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Como provar a união estável no INSS?

Como provar a união estável no INSS?

Com certeza você conhece vários casais que optam por permanecer juntos, como se casados fossem, mas não desejam formalizar a união em um cartório.

O casamento no civil exige uma série de documentos e pode pesar no bolso do casal. E se o casamento chegar ao fim, apesar de não ser necessário entrar com um processo na Justiça, deve-se realizar o divórcio no cartório.

Para evitar a burocracia ou por diversos outros motivos, muitos casais escolhem a união estável, formalizando-a ou não. E essa escolha reflete diretamente em um benefício muito importante do INSS: a pensão por morte.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

A Pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer.

São dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro(a), o filho(a) de até 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade, equiparados a filhos, os pais e irmãos de até 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

É um benefício que não exige período de cumprimento de carência por parte do segurado, mas dependendo do prazo de duração da relação e da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode não ser vitalícia.

Para saber tudo sobre a Pensão por morte e também sobre o possível prazo de recebimento, clique aqui.

Quem não é casado no papel tem direito à Pensão por morte?

Como mencionado anteriormente, a Lei fala que tem direito à Pensão por morte, o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido.

E esse o cônjuge ou companheiro(a) não precisa provar que dependia economicamente do segurado, pois o INSS, para essa espécie de dependente, presume que essa dependência existe.

Apesar disso, deve-se comprovar, em primeiro lugar, a existência dessa união. E que de fato, é realmente uma união estável e não apenas um namoro.

O que caracteriza uma união estável?

De acordo com a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que que o casal conviva publicamente, que a relação seja contínua, duradoura e que tenha o objetivo de formar uma família.

Antes, se falava que essa união deveria ser de no mínimo de 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Mas, afinal, como provar a união estável para ter direito à Pensão por morte?

Como dito anteriormente, a dependência econômica é presumida, mas a estabilidade da união não.

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais acabam não fazendo esse procedimento e acabam tentando comprovar a união no momento do requerimento da pensão e então, é necessário apresentar no mínimo 3 dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Certidão de casamento Religioso
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
  • Disposições testamentárias
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica)
  • Prova de mesmo domicílio
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar

É possível que o dependente não consiga reunir 3 desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei.

Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.

Para saber como isso pode ser feito, acesse: Por que a Justiça pode conceder um benefício negado pelo INSS?

A Pensão por morte é um benefício que gera bastante dúvidas e temos uma série completa de artigos e você pode acessá-los clicando aqui.

E caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.

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