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Como dar entrada no auxílio-maternidade?

Como dar entrada no auxílio-maternidade

A gravidez ou adoção é um momento de muita felicidade, mas também bastante delicado em razão de tudo o que precisa ser feito.

Por isso, esse assunto pode gerar algumas dúvidas, em especial, sobre o auxílio-maternidade: qual o valor? Como pedir? Como receber?

É uma infinidade de dúvidas. Mas para te deixar mais tranquila, esse benefício não foi alterado na reforma da Previdência.

Hoje, esse benefício pode ser pago normalmente para as mães adotantes e, em casos excepcionais, também pode ser pago aos pais.

Quem pode dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício liberado para você que precisa se ausentar das atividades do trabalho, em razão do nascimento ou adoção do filho.

Para isso, você precisa ser segurada do INSS, ou seja, ter feito os pagamentos mensais para a Previdência Social.

Lembrando que o benefício também pode ser liberado para as mães adotivas e em casos de aborto espontâneo.

Hoje, se ocorrer o abandono ou falecimento da mãe, além da adoção, o pai também pode pedir o benefício, se afastar do trabalho e receber o benefício.

Veja em quais casos é possível dar entrada no auxílio-maternidade:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em razão de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro(a) da segurada(o) que faleceu no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado(a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança de até 12 anos;
  • Desempregada em período de graça (quando ainda se tem qualidade de segurada por algum tempo).

Em outro artigo aqui no blog, falei todos os detalhes para você que tem direito ao auxílio ou salário-maternidade (clique aqui e acesse).

Como pedir o auxílio-maternidade?

Desde 2018, o auxílio-maternidade é liberado de forma automática após o registro da criança no cartório. Isso foi possível devido a uma parceria entre os cartórios e o INSS.

No entanto, as mães biológicas que trabalham com carteira assinada em empresas, podem verificar o pedido na própria empresa ou, ainda, ligar no telefone 135 do INSS.

A saída de licença pode ser no momento do parto ou a partir de 28 dias antes do parto, desde que tenha atestado médico recomendando a saída antecipada.

Após o nascimento, deve ser apresentada na empresa a certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.

No caso de adoção, a mãe ou pai adotivo deve fazer o pedido diretamente no INSS, pelo site ou nas agências da Previdência.

Assim, devem apresentar a certidão de nascimento emitida após decisão judicial que deu a guarda definitiva; ou o termo guarda temporária para fins de adoção.

As mães ou pais desempregados que estão no período de graça e ainda têm direito ao auxílio-maternidade, também devem pedir o benefício no INSS.

Veja na tabela todos os detalhes para dar entrada no auxílio-maternidade:

Observações:

O auxílio-maternidade da funcionária do(a) microempreendedor(a) individual deve ser pedido diretamente no INSS.

Já nos casos de aborto, o pedido deve ser feito logo após o fato (o aborto), e é preciso ter atestado médico para comprovar.

Como pedir o auxílio-maternidade no Meu INSS?

É possível dar entrada no auxílio-maternidade pela internet, no sistema Meu INSS

Se você verificou na tabela acima que é você mesma que deve fazer o pedido, vou te falar agora como deve ser feito. Veja como pedir o auxílio-maternidade no Meu INSS:

  1. Acesse o site gov.br/meuinss
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema pergunta se você tem a certidão de nascimento; se tiver, clique em Iniciar; se não tiver, clique em Iniciar sem Certidão; após preencher as informações, clique em Avançar;

Observação: se você tiver a certidão de nascimento (ou de natimorto), o sistema vai pedir informações que estão nela; mas se você não tiver a certidão, deve preencher a data do atestado ou guarda judicial.

  1. Agora, você deve confirmar seus dados para contato e anexar todos os documentos necessários; depois, clique em Avançar;
Enviar documentos no Meu INSS

Para juntar os documentos, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos).

Atenção: esse é o momento mais importante, anexe corretamente os documentos nos locais indicados. Não envie documentos amassados, riscados ou rasgados. Tire a foto em local iluminado e confirme se você consegue ler.

  1. Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
  2. Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que inclua a mais próxima de você);
  3. Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.

Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado.

Como acompanhar o pedido?

Você deve acessar o site gov.br/meuinss, se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar.

Depois, clique em Agendamentos/Solicitações, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.

Mesmo sem cadastro no sistema, na página inicial do site gov.br/meuinss, você pode clicar na opção Agendamentos/Solicitações e inserir os seus dados pessoais para ter acesso ao andamento.

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