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Trabalho Noturno: Como Funciona o Adicional Noturno? 

Revisão da Vida Toda - Escobar Advogados

Trabalhar durante a noite é uma tarefa desafiadora que exige uma compensação justa, e a legislação brasileira reconhece essa necessidade. A legislação brasileira é bem clara sobre isso: o trabalho noturno tem um valor maior que o diurno. Parece justo, certo? Essa regra se aplica porque o corpo humano naturalmente se adapta ao descanso noturno, e quem troca o sono pelo expediente enfrenta um maior desgaste físico e emocional.

O Que é Trabalho Noturno?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. Já na lavoura e na pecuária, outros horários se aplicam: quem trabalha no campo à noite, por exemplo, tem uma faixa noturna das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na atividade pecuária.

Agora, um detalhe importante: se o trabalhador tem menos de 18 anos, ele não pode, em hipótese alguma, trabalhar à noite (Art. 404 da CLT e Art. 8º da Lei nº 5.889/73). Essa regra protege o jovem, preservando sua saúde e desenvolvimento.

O Salário é Diferente à Noite? Claro que Sim!

Se você pensa que trabalhar de madrugada é só questão de horário, está enganado. A lei exige que a remuneração noturna seja superior à diurna. Na prática, quem trabalha à noite deve receber um adicional de 20% sobre a hora normal. Mas tem mais:

  • Para trabalhadores rurais (como no campo e na pecuária), o adicional sobe para 25%.
  • Esse acréscimo é garantido por lei (Art. 611-B, VI, da CLT), ou seja, não pode ser reduzido ou eliminado por acordo coletivo.

Imagine o João, vigilante que trabalha das 22h às 6h. Se a hora normal dele vale R$ 10,00, cada hora noturna valerá R$ 12,00 (10 + 20%). E se ele fizer hora extra, o adicional noturno é somado ao de horas extras!

Mas e a “Hora Noturna Reduzida”? 

Outro detalhe interessante é que uma hora noturna não dura 60 minutos completos – pelo menos para fins de cálculo. Na prática, cada hora vale 52 minutos e 30 segundos (Art. 73, §1º, da CLT).

Vamos pensar em outro exemplo:

Marcos é auxiliar de produção e trabalha das 22h às 5h. Embora ele passe 7 horas no trabalho, suas horas noturnas serão contabilizadas como 8 horas. Isso ocorre porque cada hora da sua jornada foi convertida para 52 minutos e 30 segundos, aumentando o total de horas ao final do turno. Esse cálculo gera um impacto positivo no salário, pois aumenta a remuneração no fim do mês.

E Quando o Trabalho é Misto? 

Algumas pessoas têm jornadas que misturam períodos diurnos e noturnos. O que acontece nesses casos? Simples: as horas que forem noturnas seguirão a regra do adicional de 20% (Art. 73, §4º). Ou seja, mesmo que a maior parte da jornada seja feita de dia, aquele tempinho noturno vai garantir um extra no salário.

Por exemplo, imagine a Patrícia, enfermeira que trabalha das 18h à meia-noite. Como parte de sua jornada ocorre à noite, as horas a partir das 22h terão o adicional noturno.

Agora, se a jornada noturna do trabalhador se estender para além das 5h da manhã, o adicional noturno também deve ser aplicado às horas prorrogadas. Isso é uma garantia prevista pelo art. 73, §5º, da CLT e confirmada pela jurisprudência (ex-OJ nº 6 da SBDI-1).

Exemplo prático: Imagine que o Carlos, um porteiro, tem sua jornada das 22h às 6h. As horas trabalhadas entre 5h e 6h ainda serão remuneradas como horas noturnas, já que se tratam de uma prorrogação do turno. Ou seja, não importa se o sol já nasceu – o adicional continua sendo aplicado!

Isso evita que empresas utilizem a mudança de horário para prejudicar o trabalhador. Afinal, o desgaste da prorrogação é o mesmo, e nada mais justo do que ser remunerado com o adicional até o fim da jornada.

O Trabalho Noturno e as Férias 

Outro ponto que poucos conhecem: o adicional noturno entra no cálculo das férias! Ou seja, quando você for descansar, o valor do adicional será considerado na média do seu salário. Isso vale não só para o adicional noturno, mas também para insalubridade, periculosidade e horas extras (Art. 73, §5º, da CLT).

Conclusão: Vale a Pena Trocar o Dia pela Noite?

O trabalho noturno é mais desgastante, mas, sem dúvida, também é mais recompensador financeiramente. Além do adicional, você terá direitos garantidos por lei, como o cálculo especial das férias e a proibição de reduzir essas vantagens por meio de acordos coletivos.

E você? Teria disposição para encarar uma jornada noturna? Apesar dos benefícios, é preciso lembrar que trabalhar de madrugada pode trazer desafios físicos e emocionais. Será que esse esforço vale a recompensa financeira? 

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