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Aposentadoria rural por idade

Trabalhador rural que nunca contribuiu tem direito à aposentadoria?

A aposentadoria rural por idade é um importante benefício do INSS destinado ao trabalhador do campo que exerce atividades rurais para garantir o seu próprio sustento e/ou de sua família.

Por enfrentarem situações mais difíceis de trabalho, como atividades braçais, no sol, na chuva ou na poeira, por exemplo, esses segurados têm regras mais brandas para se aposentarem no INSS.

Em regra, não é exigido dessa categoria de segurados o pagamento direto das contribuições.

Assim, comprovando o trabalho rural feito ao longo da vida de forma individual, ou com auxílio da família, por no mínimo 15 anos, alcançada a idade mínima, é possível requerer a aposentadoria rural por idade no INSS.

Você que é trabalhador rural sem registro e não sabe como dar entrada na aposentadoria do INSS, me acompanhe até o fim desse artigo para saber todas as informações necessárias!

Antes de tudo, é importante entender que o trabalhador rural que pode se aposentar sem nunca ter contribuído é chamado de segurado especial no INSS e na lei.

Quem é o segurado especial?

É considerado segurado especial aquele que tira seu sustento do campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar.

Conforme estabelece a Lei 11.718/2008, são considerados segurados especiais, como produtor rural:

  • proprietário da terra;
  • usufrutuário;
  • possuidor;
  • assentado;
  • parceiro;
  • comodatário.

É necessário ainda que explore, como único meio para a sua subsistência e/ou de sua família, atividades como:

  • agropecuária em área de até quatro módulos fiscais;
  • de serigueiro ou extrativista vegetal.

Se alguma dessas é a sua situação, você é considerado, pelo INSS, como um segurado especial.

Além desses exemplos, o INSS também considera outros dois importantes trabalhadores rurais como segurado especial:

  • O pescador artesanal ou equiparado

São os pescadores que utilizam a pesca como profissão ou meio de sustento de vida.

Pode ser feito de forma individual ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou embarcações de pequeno porte.

  • Indígena

O indígena precisa se cadastrar como segurado especial na FUNAI – Fundação Nacional do Índio.

Nesse caso, é a própria FUNAI que faz o cadastro e emite a certidão para comprovar o trabalho rural.

O segurado especial indígena pode ser aquele que trabalha em atividade rural ou como artesão utilizando matéria-prima natural.

Outra situação muito comum para exemplificar a categoria de segurado especial em regime de economia familiar é o caso do trabalhador que possui uma terra, onde são realizadas plantações para comercialização.

Nessa categoria, por exercerem algumas atividades rurais indispensáveis à subsistência familiar, os segurados especiais, geralmente, possuem uma situação econômica mais delicada.

Assim, é comum que os segurados especiais não contribuam diretamente à Previdência.

Por isso, é provável que você já tenha ouvido que essa categoria tem direito à aposentadoria do INSS, em síntese, sem ter contribuído.

Em resumo, esses são os dois requisitos para se enquadrar como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por idade:

  • Ter subsistência provida do trabalho rural;
  • Exercer atividades em regime de economia familiar.

O que é o regime de economia familiar?

Atividades em regime de economia familiar são aquelas em que o pequeno produtor rural, com a ajuda dos membros de sua família, provê a sua subsistência.

Ou seja, o segurado especial precisa ter como único meio de sobreviver, a sua própria produção rural, sem outras finalidades.

Dessa forma, é reservado a este segurado uma forma especial de aposentadoria. Veja como funciona:

Requisitos da Aposentadoria rural por idade

Embora a Reforma da Previdência tenha alterado grande parte das regras dos benefícios do INSS, isso não aconteceu com a aposentadoria rural por idade.

Confira os requisitos para o segurado especial:

Homens Mulheres
60 anos de idade 55 anos de idade
15 anos de atividades rurais 15 anos de atividades rurais

Assim, além da idade, as regras para a aprovação da sua aposentadoria rural são estas:

  • você deve ter trabalhado no mínimo 15 anos no meio rural;
  • provar que trabalhava no campo até a data do pedido da aposentadoria.

Quanto a essa última regra, você precisa ter muita atenção, porque é a chamada qualidade de segurado do segurado especial.

Inclusive, o trabalhador que é considerado um segurado especial precisa levar ainda mais documentos, para provar seu trabalho no campo.

Além do documento de identificação com foto, o INSS exige vários documentos para liberação do benefício ao trabalhador.

Nas ações judiciais, também é comum que o Juiz determine audiências para comprovar as atividades exercidas, por meio de perguntas ao próprio trabalhador e até mesmo testemunhas.

Documentos para comprovar atividade rural no INSS

É importante destacar alguns documentos que serão essenciais para obter sucesso na liberação da aposentadoria. Veja:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Registro de imóvel rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
  • Ficha de registro ou inscrição no sindicato, na colônia ou na associação de pescadores, produtores rurais ou em outras entidades relacionadas;
  • Comprovante de cadastro do INCRA, pode ser o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento do INCRA informando que você é proprietário de imóvel rural;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos ou notas fiscais sobre a entrega da produção rural para cooperativa do meio agrícola, em que tenha informações sobre você como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão no pedido de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública que tenha informações sobre você e, também, a sua profissão rural;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Carteira de vacinação;
  • Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas do governo para a área rural;
  • Comprovante de empréstimo bancário para a atividade rural;

Conclusão

Pronto! Agora você já se informou que o trabalhador rural sem registro, também chamado de segurado especial, pode ter direito à aposentadoria rural por idade.

Entretanto, é imprescindível apresentar ao INSS a documentação que comprove as atividades rurais realizadas.

Se o pedido não for liberado pelo INSS, o que é muito comum, principalmente nesta categoria de aposentadoria, você pode contestar a decisão no próprio INSS, em um recurso administrativo.

Ou, ainda, recorrer da decisão ingressando com uma ação judicial. Nesta, o juiz analisará, de forma mais ampla, a situação.

Nessas horas, é imprescindível que você encontre um advogado especialista em INSS, pois ele buscará a melhor solução para o seu caso.

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