Existem algumas situações em que a sua pensão por morte pode ser cessada pelo INSS.
Isso porque esse benefício não é pago para sempre a todos, infelizmente. Assim, a pensão por morte tem uma duração e varia conforme a idade e a categoria de beneficiário.
Por outro lado, existem outros casos em que, ao contrário do que muitos pensam, não geram o cessamento da pensão por morte, como o novo casamento, por exemplo.
Dessa forma, se você é um(a) pensionista do INSS e está preocupado por ainda não saber quando poderá ter o benefício cessado, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todos os detalhes!
Duração da Pensão por morte
Como comentei acima, conforme o tipo de dependente que você seja, assim como a sua idade na data do falecimento do segurado, será definido o prazo para receber a pensão por morte.
Filhos
Embora o parentesco nunca deixe de existir entre pais e filhos, a pensão por morte para essa categoria de dependentes, conforme a regra atual, não é vitalícia, infelizmente.
Portanto, se você é pensionista pela categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Cônjuge
No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.
- Leia mais em: Pensão por morte no INSS.
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
- Tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
- Tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Veja a tabela atualizada que informa a duração da pensão por morte para o cônjuge:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Pensão por morte vitalícia
Agora que você já entendeu como funciona a duração da Pensão por Morte no INSS, veja os três momentos nos quais o pagamento será vitalício:
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Situações em que a pensão por morte será cancelada
Como comentei com você, existem algumas situações em que a pensão por morte chegará ao fim. Confira:
- Com a morte do pensionista;
- Quando o filho completa 21 anos e não é inválido;
- Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos;
- Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração;
- Nos casos em que o filho dependente for emancipado.
A emancipação previdenciária é a antecipação de direitos aos menores de 21 anos de idade.
Nesse último caso, para que você possa entender melhor, veja o exemplo da Heloísa, de 16 anos, que recebia a pensão por morte pelo falecimento de seu pai.
Heloísa foi emancipada pela sua mãe e, com isso, perdeu o direito de receber a pensão por morte.
Isso aconteceu porque ocorreu a emancipação previdenciária, conforme estabelece a Instrução Normativa do INSS n.77/2015, nas seguintes hipóteses:
- Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, quando o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;
- Pelo exercício de emprego público efetivo;
- Pela colação de grau de ensino superior;
- Quando o menor de 16 anos tem economia própria, pela existência de relação de emprego;
- Pelo casamento.
Vale dizer ainda que, conforme estabelece a Instrução Normativa do INSS, os casos de união estável não são considerados como emancipação.
Portanto, o pensionista menor de idade que vive em união estável, não perderá a qualidade de dependente.
Situações em que você não perderá a pensão por morte
Por outro lado, existem situações em que, ao contrário do que muita gente pensa, você não perderá a sua pensão por morte do INSS, veja:
- Quando o(a) viúva casa-se novamente o direito de receber a pensão é garantido;
- Trabalhar de carteira assinada não impede o recebimento do benefício;
- Dar entrada na aposentadoria também não retira o direito da pensão por morte.
Conclusão
Pronto! Agora você já sabe até quando vai receber a sua pensão por morte.
Mas a minha recomendação é que você fique atento!
Infelizmente, o INSS pode cometer erros com os beneficiários da pensão por morte, como cessar o benefício antes do prazo ou negar o benefício embora a pessoa tenha direito, por exemplo.
Nessas situações, é imprescindível que você busque o auxílio de advogado especialista para auxiliá-lo no seu caso.