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Quem Adota Tem Direito ao Salário-Maternidade? Entenda Como Funciona

Estou desempregada, tenho direito ao salário-maternidade?

Adotar um filho é um ato de amor e transformação na vida de uma família. Mas, além da alegria de receber uma criança, é importante conhecer os direitos garantidos por lei, como o salário-maternidade para quem adota. Se você está passando por esse processo ou conhece alguém que está, este artigo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto: quem tem direito, quais documentos são necessários, como solicitar o benefício e qual o valor recebido.

O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso ou adoção. No caso da adoção, o objetivo do benefício é garantir a estabilidade financeira da família durante o período de adaptação da criança ao novo lar.

Quem Adota Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Sim! A legislação previdenciária garante o direito ao salário-maternidade para quem adota, independentemente da idade da criança. O benefício é concedido apenas a uma das pessoas adotantes e não é cumulativo, ou seja, no caso de adoção por casal, somente um dos adotantes pode recebê-lo.

O período de duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses), independentemente da idade da criança adotada.

Quem Pode Solicitar o Benefício?

O salário-maternidade pode ser concedido para seguradas do INSS nas seguintes categorias:

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Contribuintes individuais e facultativas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares);
  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurado.

Quais Documentos São Necessários?

Para solicitar o salário-maternidade em caso de adoção, é necessário apresentar:

  1. Termo de guarda para fins de adoção ou certidão de nascimento da criança expedida após a decisão judicial;
  2. Documento de identificação com foto e CPF;
  3. Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem contribuições ao INSS (para contribuintes individuais e facultativos);
  4. Comprovante de endereço;
  5. Requerimento do salário-maternidade, que pode ser preenchido pelo Meu INSS.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito online ou presencialmente:

  1. Pelo Meu INSS:
    • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    • Faça login e clique em “Novo Requerimento”.
    • Busque por “Salário-Maternidade” e siga as instruções.
    • Anexe os documentos digitalizados e envie o pedido.
  2. Pelo 135:
    • Entre em contato com o INSS através do 135.
    • Solicite o benefício e aguarde a análise.

Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e, se aprovado, o pagamento será realizado diretamente na conta informada pelo beneficiário.

Qual o Valor do Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade depende da situação da segurada:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: recebem o valor integral do seu salário mensal.
  • Contribuintes individuais e facultativas: o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
  • Seguradas especiais: recebem um salário-mínimo.
  • Desempregadas: precisam comprovar qualidade de segurada.

Conte Com um Escritório Especializado

O processo de solicitação do salário-maternidade pode parecer burocrático, mas com a orientação correta, tudo fica mais simples. Um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário pode ajudar você a reunir os documentos, realizar o pedido e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se você está adotando ou conhece alguém que está passando por esse processo, não deixe de buscar suporte jurídico. O salário-maternidade é um direito fundamental que proporciona segurança e tranquilidade para sua família.

Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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