorias, como também mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.

Porém, existe uma exceção para isso. Entenda melhor:

  • Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.

Ou seja, é possível receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.

Veja como isso funciona:

Benefícios pelo RGPS e RPPS

Basicamente, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) são os dois sistemas previdenciários em que as pessoas são aposentadas, recebendo pensões e auxílios.

E a principal diferença entre eles é que:

  • O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vincula os trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais, contribuintes facultativos;
  • O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é destinado aos servidores públicos efetivos.

Dessa forma, embora ambos os regimes sejam públicos, os benefícios do RGPS são pagos pelo INSS, enquanto os do RPPS são de responsabilidade de municípios, estados e do governo federal.

Vale dizer que o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui ainda regimes específicos para a concessão dos benefícios.

Como no caso dos militares, por exemplo, que possuem regras do seu próprio estatuto.

Mas o mais importante é saber que existe a possibilidade de receber benefícios tanto pelo RGPS, quanto pelo RPPS.

Saber disso é muito importante para entender quando é possível acumular benefícios.

Benefícios que podem ser acumulados

A grande parte dos casos de acúmulo de benefícios que você acompanhará a seguir está relacionada aos dois regimes previdenciários que comentei agora.

Confira:

Duas aposentadorias de regimes diferentes

O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Por exemplo: um professor que trabalha em escola particular e, também, em uma escola estadual de Goiás, poderá se aposentar pelo RGPS e depois pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

Duas pensões por morte de regimes diferentes

Atualmente, o caso da pensão por morte funciona do mesmo jeito que a aposentadoria, já que só é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.

Ou seja, uma pensão por morte que seja do RGPS e outra concedida pelo RPPS.

Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte da sua mulher ou do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também morrer, você terá direito caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.

Pensão por morte e aposentadoria independente do regime

O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.

Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

Para você entender melhor:

  • 1º. Benefício mais vantajoso: será recebido com o valor cheio;
  • 2º. Benefício menos vantajoso: será aplicado um cálculo para definir o valor.

Cálculo para definir o valor do benefício menos vantajoso

O cálculo do segundo benefício, independente se for pensão ou aposentadoria, é aplicado no valor que ultrapassar o salário-mínimo.

As porcentagens a seguir, correspondem ao que você vai receber em relação ao valor que for acima dos salários definidos. Veja:

Valor do benefício menos vantajoso:Quanto será recebido:
Até um salário-mínimo100% do valor
Entre um e dois salários-mínimos60% do valor que ultrapassar R$ 1.100,00
Entre dois e três salários-mínimos40% do valor que ultrapassar R$ 2.200,00
Entre três e quatro salários-mínimos20% do valor que ultrapassar R$ 3.300,00
Acima de quatro salários-mínimos10% do valor que ultrapassar R$ 4.400,00

Para que possa ficar fácil de entender, veja esse exemplo da Maria.

Que além de receber pensão por morte do marido falecido, contribui para a Previdência Social e, em breve, terá o direito de receber a sua aposentadoria.

  • A pensão que Maria recebe é de R$ 2.000,00 e o valor de sua aposentadoria será de R$ 1.800,00.
  • Nesse caso, como a pensão por morte é o benefício mais vantajoso para ela, será preservado o valor de R$ 2.000,00.
  • E entrará para o cálculo o valor da sua aposentadoria, de R$ 1.800,00, tendo em vista ser o benefício de menor quantia.
  • Como esse valor fica entre um e dois salários-mínimos, Maria irá receber 60% de R$ 700,00 reais (valor que ultrapassou R$ 1.100,00 = 1.800 – 1.100). Que, nesse caso, corresponderá a R$ 420,00.
  • Por fim, Maria irá receber: os R$ 2.000,00 da pensão por morte + R$ 1.520,00 ( = 1.100 + 420) da sua aposentadoria.

É importante destacar que, sendo estes cálculos tão importantes, é fundamental contar com um planejamento detalhado, feito por advogado especialista.

Além de verificar a melhor solução para o seu caso, o profissional irá analisar todos os riscos possíveis para não haver nenhum erro no valor do seu benefício.

Conclusão

Com alguns minutos de leitura, você pôde entender quando é possível – e quando não é – acumular benefícios no INSS.

De fato, são muitas informações, principalmente em razão das novas regras referentes aos benefícios da pensão por morte e aposentadoria.

Mas é importante ter atenção, pois essas mudanças só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da Reforma da Previdência, que se iniciou em 13/11/2019.

Por fim, caso você tenha alguma dúvida, é importante entrar em contato com um advogado especialista que realmente entenda o seu caso.

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