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Salário-maternidade da MEI: Veja como funciona em 2023

Salário-maternidade da MEI

Você que é uma microempreendedora individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade.

Esse benefício é pago com o objetivo de não deixar a mãe desamparada em um dos momentos mais delicados. E com a MEI, não seria diferente.

Afinal, além dos desafios que os microempreendedores já passam em sua profissão, nada mais justo que também ser amparados nessa nova etapa de sua vida.

Como funciona para a MEI?

Para conseguir todos os benefícios que um MEI tem direito, você precisa de apenas uma coisa: pagar a contribuição mensal (DAS) em dia.

  • MEI: como emitir a guia de pagamento mensal (DAS)?

Assim, quando você realiza o pagamento dessa taxa mensal, já está incluído o valor da Previdência Social.

Dessa forma, será uma contribuinte individual, ficando segurada pelo INSS, inclusive durante a licença-maternidade.

Até porque, nesse momento, junto a felicidade e emoção, vem também os desafios, responsabilidades e gastos.

Por isso, no afastamento de 120 dias, você deve receber o benefício no valor de um salário-mínimo.

Para isso, é necessário que você tenha, no mínimo, 10 meses de contribuições.

Em outros termos, ter pago pelo menos 10 meses o DAS é um dos requisitos para ter direito ao salário maternidade no caso da MEI.

Só que tem um detalhe importante…

Essas contribuições só começam a ser computadas a partir do primeiro pagamento do DAS feito em dia.

Ok, mas o que isso quer dizer?

Caso você esteja em atraso com as suas guias DAS, é melhor ficar atenta! Isso pode ser um obstáculo para receber o salário-maternidade.

Então, para evitar dor de cabeça, o quanto antes você entrar em contato com o INSS para saber sobre a sua situação, melhor.

Quem pode receber?

Vou mostrar agora para você os casos em que é possível microempreendedoras receberem o salário-maternidade:

  • Parto (não só quando o bebê nasce com vida, mas também no caso do parto natimorto);
  • Adoção ou guarda judicial (para crianças de até 12 anos);
  • Aborto não-criminoso (como o aborto espontâneo, decorrente de estupro ou quando havia risco para a vida da mãe).

Vale dizer que em algumas situações, o benefício pode se destinar também ao pai que é microempreendedor, confira:

  • Em casos de adoção ou guarda judicial;
  • Quando ocorre o falecimento da mãe.

Ainda mais importante que saber se tem direito ao salário-maternidade como MEI, é você saber QUANDO você deve pedir.

E é isso que eu vou te mostrar agora.

Quando pedir o salário-maternidade?

Comentei agora com você os casos possíveis em que não só a MEI, como também o microempreendedor do sexo masculino, tem direito ao salário maternidade.

Pois bem, de acordo com a situação, tanto o momento para solicitar o benefício, quanto a forma de comprovar variam. Olha só:

SituaçãoQuando pedir?Como comprovar?
PartoA partir de 28 dias antes do parto– Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes);– Certidão de nascimento ou de natimorto
AdoçãoA partir da adoção ou guarda para fins de adoção– Termo de guarda ou certidão de nascimento nova
Aborto não-criminosoA partir da ocorrência do aborto– Atestado médico comprovando a situação

Agora veja como pedir o salário-maternidade da MEI!

Como dar entrada pela internet?

É possível a MEI dar entrada no salário-maternidade pela internet, no sistema Meu INSS. 

Veja como pedir o benefício pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema pergunta se você tem a certidão de nascimento; se tiver, clique em Iniciar; se não tiver, clique em Iniciar sem Certidão; após preencher as informações, clique em Avançar;

Observação: se você tiver a certidão de nascimento (ou de natimorto), o sistema vai pedir informações que estão nela, mas se você não tiver a certidão, deve preencher a data do atestado ou guarda judicial.

  1. Agora, você deve confirmar seus dados para contato e anexar todos os documentos necessários; depois, clique em Avançar;

Enviar documentos no Meu INSS

Para juntar os documentos, clique no “+” ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos).

Atenção: esse é o momento mais importante. Anexe corretamente os documentos nos locais indicados. Não envie documentos amassados, riscados ou rasgados. Tire a foto em local iluminado e confirme se você consegue ler.

  1. Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
  2. Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que inclua a mais próxima de você);
  3. Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; Selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.

Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado.

Em poucos minutos de leitura você já se informou como funciona o salário-maternidade da MEI, quem pode receber, quando e como solicitar o benefício.

E vou te responder outra grande dúvida para quem é MEI e vai receber o salário-maternidade:

DAS, ICMS E ISS: como ficam?

Pagar os tributos é algo que está sempre no dia a dia do MEI. A grande questão é se isso também deve acontecer durante a licença maternidade.

Quanto ao DAS, a MEI não vai precisar pagar quando estiver amparada pelo salário-maternidade. Tendo em vista que já está sendo descontado no valor do benefício do INSS.

Mas atenção aqui: caso você receba – ou pare de receber – no meio do mês, será necessário fazer o pagamento do DAS.

Já o ICMS e ISS são necessários pagar quando acumularem R$ 10,00.

Vou te dar um exemplo: como o MEI paga R$ 5,00 mensalmente de ISS, deverá esperar dois meses para, assim, acumular o valor de R$10,00.

Pronto! Agora você já sabe tudo sobre o salário-maternidade da MEI.

Caso tenha ainda alguma dúvida, ligue para central 135 ou procure um profissional especialista para te auxiliar.

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