A pessoa com deficiência ou doença crônica pode ter isenção dos impostos para compra de veículos e outros tributos estaduais e municipais.
Hoje, no Brasil, existem cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência, ou seja, em torno de 24% da população nacional.
Entretanto, nem todas as deficiências causam incapacidades nas pessoas, mas outras comprometem bastante a mobilidade e a vivência plena na sociedade.
Por isso, para ajudar na locomoção, há alguns anos é possível pedir a isenção de impostos na aquisição de carros para a pessoa com deficiência, mesmo que ela não seja condutora do veículo.
Além disso, há isenção de outros impostos para a pessoa com deficiência, com o intuito de ajudá-las a ter melhor qualidade de vida.
Quais impostos a pessoa com deficiência tem isenção?
A pessoa com deficiência (PcD) pode ter direito a isenção de impostos, como:
- IR – Imposto de Renda
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
No caso do IR, clique aqui e consulte quem tem direito e como pedir a isenção.
Já o ICMS, você precisa verificar no seu Estado quais produtos têm isenção para PcD.
Contudo, o IPTU, você precisa verificar no seu Município se existe essa isenção.
Além disso, pessoa com deficiência (PcD) que seja condutora de veículos, terá isenção dos seguintes impostos:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF – Imposto sobre operações financeiras;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; e
- multas do rodízio municipal (deficiência física).
A soma de todas essas isenções chega a até 30% do valor do veículo.
No entanto, o deficiente que não seja condutor de veículos e que tenha deficiência física, visual ou autismo, está isento apenas de IPI e rodízio municipal.
Nesse caso, terá a isenção de veículo que será usado por parentes para locomoção do deficiente.
Atenção! As isenções de impostos federais (IPI e IOF) dependerão do grau e categoria de deficiência; além de leis estaduais prevendo a isenção de ICMS e IPVA.
Como pedir a isenção de impostos para a pessoa com deficiência?
Nos impostos estaduais, como ICMS e IPVA, você precisa verificar se no seu Estado tem isenção para PcD.
Quanto ao IPTU e multa do rodízio de veículos, consulte se existe essa isenção no seu Município.
Nesses dois casos, seja no Estado ou Município, você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou da Economia para consultar os procedimentos para pedir isenção.
Contudo, nos impostos federais, como IR, IPI e IOF, você deve consultar a Delegacia da Receita Federal no seu Estado ou ligar no telefone 146 para ter informações dos procedimentos.
Documentos para pedir a isenção de impostos para pessoa com deficiência
Documentos para isenção de IPI e IOF
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Acesse aqui mais informações no site da Receita Federal.
Documentos para solicitar a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS (consulte no seu Estado);
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
Assim, para mais informações, consulte a Secretaria da Fazenda ou da Economia do seu Estado.
Documentos para solicitar a isenção do IPVA
- Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (é obrigatório estar em nome da PcD);
- Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Então, para mais informações, consulte a Secretaria da Fazenda ou da Economia do seu Estado.
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