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Regras para o trabalhador que não foi atingido pela Reforma da Previdência

Não é novidade para ninguém que a Reforma da Previdência que entrou em vigor desde 2019 foi, em sua maioria, prejudicial ao trabalhador.

Dentre os vários pontos negativos, a exigência de uma idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a implementação de um novo cálculo bem menos vantajoso, foram as mudanças que mais tiveram impacto na vida do segurado.

Apesar disso, como uma forma de amenizar esses impactos negativos, foram criadas algumas regras para o trabalhador que, infelizmente, não adquiriu o direito antes de 12/11/2019.

Se este é o seu caso, me acompanhe até o fim deste artigo para saber todos os detalhes para das Regras de Transição!

Para quem são as Regras de Transição?

Nem todo mundo que não conseguiu se aposentar antes de 2019 terá direito às Regras de Transição.

Por isso, para evitar maiores dores de cabeça na hora de dar entrada na sua aposentadoria e ter mais chances de ter o benefício concedido sem tanta demora, é imprescindível que você verifique se, de fato, poderá conseguir a sua aposentadoria de forma mais facilitada pelas regras de transição.

Agora, direto ao ponto, as regras de transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, porém, não preencheu os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019, embora estivesse bem perto de conseguir.

Dessa forma, seria bem injusto que essas pessoas tivessem a aposentadoria concedida conforme as novas regras, concorda?

Pois bem, como havia comentado acima, em razão deste motivo, foram criadas as regras de transição que explicarei a seguir com exemplos.

1. Regra de transição dos Pontos

Nessa modalidade de regra, basicamente, ocorre a soma do tempo de contribuição + idade, subindo um ponto a cada ano

Requisitos para a Mulher em 2023

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • 90 pontos (idade + 30 anos de contribuição)

Requisitos para o Homem em 2023

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • 100 pontos (idade + 35 anos de contribuição)

Para você entender melhor o aumento progressivo dessa regra de transição, confira a tabela de pontos ao longo dos anos:

AnoPontos para homens se aposentarem por idade e tempo de contribuiçãoPontos para mulheres se aposentarem por idade e tempo de contribuição
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203198
203299
2033100 (limite)

Como fica o valor da aposentadoria nessa regra?

O cálculo será realizado da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir da data em que passou a contribuir;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

2. Regra de transição da Idade Progressiva

Nesta regra, será considerado o tempo de contribuição e a idade mínima do trabalhador, que subirá a cada ano.

Requisitos para a Mulher em 2023

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
  • Idade mínima: 58 anos.

Requisitos para o Homem em 2023

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: 63 anos.

Confira a tabela da idade Progressiva ao longo dos anos:

ANOMULHERHOMEM
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos 63 anos
202458 anos e 6 meses63 e anos e 6 meses
202559 anos 64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos 65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos 65 anos

Exemplo da Fernanda

Um caso muito recorrente é este exemplo da Fernanda, que tinha 45 anos e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.

Passando pela regra de transição da idade progressiva, ela conseguirá se aposentar, possivelmente em 2036.

3. Regra do pedágio 50%

Expliquei mais acima para você que as regras de transição não são para todo mundo e, quando falamos do Pedágio de 50%, a situação fica ainda mais restrita.

Isso porque esta regra se aplica apenas aos segurados que estavam a menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Dessa forma, o segurado terá que cumprir 50% (metade) sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019.

Ou seja, se faltavam dois anos para conseguir a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos (2 anos que faltavam para se aposentar+ 1 ano, que é a metade de 2).

Requisitos da Mulher em 2023

  • Temo mínimo de contribuição antes de 13/11/2019: 28 anos;
  • Soma da metade do tempo (50%) que faltava para se aposentar antes da Reforma.

Requisitos do Homem em 2023

  • Tempo mínimo de contribuição antes de 13/11/2019: 33 anos;
  • Soma da metade do tempo (50%) que faltava para se aposentar antes da Reforma.

Exemplo do João

João tinha 33 anos de tempo de contribuição quando entrou em vigor a Reforma.

Para entrar na regra do pedágio 50%, ele terá que completar 1 ano adicional dos 2 anos que faltavam para conseguir a sua aposentadoria, podendo se aposentar com 36 anos de contribuição.

4. Regra do Pedágio 100%

Outra possibilidade de regra de transição para o trabalhador que não foi atingido totalmente pela Reforma é a do pedágio 100%.

Nessa regra, o segurado precisa ter alcançado a idade mínima em 2019 e também pagar um pedágio de 100% (o dobro, e não a metade como na regra dos 50%) sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição.

Requisitos para a Mulher em 2023

  • Idade em 2019: 57 anos;
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
  • O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

Requisitos para o Homem em 2023

  • Idade em 2019: 60 anos de idade;
  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
  • O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento em que a Reforma entrou em vigor.

A grande vantagem dessa regra está na forma de cálculo

Na regra do Pedágio 100%, felizmente, não tem nenhum redutor para diminuir o seu benefício. Muito pelo contrário: você receberá 100% da média de todos os seus salários a partir de julho se 1994.

5. Regra de Transição para Aposentadorias especiais

Esta regra de transição se aplica apenas para os trabalhadores que realizaram atividades periculosas ou insalubres, que foram nocivas à saúde, como no caso de médicos, frentistas e enfermeiros, por exemplo.

A regra de transição para esses profissionais segue quase a mesma lógica da regra de pontos. A seguir, te mostro os requisitos conforme a classificação de risco no exercício da sua atividade especial, confira:

  1. Atividades de baixo risco: 86 pontos, sendo 25 anos de atividade especial;
  2. Atividades de médio risco: 76 pontos, sendo anos de atividade especial;
  3. Atividades de alto risco: 66 anos, sendo 15 anos de atividade especial.

Lembrando que o resultado pontos correspondem à soma da idade e o tempo de atividade especial.

Exemplo do Vinícius

O dentista Vinícius completou, em 2023, 61 anos de idade, possuindo 25 anos de atividade insalubre, trabalhando em um consultório.

Aplicando a regra de transição, seria a somatória de 61 (idade)+ 25 (atividade classificado de baixo risco)= 86 pontos.

Achou que são muitas regras?

Concordo com você, realmente são muitas informações, além da dúvida sobre qual regra de transição é a mais vantajosa para o seu caso.

Por isso, é comum que várias pessoas tenham diversas dúvidas na hora de dar entrada na sua aposentadoria.

Apesar de se previsto em lei que o INSS deve o orientar o trabalhador sobre qual a forma de aposentadoria mais benéfica para ele naquele momento, não é isso que acontece na prática.

Além do mais, sendo sincero com você, o trabalhador não é obrigado a depender apenas de uma fórmula complexa criada pelo INSS, com base em leis difíceis de entender.

Por isso, o planejamento para receber a melhor aposentadoria começa bem antes de dar entrada no benefício.

Assim, se você se preocupa com a sua tão sonhada aposentadoria e deseja evitar dor de cabeça e surpresas na hora de receber o seu benefício, é mais que recomendado que você procure, o mais rápido possível, um profissional especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso!

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