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Como fica o plano de saúde após a separação?

Como fica o plano de saúde após a separação?

No fim de um casamento, exitem muitas burocracias que o ex-casal deve cumprir para formalizar o divórcio.

Inclusive, se tiver bens e/ou filhos, esse processo se torna um pouco mais complicado e demorado.

Entendo que é um momento delicado, mas é importante ficar atento aos detalhes e às regras para que ambos não tenham problemas no futuro.

Neste artigo, vou comentar sobre algo específico, mas que gera dúvidas na nossa página do Facebook: o plano de saúde!

Como fica o plano de saúde após a separação?

O divórcio não exclui o ex-cônjuge do plano de saúde de forma automática, porque precisa analisar se um deles dependia financeiramente do outro.

Ou seja, se uma pessoa era responsável por manter as contas da casa, essa mesma pessoa deverá pagar as contas por determinado período após o término do casamento.

Em geral, isso acontece porque a outra pessoa, aquela que tem a dependência econômica fica responsável pelos serviços da casa, por cuidar dos filhos, para se dedicar aos estudos ou, até mesmo, para tratar de uma doença.

Por isso, entende-se que essa pessoa tem uma fragilidade financeira e não pode ser deixada sem nenhum meio de sobrevivência.

Portanto, o ex-casal deve fazer um acordo sobre a manutenção do plano de saúde!

Então, se o casal manteve um plano de saúde durante o casamento, após o término esse plano deverá ser mantido.

Entretanto, a simples dependência financeira, mesmo se for determinada uma pensão que o ex-cônjuge deve pagar para o outro, não significa que o plano de saúde também deve ser mantido.

Essas questões devem ser acordadas entre o ex-casal ou, ainda, em decisão da Justiça em eventual processo judicial.

Por exemplo: pode ser feito um acordo em que a mulher vai pagar o plano do ex-marido por 1 ano. Ou, deixar o plano com prazo indeterminado.

De qualquer forma, no futuro o ex-cônjuge pode pedir a exclusão da outra parte como dependente do plano, isso se não houver um prazo determinado no acordo.

Importante! Essas regras também se aplicam aos filhos do ex-casal.

> Leia: Divórcio e Inventário: tenho que entrar na Justiça?

Como fica o plano de saúde após a exclusão pelo ex-cônjuge?

Após o término do prazo acordado entre o ex-casal ou decidido pela Justiça, a parte que teve o plano de saúde cancelado após a separação pode manter o seu plano.

Infelizmente, algumas operadoras de planos de saúde não mantêm as condições e valores para planos individuais.

Entretanto, a Justiça tem decidido que as empresas precisam manter as condições do contrato anterior, incluindo o período de carência.

Porém, essa é uma questão a ser analisada de maneira individual, porque existem detalhes importantes em cada caso.

Contudo, se houver a troca de plano de saúde, você deve verificar as condições na nova empresa, em especial, sobre a carência.

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