No casamento, além da união do casal, existem regras importantes que você precisa saber!
Essas regras são as formas de registro do casamento, chamadas de regime de bens, em que vocês devem decidir como será administrado o patrimônio do casal.
O que é regime de bens no casamento?
São as regras que o casal deve optar antes mesmo de fazer o casamento.
Nesse momento, será decidido como será a administração e divisão dos bens do casal.
Atualmente, existem 5 modelos de regime de bens no casamento:
- comunhão parcial;
- comunhão universal;
- participação final nos aquestos;
- separação convencional de bens; e
- separação obrigatória de bens.
O casal deve escolher esse regime de bens no momento de fazer a habilitação para o casamento, ou seja, quando vão marcar o casamento no cartório.
A maneira mais comum de regime de bens é a comunhão parcial, pois não é necessário nenhum documento adicional.
Entretanto, nos demais regimes de bens, é necessário que se faça um contrato chamado de pacto antenupcial.
Além disso, deve-se registrar esse pacto antenupcial no cartório de registro de imóveis, pois, apenas com esse registro, o contrato do casal terá validade para terceiros.
Importante! Se não houver o pacto antenupcial ou, ainda, esse contrato for considerado nulo ou ineficaz, serão aplicadas as regras do regime de comunhão parcial.
Quais são as regras do regime de bens no casamento?
Agora, vou detalhar para você algumas regras dos 5 regimes de bens:
Comunhão parcial
Nesse regime, os bens serão compartilhados de forma igual entre o casal.
Então, todos os bens que o casal adquirir durante o casamento serão de ambos.
Assim, não importa quem adquiriu e pagou pelo bem, nem mesmo no nome de quem está, haverá a divisão.
Contudo, os bens adquiridos antes do casamento, serão individuais.
Também são individuais os bens que uma das pessoas adquiriu durante o casamento, mas de forma não onerosa, ou seja, gratuito. É o caso de heranças e doações.
Obs.: esse regime de bens também se aplica à união estável nos casos em que não houver registro em cartório e não for definido outro regime.
Comunhão universal
Na comunhão universal, todos os bens do casal serão divididos, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.
Assim, não importa quem comprou ou se está no nome de apenas uma pessoa.
Exemplo: você tem um imóvel comprado 10 anos antes de se casar, então, esse imóvel também será dividido para o seu cônjuge.
Nesse regime, os bens adquiridos de forma gratuita também serão divididos entre o casal, incluindo doações e heranças.
Entretanto, se houver uma “cláusula de não comunicação” no testamento da herança, ou no contrato de doação, esses bens serão apenas da pessoa que os recebeu.
Separação de bens por decisão do casal
Nesse regime de bens, ocorre a separação total dos bens, incluindo aqueles adquiridos antes ou durante do casamento.
Portanto, o que cada um comprar permanece no seu nome e não será dividido entre o casal.
Também, o cônjuge não precisa da autorização do outro para vender, doar, dar em garantia ou realizar qualquer outro negócio com os bens.
Separação obrigatória de bens
A separação de bens é obrigatória para as seguintes pessoas:
- maiores de 70 anos;
- aquelas de dependem de suprimento judicial para casar, ou seja, uma autorização da Justiça;
- aquelas que se encaixam nas regras suspensivas para celebração do casamento.
No final desta lei, também é explicada a exceção em que é possível pedir a liberação e, assim, decidir por outro regime de casamento.
Essa exceção só pode ser aplicada às pessoas que estejam nas regras suspensivas para o casamento.
Então, a separação obrigatória de bens ainda será aplicada aos maiores de 70 anos e àquelas pessoas que tiveram autorização judicial para se casar.
Participação final nos aquestos
Esse regime de bens é o mais complicado, mas é bastante usado por pessoas com muitos bens.
Aqui, existem duas fases diferentes em que se aplicam as regras da separação total e, depois, da comunhão parcial de bens.
Então, durante o casamento são aplicadas as regras da separação de bens, em que cada um pode comprar ou vender os bens sem autorização do outro cônjuge.
Contudo, quando o casamento chegar ao fim, por morte ou separação, haverá a segunda fase em que serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens.
Assim, será feito o cálculo dos bens de cada um e, com isso, terão direito a metade dos bens adquiridos pelo outro.
Esse regime de bens é bastante parecido com uma sociedade empresarial, pois é necessário ter documentos e registros contábeis dos bens.
Conclusão
Antes mesmo de fazer o casamento, o casal deve escolher a sua regra do regime de bens.
Ou seja, como será a administração e divisão do patrimônio do casal.
Após o casamento, será possível alterar esse regime de bens, entretanto, será preciso iniciar um processo judicial.
Nesse processo, você deve apresentar os motivos para a alteração, se for aceito, todos os negócios feitos no regime anterior serão mantidos, pois, precisa preservar o interesse de terceiros.