Com certeza, esse é um direito que poucas pessoas sabem que existe!
Porém, em algumas situações o INSS deve ir até à pessoa para fazer a perícia ou prova de vida.
Há alguns meses, publicamos um vídeo na nossa página do Facebook comentando sobre esse assunto.
Teve muita repercussão porque muitas pessoas não sabiam desse direito!
> Clique aqui para assistir ao vídeo.
Por isso, vou explicar agora sobre o INSS ir até à pessoa.
Quando o INSS é obrigado ir até à pessoa?
As pessoas que têm bastante dificuldade de locomoção ou que estão internadas, podem exigir que a perícia seja feita no local mais fácil para elas.
Também, as pessoas com 80 anos ou mais podem pedir a visita do INSS, ao invés de se deslocarem até a agência do INSS ou ao banco para fazer a prova de vida.
Assim, nessas situações específicas o INSS será obrigado a ir até à pessoa para fazer a perícia médica ou a prova de vida.
Como pedir para o INSS fazer a perícia ou prova de vida no local em que está a pessoa?
Nesses casos que comentei, o pedido pode ser feito:
- pela própria pessoa que precisa fazer a perícia ou prova de vida;
- por alguém que tenha procuração, ou seja, um documento que autoriza a pessoa que cuida da outra a fazer os pedidos.
Por exemplo: a filha cuida da sua mãe idosa e doente, por isso, essa filha terá uma autorização para fazer o pedido de visita do INSS.
O agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou no sistema Meu INSS, pelo site ou aplicativos (Google Play ou App Store).
Nos casos de procuração, é recomendado que você ligue no telefone 135 e faça o agendamento, porque é provável que você como procurador tenha de ir à agência do INSS para apresentar os documentos.
Atenção! Guarde bem o documento que comprova a impossibilidade de se locomover até à agência do INSS, pois será exigido no momento da visita.