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Teletrabalho ou Trabalho Remoto: Quais são os direitos do trabalhador?

Você já ouviu falar de teletrabalho ou trabalho remoto, certo? Essa modalidade de trabalho se tornou bastante popular nos últimos anos. Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador nesse formato?

O teletrabalho é uma forma de serviço reconhecida por lei. Tanto empregadores quanto empregados precisam seguir regras claras. Mas o que isso significa?

Basicamente, o teletrabalho ocorre quando o serviço é prestado fora da empresa. Isso pode ser de forma preponderante ou não, utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação, que não configure trabalho externo. Exemplificando:

Um programador de software que trabalha de casa utilizando seu computador e acesso à internet para desenvolver e testar códigos está em regime de teletrabalho. Ele não precisa estar presente fisicamente no escritório da empresa e, embora sua atividade seja realizada remotamente, ela não se enquadra como trabalho externo, pois ele não precisa realizar tarefas fora de um ambiente controlado, como visitas a clientes ou instalações técnicas.

Mesmo que o trabalhador precise ir à empresa de vez em quando, isso não tira o caráter de teletrabalho.

O empregado pode prestar serviços por produção ou tarefa. Nesse caso, as normas de duração de jornada não se aplicam.

Por exemplo: Maria é analista de marketing e foi contratada para trabalhar em regime presencial. Após alguns meses, ela e seu empregador decidiram que seria mais eficiente trabalhar remotamente. Um aditivo contratual foi criado para formalizar essa mudança. Eles concordaram em manter contato diário por videoconferência e definir metas semanais de produção, sem controle de jornada. Esse acordo está alinhado com as normas do teletrabalho, garantindo que ambos os lados estejam protegidos legalmente.

O tempo de uso de equipamentos tecnológicos, softwares, ferramentas digitais ou aplicativos de internet utilizados fora da jornada normal não constitui tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso. A menos que haja previsão em acordo individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

E os estagiários e aprendizes?

O teletrabalho também pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

Assim como os empregados, os estagiários e aprendizes devem ter um contrato de trabalho que descreva expressamente as condições de trabalho remoto.

Alteração de Regime: o que você precisa saber

A alteração entre o regime presencial e o teletrabalho é possível. Para isso, é necessário haver mútuo acordo entre as partes, que deve ser registrado em aditivo contratual.

Já a alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ser feita por determinação do empregador. Nesse caso, é garantido um prazo de transição mínimo de 15 dias, com registro em aditivo contratual.

Se o empregado optar por realizar o teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial. Salvo se houver disposição em contrário estipulada entre as partes.

Vejamos um exemplo:

João, um programador, decidiu mudar-se temporariamente para uma cidade no interior durante a pandemia, para trabalhar remotamente. Mais tarde, a empresa solicitou seu retorno ao escritório. Como a mudança para essa cidade não foi prevista no contrato, João precisou arcar com as despesas de viagem e hospedagem ao voltar para o trabalho presencial, conforme estabelecido no acordo de teletrabalho.

Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho

Para evitar doenças e acidentes de trabalho, o empregador deve instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva sobre as precauções necessárias.

Os trabalhadores, por sua vez, devem assinar um termo de responsabilidade confirmando que estão cientes dessas instruções.

E se meu equipamento pessoal quebrar enquanto estou em teletrabalho?

Se o uso de seu equipamento pessoal foi acordado para a realização do trabalho, você deve discutir com seu empregador a responsabilidade pela manutenção ou substituição desses itens. Em alguns casos, a empresa pode fornecer os equipamentos necessários ou reembolsar o custo de reparos, mas isso precisa estar claro no contrato ou em acordos adicionais.

Se eu trabalhar mais horas do que o combinado, tenho direito a horas extras?

No teletrabalho, as horas extras só são devidas se houver um acordo prévio, seja individual ou coletivo. Caso contrário, o tempo extra de uso de equipamentos tecnológicos fora do horário normal de trabalho não será considerado como horas à disposição.

Posso escolher os dias em que vou trabalhar remotamente?

Isso depende do acordo firmado entre você e seu empregador. Em alguns casos, é possível definir dias específicos para o trabalho presencial e outros para o teletrabalho, mas tudo deve ser registrado formalmente em um aditivo contratual.

O teletrabalho traz diversas vantagens, mas também exige atenção às regras e responsabilidades de ambas as partes. Conhecer os direitos e deveres no trabalho remoto é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, independentemente de onde você esteja.

Esteja sempre atento ao que está previsto em seu contrato e mantenha um diálogo aberto com o empregador para qualquer ajuste necessário. Afinal, a modalidade pode oferecer flexibilidade, mas requer comprometimento e clareza nas relações de trabalho.

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