Estamos nos aproximando do final de 2024, mas, para os trabalhadores urbanos homens que completam 65 anos de idade e para as mulheres que completam 62 anos de idade ainda nesse semestre, há a possibilidade de alcançar a tão desejada aposentadoria!
Após a Reforma da Previdência em 2019, foram modificados alguns requisitos relacionados às Aposentadorias. As principais mudanças foram: a idade mínima e a forma de cálculo do benefício.
Confira se você já tem direito à aposentadoria por idade ou está perto de alcançá-la neste artigo completo e atualizado!
No vídeo abaixo, no nosso canal do Youtube, você pode encontrar mais informações sobre esse tema com o Dr. Gustavo Escobar e a Dra. Bruna Oliveira.
O que é Aposentadoria por Idade?
Com o avançar da idade e após muitos anos de trabalho e contribuição, nada mais justo que o cidadão alcance a aposentadoria, assegurando um bom envelhecimento mediante o recebimento de remuneração que garantam sua manutenção.
Com esse intuito, a Aposentadoria por Idade é um benefício do INSS que será concedido ao segurado que completar, cumulativamente, o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima determinados em lei.
Regra geral
Para aposentar por idade, após a Reforma Previdenciária de 2019, a REGRA GERAL determina para os contribuintes URBANOS no ano de 2024:
HOMENS: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
MULHERES: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Atenção! Muitas vezes ouvimos que, após a Reforma Previdenciária, o homem precisa de 20 anos de contribuição. Qual está correto?
A exigência de 20 anos de contribuição para os homens é válida apenas para aqueles que começaram a contribuir para o INSS após a EC 103/19, ou seja, para a geração mais nova, que está entrando no mercado de trabalho mais recentemente. Para o homem que já tinha começado a contribuir para o INSS antes de novembro de 2019, vale a regra dos 15 anos de contribuição.
Trabalhador rural
Lembrando que, para os segurados que desempenham atividade RURAL, não houve alteração na idade, permanecendo 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens, somados os 15 anos de trabalho rural.
Valor da Aposentadoria
Além da mudança na idade mínima, a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Idade também foi modificada.
Após a Reforma Previdenciária o cálculo passou a ser feito da seguinte forma: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Confuso? Vamos juntos detalhar essa forma de cálculo.
1º) o INSS vai apurar a médias de TODOS os salários de contribuição a partir de 07/1994, isto é, soma cada uma das contribuições feitas ao INSS e divide pelo número de meses de contribuição;
2º) determina qual será o coeficiente, isto é, por quantos por cento o valor da média será multiplicado, sendo o mínimo 60%, que será somado de 2% a cada ano de contribuição a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens;
3º) multiplicar a média pelo coeficiente.
Para facilitar, veja-se os exemplos abaixo:
Ana, assistente administrativa, tem 20 anos de contribuição para o INSS e uma média de contribuições no valor de R$ 3.000,00. Ana ultrapassa em 5 anos o tempo mínimo exigido pelo INSS e terá direito a 60% mais 10% (5×2%) de coeficiente, totalizando 70%.
Assim, o valor da aposentadoria de Ana será média x coeficiente, isto é, R$ 3.000,00 x 0,7 = R$ 2.100,00.
Jorge, gerente de supermercado, tem 28 anos de contribuição para o INSS e uma média contribuições no valor de R$ 4.000,00. Jorge ultrapassa em 8 anos o tempo mínimo exigido pelo INSS e terá direito a 60% mais 16% (8×2%) de coeficiente, totalizando 76%.
Assim, o valor da aposentadoria de Jorge será a média x coeficiente, isto é, R$ 4.000,00 x 0,76 = R$ 3.040,00.
E a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?
Como falado anteriormente, a Reforma Previdenciária aumentou a idade mínima de aposentadoria da mulher de 60 anos para 62 anos de idade. Para reduzir o impacto, principalmente das seguradas que já estavam muito próximas de complementar os 60 anos exigidos anteriormente, foi criada uma regra de transição para migrar, aos poucos, a idade.
Assim, o art. 16, §1º da EC 103/19 trouxe a previsão de aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2020, sempre de 6 em 6 meses, da seguinte forma:
2019: 60 anos
2020: 60 anos e 6 meses
2021: 61 anos
2022: 61 anos e 6 meses
2023: 62 anos
Vale a pena ressaltar que,em 2023, a regra de transição chegou na idade da regra geral, encerrando o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres.
Como solicitar a Aposentadoria por Idade
Se você verificou que cumpre os requisitos para aposentar, o pedido pode ser feito via internet, através do site chamado MEUINSS, cujo acesso se dá pelos dados da conta Gov.br.
O requerimento também pode ser realizado via telefone pelo 135, canal de atendimento do INSS.
Pronto! Agora você entendeu as regras para a Aposentadoria por Idade Urbana no INSS em 2024.
Obrigado por nos acompanhar até aqui!