[*Esse conteúdo sobre a pensão por morte foi atualizado por advogados especialistas em INSS]
Embora seja um fato em nossa vida, em geral, não gostamos de falar sobre a morte. Inclusive, esse não é um assunto que faça parte das nossas conversas do dia a dia.
Quando a dor é vivenciada devido a uma perda na família, pode se tornar ainda mais difícil de ser compartilhado.
Em relação ao INSS, existe um benefício que é a pensão por morte. Você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar mais próximo.
Essa pensão é uma ajuda para que você não fique desamparado e tenha condições de se manter.
Por isso, vou te explicar 9 dicas e regras sobre a pensão por morte do INSS:
- A pensão por morte é a aposentadoria do falecido?
- Quem pode receber a pensão por morte?
- Quem pode deixar a pensão aos dependentes?
- Como pedir o benefício?
- Como pedir na Justiça?
- Regras da pensão por morte rural
- Valor da pensão por morte
- Data de início do benefício
- A pensão por morte entra no pente fino do INSS?
A pensão por morte é a aposentadoria da pessoa falecida?
Quando alguém falece, é comum escutarmos que a esposa ou filho, por exemplo, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Mas não é bem assim!
A aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, não pode ser transferido para outra pessoa.
Quando alguém vem a falecer e deixa um benefício aos dependentes, se trata da pensão por morte.
Talvez essa confusão acontece porque o valor da pensão por morte costuma ser igual à aposentadoria, caso a pessoa já estivesse aposentada.
Quem pode receber a pensão por morte?
Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele fosse um segurado da Previdência Social.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
Vou explicar agora os detalhes e as regras sobre cada dependente que pode ter direito à pensão por morte.
Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira)
No caso dos cônjuges, existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão:
- pessoa que estava casada com o segurado;
- a pessoa que estava em união estável e possa comprovar essa situação;
- o(a) ex-companheiro(a) que estava recebendo pensão alimentícia após o divórcio.
Como comprovar a união estável?
Há várias formas e documentos para se comprovar o relacionamento de duas pessoas. Entre as principais maneiras, estão:
- Documento de união estável;
- Conta bancária conjunta;
- Comprovante de endereço: neste caso, é preciso que existam comprovantes no nome de cada um; de preferência em vários anos diferentes, para demonstrar o tempo de relacionamento;
- Plano funerário em conjunto;
- Plano de saúde em conjunto;
- Facebook, Instagram e outras redes sociais – fotos e eventos em que aparecem juntos como um casal;
- Fotos no celular ou impressas;
- Certidão de óbito que conste a união estável;
- Inventário reconhecendo a união estável.
Inclusive, é possível provar o relacionamento pelo depoimento de testemunhas; assim, comprovando que vocês viveram juntas.
Qual a duração da pensão por morte para o cônjuge?
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte, ou seja, um prazo de validade. Isso depende de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses; e
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Então, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar de acordo com a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Na tabela abaixo, você pode verificar qual será a duração do benefício de acordo com a sua idade:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Lembrando que a pensão por morte não é cancelada caso o dependente venha a se casar novamente. Esse é um mito bastante falado, mas não é uma regra.
Contudo, se o novo cônjuge também falecer e deixar pensão, você deve escolher qual dos benefícios será mais vantajoso, porque você não pode receber as duas pensões ao mesmo tempo.
Perda do direito à pensão
Existem duas situações em que o cônjuge fica impedido de receber a pensão por morte:
- a primeira é quando se comprova que o cônjuge praticou algum crime doloso – isto é, intencional – que tenha causado a morte do segurado;
- a segunda situação é quando se comprova que a união do casal foi simulada, ou seja, mentiu apenas para receber o benefício.
Nesses casos, não existe direito à pensão e, ainda, a pessoa pode ser processada e obrigada a devolver os valores que recebeu, além de responder o processo criminal.
Filhos
O benefício é liberado aos filhos do segurado desde que tenham até 21 anos, exceto se forem pessoas com deficiência ou invalidez.
Vale destacar que o benefício será cancelado se o filho: casar, exercer cargo público efetivo, for emancipado ou completar 21 anos.
No benefício de pensão por morte não se admite prorrogação, como é comum na pensão alimentícia. Ainda que o filho esteja matriculado na escola, em curso técnico ou superior, não se prolonga o benefício.
A pensão por morte pode ser dividida?
Sim! Entre os casos mais comuns de divisão da pensão por morte, estão:
- filhos menores de idade dividindo entre si, até que um complete a idade de 21 anos;
- quando há um(a) ex-esposo(a) que recebia pensão alimentícia e um(a) novo(a) companheiro(a);
- o cônjuge e os filhos até os 21 anos ou sem idade-limite se for pessoa com deficiência;
- caso o segurado estivesse casado no civil, mas morava com outra pessoa e ela conseguisse comprovar a união estável; e
- os filhos e os pais do segurado falecido, quando comprovada a dependência econômica dos pais.
De forma geral, qualquer situação em que se comprove a dependência econômica de duas pessoas ou mais, deverá ocorrer a divisão do benefício.
Quem pode deixar a pensão aos dependentes?
As pessoas que pagam o INSS e que tenham qualidade de segurado do INSS, podem deixar pensão por morte aos seus dependentes. Veja:
- as pessoas que estavam pagando o INSS mensalmente;
- pessoas que estavam sem pagar o INSS, entre 1 a 3 anos, dependendo do caso (chamado de período de graça);
- os aposentados;
- quem estava recebendo algum outro benefício do INSS, exceto o BPC-LOAS.
Lembrando que a pensão por morte não exige carência. Ou seja, não tem um tempo mínimo exigido de contribuições para que a pensão seja concedida.
Portanto, a partir da primeira contribuição, a pessoa já tem a qualidade de segurado, porém, se tiver menos de 18 pagamentos, entra a regra que comentamos sobre os cônjuges.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
Você pode solicitar a pensão por morte pelo site Meu INSS ou no telefone 135. Inclusive, se pedir pelo site não é preciso ir à agência do INSS, exceto se precisar de outros documentos e comprovações.
Em outro artigo que publiquei aqui no blog, expliquei tudo sobre o pedido e os documentos para a pensão por morte do INSS – clique aqui para ler!
Caso você não tenha os documentos, será mais difícil comprovar a relação com o falecido ou a dependência econômica.
Então, tente ao máximo juntar os documentos e, se possível, agendar no INSS para levar testemunhas.
Como pedir a pensão por morte na Justiça?
Infelizmente, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. No resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.
Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo. Porém, se o recurso no INSS também for negado, você deverá iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o seu caso.
No processo judicial, você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em INSS, um defensor público ou, até mesmo, se tiver conhecimento no assunto, entrar com o pedido sozinho.
Pensão por morte rural
No caso dos trabalhadores rurais, também é possível pedir a pensão por morte no INSS. Inclusive, as regras são muito parecidas.
Se a pessoa falecida já era aposentada, basta você agendar no INSS e levar a documentação.
Entretanto, se a pessoa ainda não era aposentada, talvez o pedido seja mais difícil, porque você precisa levar os documentos que provem o trabalho rural e o direito aos benefícios do INSS.
A maior diferença na pensão por morte rural, é que o valor do benefício nesses casos é sempre de 1 salário-mínimo.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte é calculado de forma bem simples. Se a pessoa já era aposentada, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria.
Porém, se a pessoa ainda não era aposentada quando faleceu, o valor é igual ao que seria uma aposentadoria por invalidez paga ao segurado falecido.
No entanto, se existe mais de um dependente, seja filho, cônjuge ou qualquer outro dependente, o valor total deve ser dividido igualmente entre vocês.
O valor do benefício nunca pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Inclusive, na pensão por morte, o beneficiário tem direito ao 13º salário.
Qual é a data de início do benefício?
Saber a data de início do benefício é importante caso você queira pedir o pagamento de parcelas atrasadas.
Para saber exatamente quando se marca o início do benefício, temos 3 possibilidades:
- Falecimentos até 10 de novembro de 1997
A pensão começa na data do óbito, independente do dia em que foi feito o pedido no INSS.
- Falecimentos entre 11 novembro de 97 e 4 de novembro de 2015
A pensão começa a ser devida no dia do óbito apenas se o pedido for feito em até 30 dias após o óbito.
Se o pedido foi após 30 dias do óbito, começa a valer no dia do pedido ao INSS.
- Falecimentos a partir de 5 de novembro de 2015
Começa a valer a pensão no dia do óbito, se feito o pedido em até 90 dias após a morte. Ou na data do pedido, se passado este prazo.
A pensão por morte entra no pente fino do INSS?
Assista abaixo ao nosso vídeo e entenda o que é o pente fino e se você pode ser prejudicado.