No universo trabalhista, é comum a confusão entre as funções de vigia e vigilante. Apesar de ambos estarem relacionados à segurança, suas atribuições, direitos e regulamentações possuem características específicas. Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre esses profissionais, com base nas leis trabalhistas e na jurisprudência.
O que é um Vigia?
O vigia é o profissional que realiza a vigilância em locais públicos ou privados, mas sem exercer atividades que demandem técnicas específicas de segurança. Ele zela pela integridade de prédios, bens ou áreas, sem portar arma de fogo ou se expor a situações de alto risco.
Direitos do Vigia
- Adicional Noturno: Assim como qualquer trabalhador sujeito ao turno da noite, o vigia tem direito ao adicional noturno, conforme prevê a legislação trabalhista. A Súmula 402 do TST reforça esse direito, garantindo que o vigia noturno receba o adicional em razão das condições específicas de trabalho nesse horário.
- Redução da Hora Noturna: Outra garantia importante para o vigia noturno é o direito à hora reduzida, fixada em 52 minutos e 30 segundos. Essa redução compensa o desgaste físico e mental causado pelo trabalho durante a noite.
E o Vigilante?
O vigilante, por sua vez, é um profissional especializado, capacitado para atuar na proteção de pessoas e patrimônios, geralmente portando arma de fogo. Sua atuação está sujeita à regulamentação da Lei nº 7.102/83, que estabelece requisitos para o exercício da profissão, como treinamento específico, exame psicotécnico e registro profissional.
Direitos e Condições Específicas do Vigilante
- Atividade Perigosa: De acordo com o Art. 193, inciso II da CLT, a atividade de vigilante é considerada perigosa, pois o profissional está exposto permanentemente ao risco de violência física, como roubos. Por isso, ele tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente de perícia.
- Relação de Emprego: O vigilante pode ser contratado diretamente por empresas especializadas em segurança ou por outras empresas para atividades-meio. Entretanto, a Súmula 331, item III do TST esclarece que essa contratação não forma vínculo de emprego com o tomador de serviços, desde que não haja pessoalidade ou subordinação direta.
As Principais Diferenças
Aspecto | Vigia | Vigilante |
Natureza do Trabalho | Observação e proteção de bens, sem técnicas específicas. | Proteção armada de pessoas e patrimônios, com treinamento. |
Risco | Não se expõe a riscos elevados. | Exposição permanente a riscos, como violência física. |
Regulamentação | Não há regulamentação específica. | Regulamentado pela Lei nº 7.102/83. |
Adicionais | Adicional noturno e hora reduzida no turno da noite. | Adicional de periculosidade, sem necessidade de perícia. |
Exigências Profissionais | Não necessita de treinamento específico. | Exige curso, registro e avaliação psicotécnica. |
Por que essas diferenças são importantes?
Entender as distinções entre vigia e vigilante é essencial para garantir que ambos os profissionais tenham seus direitos respeitados e para que as empresas façam contratações adequadas às suas necessidades.
Enquanto o vigia atua em um papel de menor risco, o vigilante desempenha uma função mais especializada e, consequentemente, mais perigosa, o que reflete diretamente nos benefícios e adicionais trabalhistas garantidos por lei.
Conclusão
Embora as funções de vigia e vigilante possam parecer similares à primeira vista, as diferenças entre elas são significativas e estão bem estabelecidas pela legislação. Ambas as profissões são indispensáveis para a segurança, mas cada uma possui seus desafios e peculiaridades.