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Você recebe pensão por morte? Fique atento para não perder o benefício! Saiba agora os detalhes que podem levar a perda da pensão e veja como evitar esse problema.
A pensão por morte é um benefício pago às pessoas que tinham alguma dependência econômica com o segurado antes de sua morte.
O benefício não exige carência, ou seja, não se tem um prazo mínimo de contribuição do trabalhador para que a pensão seja concedida aos seus dependentes.
No entanto, o falecido deveria ter as suas prestações para o INSS em dia para que seus beneficiários exijam a pensão por morte.
Para entender melhor, clique aqui e acesse o artigo completo sobre pensão por morte. Vamos analisar agora como não perder o benefício.
Recebo pensão por morte, posso casar novamente?
Talvez a dúvida mais comum sobre a liberação e perda do benefício da pensão está relacionada aos companheiros do falecido.
A viúva ou viúvo da pessoa falecida, ao contrário do que muitos pensam, não perde o benefício da pensão por morte do companheiro caso se case novamente.
É possível ter uma nova relação afetiva, seja uma união estável ou até mesmo um casamento sem que se perca o benefício da pensão por morte do companheiro falecido.
Divorciei e o meu marido faleceu. Tenho direito à pensão?
A pensão por morte pode ser paga aos ex-companheiros da pessoa falecida, ou seja, ex-maridos ou ex-esposas, mesmo que tenham se separado antes do falecimento.
É importante saber que para os ex-companheiros terem o direito ao benefício é preciso comprovar a dependência financeira com o ex-companheiro falecido.
Um exemplo simples para essa dependência são as pensões alimentícias pagas pelo contribuinte falecido às ex-esposas ou ex-maridos, que dão o direito ao benefício.
Devido ao pagamento dessas pensões, é possível provar a dependência financeira do antigo companheiro(a) e assim garantir a pensão.
Posso receber duas pensões por morte?
Um ponto importante que temos que observar no benefício da pensão por morte é a acumulação de pensões. Recebendo a pensão, não é possível acumular dois benefícios semelhantes.
Veja o exemplo: uma esposa recebe uma pensão por morte do viúvo e casa-se novamente. O novo marido vem a falecer deixando também uma pensão por morte.
Nesse caso, a viúva deverá optar por uma das pensões e evitar que seu benefício seja cessado. Essa mulher tem o direito de escolha da pensão mais vantajosa.
A explicação para essa medida que proíbe acumulação de pensões está ligada à prevenção do chamado enriquecimento sem causa.
Caso fosse possível acumular pensões por morte, é provável haver um aumento nos números dos crimes de homicídio contra os companheiros, visto que o beneficiário poderia acumular essas pensões.
Para evitar casos de homicídios contra a vida dos companheiros foi criado um artigo em lei. Caso o companheiro(a) contribua de forma efetiva para morte do seu parceiro, essa pessoa perderá o direito de receber a pensão por morte do contribuinte.
Perda da pensão por morte: como evitar?
Existem alguns casos em que a pensão por morte será cancelada de forma natural:
- a primeira possibilidade é a do filho que se beneficia da pensão por morte. Quando esse filho atinge a idade de 21 anos, a pensão será cancelada de modo automático;
- caso o filho se case, exerça cargo público efetivo ou for emancipado a pensão por morte será imediatamente cortada;
- se o filho estiver na condição de incapaz, desde que a incapacidade seja causada por alguma doença ou acidente, a pensão poderá ser prorrogada até que a invalidez tenha acabado;
- Nos casos de companheiros(as) e esposos(as), a pensão se ordena por uma tabela. Essa tabela indica o tempo de duração do benefício em função da idade do companheiro beneficiário, mostrando a idade do beneficiário na data de falecimento do companheiro e quantos anos ele irá receber a pensão de acordo com este fator.
A pensão só será vitalícia caso o pensionista tenha 44 anos ou mais. Essa tabela com as idades e o tempo de concessão do benefício está disponível no site do INSS (clique aqui).
Vale ressaltar também algumas causas não naturais para perda da pensão por morte.
A primeira que podemos destacar é a simulação de união estável ou de casamento para se requerer o benefício da pensão por morte.
Essa situação é bastante comum, e caso seja descoberta pelo INSS, o benefício será cancelado de forma imediata.
Outra causa não natural que pode gerar a perda da pensão são os casos em que o companheiro provoque ou contribua para a morte do contribuinte para ser beneficiário da pensão por morte.
Como já comentei, caso seja comprovado essa efetiva participação do companheiro na morte, a pensão será suspensa imediatamente.
Posso acumular a pensão por morte com a aposentadoria?
A pensão será paga no valor integral da aposentadoria do contribuinte, caso ele seja aposentado. Se o contribuinte não for aposentado, a pensão será paga no valor que ele receberia caso se aposentasse por invalidez.
É importante não confundir a pensão por morte com aposentadoria, o benefício é pago no valor da aposentadoria do falecido, mas não se trata de uma aposentadoria.
Ou seja, é possível acumular a pensão por morte com uma aposentadoria, sem a preocupação de perder o benefício.
Morte presumida do contribuinte, cuidados para garantir o benefício
Caso o contribuinte tenha a morte presumida, ou seja, tenha seu desaparecimento julgado pela Justiça, seja por desaparecimento ou envolvimento em alguma catástrofe, é possível que você receba a pensão por morte desse contribuinte.
Para exigir essa pensão, antes que seja provada a morte, os beneficiários deverão comprovar ao INSS a morte presumida até que seja confeccionado o atestado de óbito sem o conhecimento das causas do falecimento. Caso o contribuinte reapareça, a pensão por morte será cortada.
Detalhes da pensão por morte
Caso receba essa pensão, você deverá ficar atento às causas de perda do benefício e se preparar para não ser surpreendido no futuro com o fim dos pagamentos mensais.
Também, é importante ficar atento às classes de dependentes em que se encaixa para partilha do benefício, visto que a pensão por morte possui uma ordem para a concessão.
Então, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS e deixado pelo contribuinte aos seus dependentes.
Em geral, a pensão é muito importante para esses dependentes, pois além de lidarem com a perda do familiar próximo, os pensionistas teriam que enfrentar as dificuldades para se sustentar sem ajuda do falecido.
Por isso, fique atento às regras que comentei para não perder o seu benefício!
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