Quando se fala em INSS, a maioria das pessoas pensa em aposentadoria, auxílio por incapacidade ou pensão por morte. O que poucos segurados sabem é que a proteção previdenciária pode ir além do pagamento mensal de um benefício.
Em determinadas situações, o INSS também é responsável pelo fornecimento de próteses, órteses e equipamentos auxiliares de locomoção, especialmente quando esses recursos são necessários ao processo de reabilitação profissional do segurado.
Esse direito ganhou destaque recentemente com a realização, pelo próprio INSS, de mutirões destinados à entrega de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). Entre agosto e setembro de 2026, a iniciativa previu a entrega de mais de uma centena de equipamentos em diferentes estados brasileiros.
Mas é importante saber: o fornecimento desses equipamentos não depende apenas da realização de mutirões. Existe previsão legal para essa prestação.
O que a lei determina?
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a Reabilitação Profissional deve proporcionar ao beneficiário incapacitado para o trabalho os meios necessários à sua readaptação profissional e social.
Entre esses meios, a legislação inclui expressamente:
- fornecimento de próteses;
- fornecimento de órteses;
- instrumentos auxiliares de locomoção;
- equipamentos necessários à habilitação e reabilitação; e
- reparação ou substituição dos equipamentos anteriormente fornecidos, nas hipóteses previstas em lei.
Além disso, a própria legislação estabelece que essa prestação é obrigatória aos segurados, inclusive aposentados.
Portanto, não se trata simplesmente de uma ação assistencial eventualmente promovida pelo INSS, mas de uma das prestações que integram o serviço de Reabilitação Profissional.
Quem pode ter direito?
É necessário analisar cada situação individualmente.
Em regra, o fornecimento está relacionado ao segurado que apresenta redução de sua capacidade funcional e necessita do equipamento para seu processo de habilitação ou reabilitação profissional.
O INSS informa que a indicação da prótese, órtese ou meio auxiliar de locomoção ocorre a partir da avaliação realizada no âmbito da Reabilitação Profissional, com participação da Perícia Médica Federal e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do segurado.
Além do primeiro fornecimento, existem situações em que o segurado pode necessitar da reparação ou substituição da prótese ou órtese anteriormente fornecida pelo INSS.
Esse detalhe é especialmente importante porque muitos segurados recebem o equipamento, retornam às suas atividades e, anos depois, diante do desgaste ou da necessidade de substituição, não sabem a quem recorrer.
O INSS negou ou não forneceu a prótese. O que fazer?
A negativa deve ser analisada com atenção.
Quando o segurado apresenta os requisitos para atendimento pela Reabilitação Profissional e existe indicação da necessidade do equipamento, eventual recusa, omissão ou demora excessiva do INSS pode justificar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento da obrigação.
Inicialmente, é importante verificar o histórico administrativo, a existência de indicação da prótese ou órtese, os documentos médicos e funcionais e o motivo pelo qual o equipamento ainda não foi disponibilizado.
Dependendo do caso, a discussão pode chegar ao Poder Judiciário, especialmente quando a ausência do equipamento compromete a reabilitação e o retorno do segurado ao trabalho.
Um direito previdenciário que ainda é pouco conhecido
O recente mutirão promovido pelo INSS demonstra que o fornecimento de próteses e órteses faz parte, efetivamente, das atribuições da Previdência Social.
A questão é que muitos segurados desconhecem esse direito e, por isso, acabam arcando com equipamentos de alto custo, permanecendo com próteses inadequadas ou deixando de buscar a substituição de equipamentos já desgastados.
Se você é segurado do INSS, passou por processo de reabilitação profissional e necessita de prótese, órtese ou equipamento auxiliar de locomoção, é importante verificar se o seu caso se enquadra nas hipóteses de fornecimento pelo Instituto.
Da mesma forma, quem já recebeu o equipamento do INSS e atualmente necessita de reparação ou substituição pode buscar orientação para verificar quais providências devem ser adotadas.
A análise individual do histórico previdenciário e da documentação médica permite identificar se existe direito ao fornecimento e, diante de eventual negativa ou demora injustificada, quais medidas administrativas ou judiciais podem ser utilizadas para assegurá-lo.



