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Descubra 8 regras da usucapião: o que é, como fazer e os prazos?

Descubra 8 regras da usucapião: o que é, como fazer e os prazos?

Usucapião, Usucapeão ou Usucampeão? O nome correto é Usucapião!

É bastante provável que você já tenha ouvido falar ou, até mesmo, quer saber se você já tem direito de pedir a usucapião.

Na usucapião, é iniciada uma ação judicial para adquirir um imóvel ou um bem móvel, em razão do tempo em que você tem a posse do bem.

Então, o tempo é o principal fator que vai determinar se você tem direito de iniciar o processo.

Entretanto, não é tão simples para se reconhecer esse direito, tem de analisar outros requisitos e regras das leis, como:

  • a pessoa que tem a posse, ou seja, aquela que está no imóvel, precisa ter a intenção de manter a posse e explorar o bem como se fosse o proprietário;
  • a posse do bem não pode ser de maneira clandestina ou mediante violência, precisa ser de forma pacífica e contínua.

Portanto, não pode acontecer a usucapião por pessoas que têm certeza que não são proprietários, como, por exemplo, pessoas que alugam o imóvel ou o caseiro.

Os terrenos sem matrícula ou demarcação, assim como casas e apartamentos regularizados e registrados, também podem sofrer usucapião.

Contudo, é importante saber que nas áreas públicas não pode ocorrer a usucapião.

Quais são as regras da usucapião?

A nossa lei diz que é possível fazer a usucapião de bens móveis ou imóveis.

Assim, existem diferenças nas regras entre bens imóveis (ex. casas, apartamentos, terrenos, prédios, galpões, etc) e bens móveis (ex. carros, motos, tratores, equipamentos, etc).

No caso dos bens móveis, como carros, motocicletas, bicicletas, barcos, equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros, a regra é mais simples, por isso, vou explicar primeiro.

Usucapião de bens móveis

Ordinária

A pessoa que tem a posse, deve ter boa-fé e também algum documento do bem provando que ela pode ter direito de ser proprietária. Esse documento é chamado de justo título.

Além disso, ter a posse do bem por 3 anos, sem interrupções ou contestações.

Extraordinária

A posse não precisa ser de boa-fé e nem ter algum documento do bem provando que pode ter direito de propriedade. Documento chamado de justo título.

Entretanto, deve ter a posse do bem por 5 anos, sem interrupções ou contestações.

Usucapião de bens imóveis

Agora, vou explicar as regras sobre a usucapião de bens imóveis.

Existem mais regras para bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos, área rural, prédios, galpões e outros…

Mas você verá que não é tão complicado para entender.

Ordinária

A posse deve ser de boa-fé e também deve ter algum documento provando que pode ter direito da propriedade. Esse documento é chamado de justo título.

Além disso, ter a posse do bem por 10 anos, sem interrupções ou contestações.

Entretanto, o prazo pode ser reduzido para 5 anos, se houve a aquisição paga, foi registrado no cartório, mas foi cancelado posteriormente.

Também, a pessoa que estabeleceu sua posse fez a sua moradia ou, ainda, realizou investimentos de interesse social e econômico.

Extraordinária

A posse não precisa ser de boa-fé e nem ter algum documento do bem provando que pode ter direito de propriedade. Documento chamado de justo título.

Entretanto, deve ter a posse do bem por 15 anos, sem interrupções ou contestações.

Contudo, o prazo será reduzido para 10 anos, se a pessoa que estabeleceu sua posse fez a sua moradia ou, ainda, tiver feito obras ou realizado serviços de caráter produtivo no local. 

Especial rural

A pessoa deve ter a posse por ao menos 5 anos de imóvel na zona rural, em área não superior a 50 hectares.

O possuidor não pode ter outro imóvel e, também, essa área precisa ser produtiva para o trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia. 

Especial Urbana

A pessoa deve ter a posse por ao menos 5 anos de imóvel na região urbana, em área não superior a 250 m², além de o possuidor não ter outro imóvel.

Essa área precisa servir de moradia para a pessoa que tem a posse.

Especial familiar

A pessoa deve ter a posse sem interrupções por ao menos 2 anos de imóvel na região urbana, em área não superior a 250 m², além de o possuidor não ter outro imóvel.

Também, é preciso comprovar que ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar e, assim, utilizará o imóvel para moradia própria ou da sua família.

Coletiva

A usucapião coletiva ocorre em área urbana, em ocupação para moradia de famílias de baixa renda.

Essa ocupação precisa ocorrer há no mínimo 5 anos e sem interrupções, em que cada família tenha uma área não superior a 250 m². 

Além disso, os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Por que existe a usucapião?

Na nossa Constituição Federal, existe uma regra chamada de função social da propriedade. Isso quer dizer que as propriedades precisam ser úteis para alguém da sociedade.

Por isso, se o proprietário abandonar e não der um destino adequado ao seu patrimônio, outra pessoa pode achar útil e cuidar.

Com isso, existirá a função social, em que o patrimônio servirá para alguém como moradia, meio para obter renda e outras destinações úteis.

Assim, a pessoa que agora tem a posse deve fazer a manutenção, cuidar como se fosse seu e dar a destinação adequada ao bem.

Desse modo, é essencial que você fale com o seu advogado para saber e exigir os seus direitos!

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