Se você trabalha de carteira assinada, certamente já deve ter se perguntado se precisa emitir uma guia para pagar o INSS ou se ele já está sendo pago pela empresa onde trabalha.
Como o trabalhador que tem a carteira assinada é um segurado obrigatório, por lei, ele precisa contribuir com a Previdência.
Mas quem deve fazer a contribuição do empregado?
Saiba que é de total responsabilidade da empresa, e não do empregado, realizar o repasse ao INSS.
Caso isso não aconteça, o trabalhador pode ter muita dor de cabeça quando for precisar do INSS.
Tipos de contribuintes do INSS
Antes de tudo, preciso te falar quem são os contribuintes do INSS.
Existem duas categorias de filiado/segurado do INSS: os obrigatórios e os facultativos.
A grande diferença é que:
- obrigatório: realiza alguma atividade remunerada;
- facultativo: não exerce nenhuma atividade remunerada, portanto, não é obrigado a pagar o INSS.
Os trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como CLT ou celetistas, são segurados obrigatórios da Previdência Social.
É esse o seu caso? Então veja como deve funcionar o repasse da sua contribuição ao INSS!
Contribuição do empregado
Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência.
Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador.
Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.
Sabe aquele desconto do INSS que vem sempre no seu contracheque do mês? É dele mesmo que estou falando.
O valor de contribuição varia conforme o seu salário. O INSS determina uma porcentagem com base na faixa salarial de cada trabalhador.
Ficou assim em 2021:
Base salarial (quanto você recebe) | Alíquota (valor da sua contribuição) |
Até R$1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Para você entender melhor, olha o exemplo da Helena:
Ela trabalha de carteira assinada em uma empresa e recebe R$ 1.100,00.
Será descontado mensalmente do salário de Helena R$75,44. Correspondendo, assim, ao valor da sua contribuição ao INSS, que serão 7,5% do que ela recebe.
Mas como saber se a empresa está mesmo pagando o INSS?
Esse é um ponto muito importante para o empregado.
São inúmeros os casos que chegam aqui no escritório de pessoas com dificuldades para se aposentar, por falta de contribuições que a empresa deveria ter repassado ao INSS.
O que causa muita indignação e frustração, já que o valor era descontado todo mês do salário.
Eu já te adianto aqui que a culpa jamais será do trabalhador. Até poque isso era de total responsabilidade da empresa.
A boa notícia é que essa grande dor de cabeça pode ser evitada.
Para isso, o empregado deve certificar que o pagamento do INSS está sendo de fato realizado.
A forma mais fácil de você fazer essa verificação é pelo Cadastro Nacional de Informações, o CNIS.
Por ser um documento completo, nele você encontra todas as informações que precisa.
Por fim, caso você encontre algum erro ou irregularidade desconhecida no seu CNIS, a empresa que não fez o repasse pode responder criminalmente por Apropriação Indébita Previdenciária.
A empresa não realizou as contribuições, e agora?
Agora, imagina a situação do trabalhador que teve todo mês descontado do seu salário o valor das contribuições do INSS, mas, só agora que precisa de um benefício, descobre que a empresa não fez o repasse das suas contribuições.
Essa pessoa tem grandes chances de seu pedido ser negado pelo INSS, já que não tem contribuições suficientes ou perdeu a sua qualidade de segurado.
De forma alguma o trabalhador pode ter o seu direito a algum benefício negado por um erro do empregador.
Para essa situação, é necessário que você comprove que contribuiu com a Previdência.
A sua Carteira de Trabalho pode te salvar!
De todas as formas possíveis de solucionar esse problema, a apresentação da sua Carteira de trabalho será a maneira mais fácil de comprovar o seu direito.
É muito importante que você não a perca e tenha cuidados. Ela pode realmente te salvar nesse momento.
Além disso, outros documentos, como o Termo de Rescisão Contratual e os recibos de pagamento da época (contracheque), também serão muito úteis nesse momento.
Esses documentos servirão como provas de que você contribuiu e deverão ser apresentadas ao INSS.
Entretanto, se mesmo após comprovados todos os requisitos para ter direito ao benefício, o INSS negar o seu pedido, é imprescindível que você busque a ajuda de um advogado especialista.
Nesses casos, o profissional analisará qual será a melhor forma para tentar reverter essa situação.