Uma dúvida bastante comum entre as pessoas que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é se, para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência precisa estar totalmente incapaz para trabalhar.
A resposta é não.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o Tema 385, reforçou uma distinção muito importante: deficiência e incapacidade para o trabalho não são conceitos equivalentes.
Essa diferença pode ser determinante na análise do direito ao BPC, especialmente nos casos em que a pessoa possui uma condição de saúde ou deficiência que provoca limitações relevantes em sua vida, mas não necessariamente uma incapacidade total para exercer qualquer atividade profissional.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais, especialmente aqueles relacionados à situação socioeconômica.
Por se tratar de benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.
No caso da pessoa com deficiência, entretanto, é necessário demonstrar a existência da deficiência nos termos previstos pela legislação.
Pessoa com deficiência não é sinônimo de pessoa incapaz para o trabalho
Esse é um dos pontos que mais geram confusão na análise do BPC.
Durante muito tempo, a avaliação do direito ao benefício esteve fortemente associada à ideia de incapacidade laboral. Entretanto, a legislação atual adota um conceito muito mais amplo de deficiência.
Nos termos do art. 20, §2º, da LOAS, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Perceba que a legislação não exige que a pessoa esteja completamente impossibilitada de trabalhar.
O que deve ser analisado é o impacto do impedimento na vida daquela pessoa e a forma como ele interage com as barreiras existentes no ambiente em que ela vive.
O que a TNU decidiu no Tema 385?
Ao julgar o Tema 385, a Turma Nacional de Uniformização enfrentou justamente a discussão sobre a caracterização da deficiência para fins de concessão do BPC.
A TNU reafirmou que o conceito de pessoa com deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho.
Isso significa que a análise do BPC não pode se limitar à pergunta: “Essa pessoa consegue trabalhar?”
A avaliação deve ser mais ampla. É necessário verificar, por exemplo, de que forma a condição física, mental, intelectual ou sensorial afeta a autonomia, a mobilidade, a comunicação, as relações sociais, a realização de atividades cotidianas e, de maneira geral, a participação da pessoa na sociedade.
Por isso, uma conclusão médica no sentido de que determinada pessoa possui capacidade para o trabalho não significa, automaticamente, que ela não seja pessoa com deficiência para fins de BPC.
A importância da avaliação biopsicossocial
O Tema 385 também chama atenção para a necessidade de uma análise que não seja exclusivamente médica.
Isso decorre do próprio conceito atual de deficiência, construído a partir da interação entre os impedimentos apresentados pela pessoa e as barreiras enfrentadas no meio social.
Imagine, por exemplo, duas pessoas que possuem a mesma doença.
Apesar do mesmo diagnóstico, uma delas pode apresentar limitações leves e possuir acesso adequado a tratamento, transporte, educação e recursos de acessibilidade. A outra pode enfrentar limitações muito mais intensas, dificuldades econômicas, ausência de tratamento adequado e inúmeras barreiras para sua participação social.
O diagnóstico pode ser semelhante, mas o impacto daquela condição na vida de cada pessoa pode ser completamente diferente.
É justamente por isso que, nos pedidos de BPC, não basta analisar apenas o nome da doença ou o respectivo CID. A avaliação deve considerar a realidade concreta da pessoa!
Ter uma doença garante o direito ao BPC?
Também não. Da mesma forma que não é correto exigir necessariamente incapacidade total para o trabalho, a simples existência de uma doença ou diagnóstico médico não garante o benefício.
É necessário verificar se a condição provoca um impedimento de longo prazo e se, em interação com as barreiras existentes, compromete a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Além disso, o BPC possui outros requisitos, inclusive de natureza socioeconômica, que também precisam ser analisados. Assim, cada caso deve ser avaliado individualmente.
Crianças também podem ser consideradas pessoas com deficiência para o BPC?
Sim. E esse é um exemplo que demonstra com bastante clareza porque deficiência e incapacidade laboral não podem ser confundidas.
Uma criança, naturalmente, não exerce atividade profissional. Portanto, não faria sentido analisar seu direito ao BPC perguntando se ela possui ou não capacidade para trabalhar.
Nesses casos, é necessário avaliar como o impedimento interfere no desenvolvimento, na autonomia e na participação da criança em atividades compatíveis com sua idade, inclusive no ambiente familiar, escolar e social.
Relatórios médicos, psicológicos, terapêuticos e escolares podem ser importantes para demonstrar essas limitações.
O que muda na prática com o Tema 385 da TNU?
A decisão é especialmente relevante para situações em que o BPC é negado porque uma avaliação concluiu simplesmente pela ausência de incapacidade para o trabalho.
Esse fundamento, isoladamente, pode não ser suficiente.
A análise deve observar o conceito jurídico de pessoa com deficiência previsto na LOAS e considerar não apenas aspectos médicos, mas também os obstáculos e barreiras enfrentados pela pessoa em sua realidade cotidiana.
Por isso, quando houver indeferimento do BPC, é importante verificar qual foi efetivamente o motivo utilizado pelo INSS e se a avaliação realizada considerou adequadamente todos os elementos exigidos pela legislação.
BPC negado por ausência de incapacidade: o que fazer?
O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício. É importante analisar o processo administrativo, os resultados das avaliações realizadas pelo INSS e a documentação médica e social apresentada.
Dependendo do caso, pode ser possível discutir a decisão por meio de recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito judicialmente.
O ponto central trazido pelo Tema 385 da TNU é claro: para fins de BPC/LOAS, ser pessoa com deficiência não significa necessariamente ser incapaz para o trabalho.
A deficiência deve ser analisada de maneira ampla, considerando os impedimentos de longo prazo e as barreiras que dificultam a participação plena e efetiva daquela pessoa na sociedade.
Por isso, cada situação exige uma avaliação individualizada, especialmente quando o benefício foi negado com fundamento apenas na existência de capacidade laboral.



