São muitos os trabalhadores, assim como você, que têm o direito de receber o PIS. No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre esse benefício do governo federal.
Hoje, o benefício chamado de PIS, na verdade, é o abono salarial.
A cota do PIS é outro benefício do governo para quem trabalhou registrado entre 1971 e 1988. Atualmente, não existe mais, porque foi transferido para o FGTS.
Para ficar mais fácil, vamos chamar o abono salarial de PIS, que é o nome mais popular do benefício.
Quem tem direito de receber o PIS?
O abono salarial do PIS/PASEP, em regra, é um benefício anual pago aos trabalhadores de empresas privadas no Brasil.
Tem direito ao abono salarial quem:
- Tiver cadastro no PIS e carteira assinada em que o primeiro registro aconteceu há pelo menos 5 anos;
- Tiver recebido remuneração inferior a 2 salários-mínimos no ano usado como base para pagamento (ano-base);
- Tiver trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano usado como base para pagamento do PIS.
Além desses requisitos, outro ponto fundamental para ter direito ao abono salarial do PIS, é que a empresa na qual você trabalha esteja com os dados corretos na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Se tiver algo errado, você pode pedir essas informações para a empresa, ela deve fazer a correção das informações. Contudo, é bem provável que o seu pagamento tenha um atraso.
Então, se você preenche todos esses requisitos que acabei de comentar, você pode ter direito de receber o PIS.
O que é ano-base?
Comentei que você precisa ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no último ano-base para pagamento do PIS.
Mas o que é esse ano-base? É o período usado como base para calcular se você tem direito de receber o PIS e, depois, qual será o valor do benefício.
Atualmente, o ano-base é contado de julho de um ano até junho do outro. Exemplo: o ano-base para o cálculo do PIS de 2020 foi de julho de 2019 até junho de 2020.
Qual é o valor do PIS?
Em 2016, houve uma mudança na forma de calcular o valor do benefício. Mesmo assim, o valor máximo do PIS é de 1 salário-mínimo e é válido o salário do ano atual em que você receber.
Antes, você precisava trabalhar por apenas 30 dias no ano-base para receber o PIS do ano todo. Assim, você já teria direito ao benefício integral.
Hoje, o pagamento é proporcional ao tempo em que você trabalhou no ano usado como base para pagamento do PIS. O mínimo são 30 dias.
Saques do PIS em 2022
Neste ano, excepcionalmente, será disponibilizado dois saques do PIS/PASEP ao trabalhador, tendo em vista que, com o intuito de amenizar a crise econômica, o saque de 2021, referente ao ano-base de 2020, foi suspenso.
Dessa forma, caso o trabalhador cumpra os citados requisitos para cada ano-base, poderá realizar os dois saques, disponibilizado ao longo de 2022 .
Como consultar o benefício?
Para saber se o seu abono salarial já está disponível para saque e quanto irá receber, o trabalhador pode ligar para o 158 ou, ainda, consultar a sua carteira de trabalho digital, através do aplicativo.
Outra possibilidade para obter informações do abono salarial é o trabalhador de iniciativa privada consultar a situação e a data do pagamento do benefício através do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Por fim, para os trabalhadores vinculados ao PASEP, a consulta poderá ser feita diretamente pelo Banco do Brasil, pelo site ou telefone.
Pronto! Agora você já sabe como funcionará o pagamento do PIS no ano de 2022.
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