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Quem Trabalha com Ruído Tem Direito à Aposentadoria Especial? Entenda as Regras Antes e Depois da Reforma da Previdência

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Trabalhar em ambientes com ruído excessivo pode trazer sérios riscos à saúde, como perda auditiva e estresse. Por isso, a legislação previdenciária brasileira garante a Aposentadoria Especial para quem atua nessas condições.

No entanto, as regras mudaram após a Reforma da Previdência (EC 103/19). Por isso, é importante entender como essa mudança afeta o seu direito.

Além disso, vamos explicar os níveis de ruído necessários para o enquadramento como atividade especial ao longo dos anos e como deve ser demonstrada a exposição a esse agente nocivo.

Níveis de Ruído Necessários ao Longo dos Anos

Trabalhar em um ambiente barulhento não é suficiente para enquadrar a atividade como especial. Para tanto, é necessário que os níveis de ruído ultrapassem os valores estabelecidos nos decretos regulamentadores.

A legislação brasileira estabelece limites máximos de exposição ao ruído no ambiente de trabalho. Esses limites foram atualizados ao longo dos anos para garantir a proteção dos trabalhadores. Veja como eles evoluíram:

  • Até 05/03/1997: ruído superior a 80 decibéis;
  • Entre 06/03/1997 e 18/11/2003: ruído acima de 90 decibéis;
  • Após 19/11/2003: ruído superior a 85 decibéis.

O nível de ruído será avaliado de acordo com o momento em que a atividade foi desempenhada, conforme o princípio do tempus regit actum.

Como é Feita a Medição do Ruído no Ambiente de Trabalho?

Além de alegar a exposição ao ruído, cabe ao interessado comprovar essa exposição para garantir o direito à aposentadoria especial. Para isso, são necessários, entre outros documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento emitido pela empresa que contém informações sobre as condições de trabalho, incluindo a exposição ao ruído;
  • Laudos Técnicos: os resultados das medições são registrados em laudos técnicos, que comprovam se o nível de ruído ultrapassa os limites permitidos pela NR-15.

Além disso, é imprescindível que a técnica utilizada para a medição do ruído esteja em conformidade com o Decreto 4.882/03, que estipula o uso da metodologia da FUNDACENTRO (NHO-01) ou da NR-15.

Esses documentos são fundamentais para comprovar a exposição ao ruído. Lembrando que essa exposição precisa ser contínua e permanente.

Reunidos os documentos, é hora de verificar se você cumpre os requisitos para a Aposentadoria Especial.

Regras da Aposentadoria Especial Antes e Depois da EC 103/19

A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial. Veja como as regras eram antes e como ficaram depois:

Antes da EC 103/19

  1. Idade e Tempo de Contribuição: não havia idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em exposição a agentes nocivos. A regra geral era de 25 anos, sendo os períodos de 15 e 20 anos restritos às atividades com exposição a asbestos e mineração subterrânea.
  2. Cálculo do Benefício: o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.
  3. Carência: 180 meses.

Depois da EC 103/19

  1. Idade Mínima: para os segurados que começaram a contribuir após a EC 103/19, foi estabelecida uma idade mínima para aposentadoria especial:
    • 55 anos para atividade especial com 15 anos de contribuição;
    • 58 anos para atividade especial com 20 anos de contribuição;
    • 60 anos para atividade especial com 25 anos de contribuição.
  2. Cálculo do Benefício: o valor passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição, e não apenas dos 80% maiores. Além disso, o valor da aposentadoria será de 60% dessa média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
  3. Regra de Transição: para os segurados já inscritos no RGPS na data da Reforma, foi instituída a Regra de Pontos, que devem ser alcançados mediante a soma da idade e do tempo de contribuição exposto a atividades nocivas:
    • 66 pontos para atividade especial de 15 anos;
    • 76 pontos para atividade especial de 20 anos;
    • 86 pontos para atividade especial de 25 anos.

Conclusão

A Aposentadoria Especial é um direito importante para quem trabalha em ambientes com ruído excessivo. No entanto, as regras mudaram após a Reforma da Previdência, e é essencial estar atento aos novos requisitos. Além disso, a comprovação da exposição ao ruído depende de laudos técnicos e medições precisas, que devem ser feitas por profissionais qualificados.

Se você trabalha em um ambiente barulhento e acredita ter direito à aposentadoria especial, não deixe de buscar a orientação de um advogado previdenciário. Ele poderá ajudá-lo a reunir a documentação necessária e garantir que o seu pedido seja aprovado pelo INSS.

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