Trabalhar em ambientes com ruído excessivo pode trazer sérios riscos à saúde, como perda auditiva e estresse. Por isso, a legislação previdenciária brasileira garante a Aposentadoria Especial para quem atua nessas condições.
No entanto, as regras mudaram após a Reforma da Previdência (EC 103/19). Por isso, é importante entender como essa mudança afeta o seu direito.
Além disso, vamos explicar os níveis de ruído necessários para o enquadramento como atividade especial ao longo dos anos e como deve ser demonstrada a exposição a esse agente nocivo.
Níveis de Ruído Necessários ao Longo dos Anos
Trabalhar em um ambiente barulhento não é suficiente para enquadrar a atividade como especial. Para tanto, é necessário que os níveis de ruído ultrapassem os valores estabelecidos nos decretos regulamentadores.
A legislação brasileira estabelece limites máximos de exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Esses limites foram atualizados ao longo dos anos para garantir a proteção dos trabalhadores. Veja como eles evoluíram:
- Até 05/03/1997: ruído superior a 80 decibéis;
- Entre 06/03/1997 e 18/11/2003: ruído acima de 90 decibéis;
- Após 19/11/2003: ruído superior a 85 decibéis.
O nível de ruído será avaliado de acordo com o momento em que a atividade foi desempenhada, conforme o princípio do tempus regit actum.
Como é Feita a Medição do Ruído no Ambiente de Trabalho?
Além de alegar a exposição ao ruído, cabe ao interessado comprovar essa exposição para garantir o direito à aposentadoria especial. Para isso, são necessários, entre outros documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento emitido pela empresa que contém informações sobre as condições de trabalho, incluindo a exposição ao ruído;
- Laudos Técnicos: os resultados das medições são registrados em laudos técnicos, que comprovam se o nível de ruído ultrapassa os limites permitidos pela NR-15.
Além disso, é imprescindível que a técnica utilizada para a medição do ruído esteja em conformidade com o Decreto 4.882/03, que estipula o uso da metodologia da FUNDACENTRO (NHO-01) ou da NR-15.
Esses documentos são fundamentais para comprovar a exposição ao ruído. Lembrando que essa exposição precisa ser contínua e permanente.
Reunidos os documentos, é hora de verificar se você cumpre os requisitos para a Aposentadoria Especial.
Regras da Aposentadoria Especial Antes e Depois da EC 103/19
A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. Veja como as regras eram antes e como ficaram depois:
Antes da EC 103/19
- Idade e Tempo de Contribuição: não havia idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em exposição a agentes nocivos. A regra geral era de 25 anos, sendo os períodos de 15 e 20 anos restritos às atividades com exposição a asbestos e mineração subterrânea.
- Cálculo do Benefício: o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.
- Carência: 180 meses.
Depois da EC 103/19
- Idade Mínima: para os segurados que começaram a contribuir após a EC 103/19, foi estabelecida uma idade mínima para aposentadoria especial:
- 55 anos para atividade especial com 15 anos de contribuição;
- 58 anos para atividade especial com 20 anos de contribuição;
- 60 anos para atividade especial com 25 anos de contribuição.
- Cálculo do Benefício: o valor passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição, e não apenas dos 80% maiores. Além disso, o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
- Regra de Transição: para os segurados já inscritos no RGPS na data da Reforma, foi instituída a Regra de Pontos, que devem ser alcançados mediante a soma da idade e do tempo de contribuição exposto a atividades nocivas:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos.
Conclusão
A Aposentadoria Especial é um direito importante para quem trabalha em ambientes com ruído excessivo. No entanto, as regras mudaram após a Reforma da Previdência, e é essencial estar atento aos novos requisitos. Além disso, a comprovação da exposição ao ruído depende de laudos técnicos e medições precisas, que devem ser feitas por profissionais qualificados.
Se você trabalha em um ambiente barulhento e acredita ter direito à aposentadoria especial, não deixe de buscar a orientação de um advogado previdenciário. Ele poderá ajudá-lo a reunir a documentação necessária e garantir que o seu pedido seja aprovado pelo INSS.
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