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Você sabia que o INSS pode ser obrigado a fornecer próteses e órteses?

União Estável

Quando se fala em INSS, a maioria das pessoas pensa em aposentadoria, auxílio por incapacidade ou pensão por morte. O que poucos segurados sabem é que a proteção previdenciária pode ir além do pagamento mensal de um benefício.

Em determinadas situações, o INSS também é responsável pelo fornecimento de próteses, órteses e equipamentos auxiliares de locomoção, especialmente quando esses recursos são necessários ao processo de reabilitação profissional do segurado.

Esse direito ganhou destaque recentemente com a realização, pelo próprio INSS, de mutirões destinados à entrega de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM). Entre agosto e setembro de 2026, a iniciativa previu a entrega de mais de uma centena de equipamentos em diferentes estados brasileiros.

Mas é importante saber: o fornecimento desses equipamentos não depende apenas da realização de mutirões. Existe previsão legal para essa prestação.

O que a lei determina?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a Reabilitação Profissional deve proporcionar ao beneficiário incapacitado para o trabalho os meios necessários à sua readaptação profissional e social.

Entre esses meios, a legislação inclui expressamente:

  • fornecimento de próteses;
  • fornecimento de órteses;
  • instrumentos auxiliares de locomoção;
  • equipamentos necessários à habilitação e reabilitação; e
  • reparação ou substituição dos equipamentos anteriormente fornecidos, nas hipóteses previstas em lei.

Além disso, a própria legislação estabelece que essa prestação é obrigatória aos segurados, inclusive aposentados.

Portanto, não se trata simplesmente de uma ação assistencial eventualmente promovida pelo INSS, mas de uma das prestações que integram o serviço de Reabilitação Profissional.

Quem pode ter direito?

É necessário analisar cada situação individualmente.

Em regra, o fornecimento está relacionado ao segurado que apresenta redução de sua capacidade funcional e necessita do equipamento para seu processo de habilitação ou reabilitação profissional.

O INSS informa que a indicação da prótese, órtese ou meio auxiliar de locomoção ocorre a partir da avaliação realizada no âmbito da Reabilitação Profissional, com participação da Perícia Médica Federal e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do segurado.

Além do primeiro fornecimento, existem situações em que o segurado pode necessitar da reparação ou substituição da prótese ou órtese anteriormente fornecida pelo INSS.

Esse detalhe é especialmente importante porque muitos segurados recebem o equipamento, retornam às suas atividades e, anos depois, diante do desgaste ou da necessidade de substituição, não sabem a quem recorrer.

O INSS negou ou não forneceu a prótese. O que fazer?

A negativa deve ser analisada com atenção.

Quando o segurado apresenta os requisitos para atendimento pela Reabilitação Profissional e existe indicação da necessidade do equipamento, eventual recusa, omissão ou demora excessiva do INSS pode justificar a adoção de medidas para assegurar o cumprimento da obrigação.

Inicialmente, é importante verificar o histórico administrativo, a existência de indicação da prótese ou órtese, os documentos médicos e funcionais e o motivo pelo qual o equipamento ainda não foi disponibilizado.

Dependendo do caso, a discussão pode chegar ao Poder Judiciário, especialmente quando a ausência do equipamento compromete a reabilitação e o retorno do segurado ao trabalho.

Um direito previdenciário que ainda é pouco conhecido

O recente mutirão promovido pelo INSS demonstra que o fornecimento de próteses e órteses faz parte, efetivamente, das atribuições da Previdência Social.

A questão é que muitos segurados desconhecem esse direito e, por isso, acabam arcando com equipamentos de alto custo, permanecendo com próteses inadequadas ou deixando de buscar a substituição de equipamentos já desgastados.

Se você é segurado do INSS, passou por processo de reabilitação profissional e necessita de prótese, órtese ou equipamento auxiliar de locomoção, é importante verificar se o seu caso se enquadra nas hipóteses de fornecimento pelo Instituto.

Da mesma forma, quem já recebeu o equipamento do INSS e atualmente necessita de reparação ou substituição pode buscar orientação para verificar quais providências devem ser adotadas.

A análise individual do histórico previdenciário e da documentação médica permite identificar se existe direito ao fornecimento e, diante de eventual negativa ou demora injustificada, quais medidas administrativas ou judiciais podem ser utilizadas para assegurá-lo.

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