Muitas pessoas começaram a trabalhar ainda muito jovens, por meio de cursos profissionalizantes ou programas de aprendizagem, e não sabem que determinados períodos exercidos como aluno aprendiz ou menor aprendiz podem ser reconhecidos como tempo de contribuição para a aposentadoria perante o INSS.
Esse reconhecimento pode fazer diferença no planejamento previdenciário e garantir uma aposentadoria antecipada, especialmente para quem possui períodos antigos de aprendizagem que não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No entanto, nem todo curso profissionalizante ou período de aprendizagem é automaticamente considerado pelo INSS. É necessário verificar quando a atividade foi exercida, em qual instituição e, principalmente, quais documentos comprovam a efetiva prestação de trabalho.
O que é o tempo de aluno aprendiz?
Historicamente, escolas técnicas, industriais e profissionalizantes adotavam modelos de ensino nos quais a formação teórica era acompanhada da execução prática de atividades.
Em determinadas situações, o estudante não apenas frequentava as aulas: ele participava da produção de bens ou da prestação de serviços e recebia alguma espécie de contraprestação, que poderia ocorrer inclusive de maneira indireta.
A própria regulamentação administrativa do INSS admite o reconhecimento de períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, observados os requisitos previstos na legislação previdenciária. A norma contempla, entre outras hipóteses, aprendizes de escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias e alunos de determinadas escolas industriais ou técnicas.
Por isso, pessoas que passaram por escolas técnicas, industriais ou programas de aprendizagem antigos podem possuir um período de contribuição que ainda não está sendo considerado em seu histórico previdenciário.
Quais são os requisitos para reconhecer o período?
Um dos principais entendimentos sobre o assunto está na Súmula nº 18 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Segundo a TNU, para que o tempo de serviço prestado como aluno aprendiz seja computado para fins previdenciários, é necessário demonstrar que, durante o aprendizado, estavam presentes simultaneamente quatro elementos:
- existência de retribuição, em dinheiro ou mediante auxílios materiais;
- pagamento à conta do orçamento;
- retribuição concedida como contraprestação pelo trabalho desenvolvido; e
- participação na execução de bens ou serviços destinados a terceiros.
A tese foi consolidada pela TNU no julgamento do Tema 216, que posteriormente levou à alteração da própria redação da Súmula nº 18.
Isso significa que não basta comprovar que a pessoa estudou em determinada escola profissionalizante. É importante demonstrar que existia, juntamente com o aprendizado, uma verdadeira relação de trabalho ou atividade produtiva nos moldes exigidos pela jurisprudência.
É necessário ter recebido salário?
Não necessariamente.
Esse é um dos aspectos mais importantes do reconhecimento do aluno aprendiz: a retribuição não precisa ter ocorrido exclusivamente por meio de pagamento em dinheiro.
A regulamentação do próprio INSS admite como elementos indicativos de vínculo e remuneração, por exemplo, valores ou vantagens recebidos a título de:
- alimentação;
- fardamento;
- material escolar;
- parcela da renda obtida com a execução de encomendas para terceiros; entre outras formas de retribuição.
Portanto, a inexistência de um salário mensal tradicional não significa, por si só, que aquele período não possa ser reconhecido.
O ponto central é verificar por que esses benefícios eram fornecidos e qual era a relação existente entre a formação profissional e o trabalho realizado pelo aluno.
Quais documentos podem comprovar o tempo como aluno aprendiz?
A análise documental é fundamental.
Dependendo da instituição e do período, podem ser utilizados documentos como certidão escolar, certidão de tempo de contribuição, registros da instituição de ensino e documentos que demonstrem a forma de retribuição recebida pelo aluno.
O próprio INSS orienta que, em determinadas situações envolvendo escolas industriais ou técnicas, a certidão escolar deve informar dados como o curso frequentado, as datas de início e término do vínculo como aluno aprendiz e a forma de remuneração, ainda que indireta.
Por isso, uma providência importante é procurar a instituição de ensino — ou o órgão responsável pela guarda de seus arquivos — e solicitar uma certidão detalhada do período.
Quanto mais completa for a documentação sobre as atividades desenvolvidas, a origem dos recursos e os benefícios recebidos, maiores serão as condições de avaliar a possibilidade de reconhecimento previdenciário.
Todo período como menor aprendiz conta para aposentadoria?
Não.
É preciso diferenciar a simples participação em um curso profissionalizante do tempo de aluno aprendiz que efetivamente reúne os requisitos previdenciários para ser considerado tempo de serviço ou contribuição.
A mera matrícula ou frequência escolar, isoladamente, pode não ser suficiente.
Por outro lado, quando os documentos demonstram que o estudante participava efetivamente de atividades produtivas e recebia contraprestação relacionada ao trabalho desenvolvido, existe a possibilidade de requerer o reconhecimento daquele período.
Cada situação, portanto, deve ser analisada individualmente.
Por que reconhecer esse período pode ser importante?
O reconhecimento de um período antigo como aluno aprendiz pode aumentar o tempo total de contribuição do segurado e, dependendo do caso concreto, interferir diretamente na aposentadoria.
Esse acréscimo pode ser relevante, por exemplo, para verificar o preenchimento de requisitos de regras de transição posteriores à Reforma da Previdência, inclusive aquelas que consideram tempo de contribuição, pontuação ou pedágio.
Em determinadas situações, alguns meses ou anos adicionais podem representar uma diferença significativa na definição da regra de aposentadoria aplicável ao segurado.
Também é possível que uma pessoa já aposentada descubra posteriormente que possuía um período de aluno aprendiz que não foi analisado na concessão do benefício. Nessa hipótese, é necessário realizar uma análise previdenciária específica para verificar a existência de eventual possibilidade de revisão, observados os requisitos e prazos aplicáveis ao caso.
O período não aparece no CNIS. Ainda assim é possível reconhecê-lo?
Sim. Períodos antigos de aprendizagem muitas vezes não aparecem automaticamente no CNIS. Isso não significa que tenham sido perdidos.
A ausência do registro torna ainda mais importante a apresentação de documentos capazes de demonstrar a natureza da atividade e o preenchimento dos requisitos necessários ao seu reconhecimento.
O segurado pode requerer administrativamente ao INSS a inclusão e o reconhecimento do período. Caso o pedido seja indeferido, é possível analisar, conforme as particularidades do caso, a viabilidade de discussão administrativa ou judicial.
Estudou em escola técnica ou trabalhou como aprendiz quando era jovem? Vale a pena conferir
Quem frequentou escola técnica, industrial, profissionalizante ou programa de aprendizagem durante a juventude pode ter um período relevante para sua aposentadoria que nunca foi contabilizado pelo INSS.
Contudo, o reconhecimento depende das características concretas daquela aprendizagem e da documentação disponível.
Antes de solicitar a aposentadoria — ou mesmo para quem já possui benefício concedido — pode ser importante realizar uma análise do histórico previdenciário e dos documentos da época para identificar períodos que eventualmente deixaram de ser considerados.
O reconhecimento do tempo como aluno aprendiz pode representar meses ou até anos adicionais no cálculo do tempo de contribuição e, em alguns casos, influenciar diretamente a data ou a regra de aposentadoria.
Por isso, se você trabalhou ou estudou como aprendiz e tem dúvidas sobre a possibilidade de utilizar esse período perante o INSS, procure orientação previdenciária especializada para analisar a documentação e verificar seus direitos.



