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Tabela INSS 2022: Confira os novos valores das contribuições

Tabela de contribuições INSS

Como você já deve saber, anualmente, os valores dos benefícios previdenciários são atualizados pelo INSS. Com isso, os valores das contribuições também são afetados.

Esse reajuste acontece em razão ao novo valor do salário-mínimo- R$ 1210,00 em 2022 – e, também, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Confira!

Como funcionam as contribuições previdenciárias?

No Brasil, existem diferentes maneiras para você contribuir para a Previdência Social e, assim, ter direito aos benefícios, auxílios e aposentadorias.

Basicamente, o INSS é responsável por pagar as aposentadorias e vários benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.

A Previdência Social ou seguro social é uma forma de seguro público e é ela que oferece proteção ao trabalhador contra vários riscos econômicos. Por isso, em geral, a contribuição é obrigatória.

Então, quando você começa a pagar o INSS, pela lei, você é considerado um segurado ou filiado do INSS.

Portanto, agora que você é um filiado do INSS, você passa a ter direito aos benefícios da Previdência e, ao mesmo tempo, tem a obrigação de fazer os pagamentos.

Assim, existem duas categorias de filiado/segurado do INSS: os obrigatórios e os facultativos.

Segurados obrigatórios

Empregados

Os trabalhadores que têm carteira assinada, conhecidos como CLT ou celetistas, são segurados obrigatórios da Previdência Social.

Também, estão nessa categoria:

  • os diretores-empregados, mesmo aqueles com mandato eletivo;
  • pessoas em órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração, como ministros, secretários e cargos em comissão em geral);
  • trabalhadores de empresas nacionais instaladas no exterior;
  • multinacionais que funcionam no Brasil;
  • organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no Brasil.

Trabalhador Avulso

O trabalhador avulso é aquele que presta seus serviços para diversas empresas, mas sem vínculo de emprego.

Mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado, é obrigatória a intermediação do sindicato da categoria em que presta os serviços ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO).

Exemplos de trabalhadores avulsos: a capatazia de portos, estivadores, conferentes de carga portuária e vigilante de embarcações. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

Empregado Doméstico

O trabalho doméstico não é apenas aquele feito pela faxineira ou cozinheira. Todos os trabalhos prestados no meio familiar, são considerados empregos domésticos.

Portanto, se encaixam nessa modalidade: empregada doméstica, cuidador de idoso, babá,  jardineiro, enfermeiro particular, motorista e vários outros trabalhadores que prestam serviços em residências.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é o trabalhador que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, ou seja, não é um funcionário de empresa e trabalha por conta própria.

Exemplos de contribuintes individuais: síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e outros.

MEI

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

É bem simples se tornar um MEI e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e você tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

De forma geral, o microempreendedor individual possui direito a uma série de benefícios.

Em relação ao INSS, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.

Isso porque, quando esse trabalhador realiza o pagamento da guia mensal-DAS, já está contribuindo para a Previdência Social, tornando-se, portanto, um segurado.

Segurado facultativo

Os trabalhadores maiores de 16 anos que não têm renda, também podem pagar o INSS.

Isso acontece porque, como expliquei no início, a Previdência Social é uma forma de seguro para os filiados.

Assim, mesmo que a pessoa não tenha renda formal, pode pagar o INSS para ter direito aos auxílios e aposentadorias.

Exemplos de segurados facultativos: donas de casa, síndicos não-remunerados e estudantes bolsistas.

Tabela de contribuições em 2022

Agora que você já sabe como funciona as contribuições para o INSS, veja os novos valores para 2022:

  1. Para empregados CLT e domésticos:
Faixa Salarial do Trabalhador Alíquota aplacada
Até R$ 1.212,00 (um salário-mínimo)7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,359%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,0312%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2022)14%

Para que você possa entender melhor como funciona o desconto dessas alíquotas, imagine um empregado CLT que receba um salário-mínimo (R$ 1.212,00).

Mensalmente, será aplicada uma alíquota de 7,5% no seu salário, sendo descontado do seu salário o valor de R$90,90, correspondendo à contribuição mensal para o INSS.

2. Para MEI, contribuinte individual e segurados facultativos:

Categoria de Segurado Alíquota Valor
MEI 5%
ou
20%
5%:R$ 60,60

20%: R$ 242,40
Contribuinte individual (autônomo)11%

ou

20%
11%:R$ 133,32

20% entre o salário-mínimo e o teto do INSS (R$ 1.212,00 a R$ 7.087,22)
Segurado Facultativo 5% ( baixa-renda);

11%;

20%

5% : 60,60;

11%: R$ 133,32;

20%: entre o salário-mínimo e o teto do INSS (R$ 1.212,00 a R$ 7.087,22)

Conclusão

Pronto! Agora você já sabe, de forma detalhada, as tabelas de contribuições do INSS, com todos os reajustes para 2022.

Importantes essas informações, não é mesmo? Compartilhe com algum conhecido que também precise saber sobre essas mudanças no INSS em 2022!

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