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5 regras de transição após a reforma da Previdência

5 regras de transição após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência ficou conhecida como a Nova Previdência.

Nessa mudança, houve diversas alterações nas regras da aposentadoria e de pensão do INSS.

Porém, existem pessoas que estão muito próximas da aposentadoria, então, não seria justo fazer com que elas trabalhassem por muito mais tempo.

Por isso, foram criadas normas para quem já está no mercado de trabalho e próximo de se aposentar.

São as regras de transição, para que esses segurados não sejam tão prejudicados e possam escolher a maneira mais vantajosa de aposentadoria.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá de cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Conheça as 5 regras de transição após a Reforma da Previdência

A reforma trouxe mudanças para todos os segurados do INSS, algumas pessoas terão mais e outras menos impactos.

Por isso, você saberá agora quais as regras de transição para a Nova Previdência, em especial para as pessoas que trabalham na iniciativa privada e, portanto, são seguradas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

1. Transição por sistema de pontos

Nessa modalidade, para se aposentar ocorre a soma do tempo de contribuição com a idade.

Em 2020, para se aposentar são necessários 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.

Para elas, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos; para eles, são pelo menos 35 anos.

A cada ano será aumentado um ponto, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. Veja:

AnoPontos para homens se aposentarem por idade e tempo de contribuiçãoPontos para mulheres se aposentarem por idade e tempo de contribuição
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)

O valor da aposentadoria seguirá a regra de cálculo da Nova Previdência:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

2. Transição por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tivessem pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019.

Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra de cálculo da Nova Previdência:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

3. Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%

Nessa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens, com mais de 33 anos de contribuição, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima.

Porém, é necessário cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar: 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Por exemplo:

Helena tem 29 anos de contribuição ao INSS, então, ela poderá se aposentar sem cumprir a regra da idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio.

Desse um ano e meio, 1 ano se refere ao período que faltava para ela se aposentar; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.

O valor do benefício será calculado considerando a média de todas as contribuições desde julho de 1994, portanto, é aplicado o fator previdenciário.

4. Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra precisa da idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição: 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos; para os homens, de 60 anos.

Por exemplo:

Clara tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição, então, ela terá de trabalhar mais quatro anos.

Nesse cálculo, são 2 anos que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição + 2 anos de pedágio, para requerer o benefício.

Para o trabalhador da iniciativa privada, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários que ele teve desde julho de 1994.

5. Transição da aposentadoria por idade no Regime Geral da Previdência Social

Nessa aposentadoria, é exigida a idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, nada muda no caso deles.

Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe 6 meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Em ambos os casos, é exigido o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

O valor do benefício será calculado pela regra da Nova Previdência:

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Conclusão: regras de transição após a Reforma da Previdência

A Nova Previdência alterou várias regras da aposentadoria que podem impactar na sua vida e, por isso, é bom ter atenção às mudanças.

Mas, para quem já estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição após a Reforma da Previdência para não prejudicar essas pessoas.

Portanto, para você que tem outras dúvidas, fale com um advogado de sua confiança.

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